Trecho do despacho de hoje do desembargador Gebran Neto, abordando a questão do suposto direito de “ir e vir” do “pré-candidato”:
“Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal”.
Reeducando.
Taí, gostei. De agora em diante, chamarei Lula de “reeducando”.
O reeducando Lula: nunca é tarde para aprender.