É preciso mobilizar-se desde já

Esse troço vai voltar a ser discutido em abril. A mobilização precisa ser muito forte, porque a bandidagem não dorme no ponto.

Da página de Rafael Rosset


Nos EUA e Reino Unido, você pode ser preso após ser condenado por UM juiz.

Na França, Alemanha e Holanda, você pode ser preso após ser condenado por QUATRO juízes, um de primeira instância e mais três de uma corte de apelação. Na Holanda e na França se exige o trânsito em julgado, mas a Suprema Corte não atua como revisora criminal das instâncias inferiores, o que significa que o trânsito em julgado ocorre logo após a decisão do tribunal de apelação (segunda instância). Na Alemanha também se exige o trânsito em julgado, mas além de a Suprema Corte não ser revisora criminal, crimes graves, como os dolosos contra a vida, já começam a tramitar nos tribunais de apelação.

No Brasil, a prevalecer o entendimento de Marco Aurélio Mello, salvo os casos de prisão preventiva, qualquer criminoso só poderá ser preso após ser condenado por QUATORZE juízes: um de primeira instância, três de alguma corte de apelação, cinco de alguma das seis turmas do STJ e mais cinco de alguma das duas turmas do STF. Isso é o mínimo: um advogado habilidoso pode manejar recursos que forçarão uma manifestação dos órgãos especiais ou dos plenários de cada tribunal, como embargos infringentes e agravos internos e regimentais. O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é composto por 25 desembargadores; o órgão especial do STJ é composto por 15 ministros, e o pleno do STF por 11, logo, no limite, alguém bem assessorado pode exigir que seu cliente só seja preso após os pareceres de CINQUENTA E CINCO magistrados.

Cerca de 18% das sentenças condenatórias proferidas por juízes de primeira instância são revertidas em absolvição nos tribunais de apelação (ou seja, menos de 1 em cada 5 réus condenados na primeira instância são absolvidos na segunda). Daí a importância do duplo grau de jurisdição. No STJ esse percentual cai pra 0,62%. Ou seja, uma sentença condenatória revisada por um tribunal de apelação estará certa em 99,38% dos casos. A se condicionar o encarceramento ao trânsito em julgado, o Estado terá permitido, em 99,38% dos casos, que um criminoso permaneça convivendo normalmente em sociedade, lado a lado com a sua família.

Em NENHUM país do mundo se espera que a Suprema Corte tenha a palavra final sobre a privação de liberdade de um criminoso condenado nos tribunais de apelação. A Suprema Corte dos EUA, por exemplo, é menor que a brasileira (são apenas 9 juízes), e se tivessem que ter a palavra final sobre o encarceramento de cada um dos 2,3 milhões de detentos daquele país, é altamente provável que quase nenhum criminoso viesse a sofrer pena, uma vez que seus processos demorariam anos até serem revisados por algum magistrado superior.

A única coisa que interessa aos partidários da prisão somente após o trânsito em julgado é a impunidade. Vão esconder isso atrás de termos técnicos e atraentes como “garantismo penal”, mas no fundo só o que essa gente deseja ardentemente é bandido na rua.

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