Este é um excelente exemplo de como a insegurança jurídica ferra a vida de quem produz no País.
O Funrural é uma contribuição de caráter previdenciário, que, em tese, deveria financiar a aposentadoria do trabalhador rural.
Ocorre que foi declarada inconstitucional pelo STF em 2011. Desde então, os produtores rurais deixaram de recolher.
No entanto, o mesmo STF voltou atrás e declarou a contribuição constitucional em 2017. Essa “dívida” dos produtores rurais se refere ao período que vai de 2011 a 2017, período no qual a mais alta corte do País considerava o tributo não devido.
Imagine que, em determinado momento, o STF suspenda o pagamento do IPVA. Você, todo feliz, deixa de recolher. Então, 6 anos depois, o mesmo STF diz “Rá, pegadinha do malandro! O IPVA continua valendo, e você vai precisar pagar os 6 anos retroativos!”
Esse é o imbróglio. Obrigado STF, por mais este relevante serviço prestado ao País.