Lambança jurídica

Texto da página de Marcelo Rocha Monteiro

EXPLICANDO (PARA LEIGOS) A LAMBANÇA JURÍDICA DO PLANTONISTA

Habeas Corpus é um instrumento utilizado para combater prisões supostamente ilegais.

Se você é advogado e seu cliente foi preso (ilegalmente, segundo você alega) por decisão de um juiz de primeira instância, você poderá pedir a desembargadores, que são juízes de SEGUNDA instância, que considerem ilegal a decisão do juiz de primeira instância e portanto concedam HC para soltar seu cliente. Você JAMAIS poderá fazer esse pedido a OUTRO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, pois ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seu colega, já que eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Agora, se seu cliente foi preso por decisão de DESEMBARGADORES, você poderá pedir HC (para soltá-lo) a MINISTROS DO STJ. Você jamais poderá fazer esse pedido A OUTRO DESEMBARGADOR (plantonista ou não, petista ou não), pois (de novo) ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seus colegas, já que todos eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário.

Finalmente, se seu cliente foi preso por decisão de ministros do STJ, você poderá pedir HC a MINISTROS DO STF (hierarquicamente superior ao STJ), e não a outros ministros do STJ. Já deu para entender que há uma hierarquia, certo? Trata-se, para quem é profissional do Direito, de conhecimento BÁSICO.

O condenado Luís Inácio Lula da Silva foi preso por decisão DOS DESEMBARGADORES DA 8ª TURMA do TRF4 – e não por decisão do juiz Sérgio Moro, que apenas cumpriu a ordem dada no início de abril pelos 3 desembargadores daquela Turma para que se iniciasse a execução da pena de prisão. A autoridade coatora (que é como chamamos a autoridade que DECIDIU prender) foi obviamente a 8ª Turma do TRF4, composta por 3 desembargadores. Portanto, o pedido de HC jamais poderia ter sido dirigido a OUTRO DESEMBARGADOR, e sim A MINISTROS DO STJ – esses sim hierarquicamente superiores aos desembargadores da 8ª Turma do TRF4.

O desembargador plantonista, portanto, simplesmente NÃO TINHA PODER para apreciar o pedido de soltura de Lula. Não se trata de uma opinião, e sim de um fato que deveria ser, repito, de conhecimento elementar para qualquer profissional do Direito.

Tal fato, por si só, já seria suficiente para demonstrar a dimensão da aberração jurídica que foi essa decisão do desembargador plantonista; mas como não há nada tão ruim que não possa piorar, o ilustre plantonista resolveu justificar sua ordem de soltura afirmando que havia um “fato novo”: a pré-candidatura de Lula à presidência da república.

Em primeiro lugar, se há alguma coisa que pode ser chamada de “fato velho” neste país é a pré-candidatura de Lula; até o meu vizinho inglês, que veio transferido pela empresa para o Brasil há 6 meses e ainda não fala uma palavra de português, já sabe faz tempo que Lula é “pré-candidato” (“But isn’t he in prison?!”, pergunta ele, espantadíssimo).

Em segundo lugar (e ainda mais inacreditável): desde quando a intenção de um criminoso condenado – e que está cumprindo pena – de se candidatar a cargo eletivo pode servir de justificativa para que ele seja solto? Se Sérgio Cabral anunciar sua pré-candidatura às próximas eleições poderá pleitear habeas corpus? Surreal (e nem preciso lembrar que, pela Lei da Ficha Limpa – solenemente ignorada pelo plantonista – Lula está inelegível).

O habeas corpus foi pedido por três deputados do PT. Um deles, Wadih Damous, foi meu contemporâneo na faculdade de Direito. Eu o via sempre nos corredores (fazendo política), no Centro Acadêmico (fazendo política) ou no DCE (fazendo política); em sala de aula, jamais o vi. O pedido de HC deixa bastante claro que seu conhecimento jurídico é diretamente proporcional ao número de aulas que assistiu. Quanto aos outros dois deputados, não tive o desprazer de conhecê-los pessoalmente, mas não é difícil concluir que são, eles também, duas nulidades jurídicas.

O mais impressionante, porém, é o desconhecimento do Direito demonstrado pelo desembargador plantonista. Por maior que fosse sua ignorância da matéria quando foi nomeado desembargador pela inesquecível Dilma Rousseff em 2010, após anos de serviços prestado ao PT (partido ao qual ele foi filiado por quase duas décadas), seria de se esperar que, após 8 anos de magistratura, já tivesse aprendido o básico. Tudo indica, porém, que sua ignorância jurídica continua intacta.

Claro que muitos poderão alegar que o problema não é ignorância, e sim má fé; mas essa é uma hipótese na qual nós, profissionais do Direito, preferimos não acreditar.

Atualização: 10/7/2018, 18h50: a presidente do STJ, Ministra Laurita Vaz, acaba de proferir decisão considerando “teratológica” (monstruosa) e “inusitada” a ordem de soltura de Lula proferida pelo desastrado plantonista de Porto Alegre. A ministra confirma os três pontos principais destacados aqui:

– absoluta incompetência do desembargador Favreto para apreciar a questão;

– inexistência de fato novo na já notória “pré-candidatura” de Lula;

– irrelevância da “pré-candidatura” como fundamento para a soltura de um presidiário.

C.Q.D. 😉

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