“… o que não pode é continuar essa terra de ninguém”, decretou o ministro de “súbitas convicções jurídicas adquiridas”, como bem o apelidou Fernão Lara Mesquita em artigo de hoje.
E o que serão essas “normas de organização e procedimentos” para o compartilhamento de dados do COAF e da Receita com a polícia e o ministério público? Simples: só pode compartilhar se tiver autorização judicial. Isso significa que para compartilhar dados de políticos ou de ministros do Supremo, será necessária a autorização de um… ministro do Supremo, dado o foro privilegiado. Para compartilhar dados de pessoas da planície, como eu e você, bastará a ordem de um “juizeco de 1a instância”, na já clássica definição de Renan Calheiros.
A “terra de ninguém” a que se refere Gilmar é justamente equiparar todos diante da lei. As “normas e procedimentos” visam retornar ao status quo das Ordenações do Reino: todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais do que outros.
Trata-se de tema hermético, de difícil mobilização popular. Mas é a coisa mais fundamental que a Suprema Corte do país vai fazer para livrar a cara de políticos com foro privilegiado. Teremos, como sempre tivemos, duas justiças. Não é à toa que o clima em Brasília está um “ninguém solta a mão de ninguém”.