Não posso deixar aqui de repercutir as palavras desse grande brasileiro, Sérgio Moro, a respeito da possibilidade de revisão da prisão após julgamento em 2a instância. Destaco os seguintes trechos:
– a jurisprudência estabelecida […] é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade.
– a presunção de inocência está relacionada à prova, ela tem que ser clara como a luz do dia para a condenação (“probationes in causa criminali luce meridiana clariores esse debent”), e não a efeitos de recursos contra julgamentos.
– E tal colocação em liberdade de condenados por crimes graves ocorreria sem qualquer avaliação dos casos concretos, das provas, ou seja, sem qualquer referência a justiça substantiva do caso. Apenas seria concedido, sem a avaliação da prova, a criminosos condenados, tempo para buscar prescrição e impunidade, à custa da credibilidade da Justiça e da confiança dos cidadãos de que a lei vale para todos.
– a presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto à sua culpa reconhecida nos julgamentos.