O presidente do TST cassou liminar que impedia o leilão da Amazonas Energia e da CEAL. Esta liminar havia sido concedida por um desembargador do TRT da 1a região, sob a alegação de que a privatização colocava em risco os empregos nas concessionárias licitadas. O presidente do TST considerou este argumento “frágil”, pois a privatização foi determinada em processo legislativo legítimo e os direitos trabalhistas devem ser buscados através dos canais competentes, e não no processo de privatização.
Sim, nem tudo está perdido. Há vida inteligente em Brasília.