Ontem mesmo escrevi um post sobre como somos o país dos trouxas que se acham espertos, porque pensamos que não pagamos por serviços que têm o seu preço oculto.
O STJ agregou mais um serviço que terá seu preço embutido no produto final, e os trouxas pensarão que é de graça: a compra de ingressos on line.
Comprar o ingresso online é uma conveniência: ao invés de precisar se deslocar para algum lugar, pode-se comprar o ingresso no conforto de casa. Quem não quiser pagar a taxa de conveniência, pode comprar o ingresso pessoalmente, precisando se deslocar e enfrentar filas.
Manter uma estrutura de venda online tem o seu custo, nada é de graça. Alguém tem que pagar por isso, no caso, aquele que se beneficia da conveniência, o comprador do ingresso. Ou o STJ acha que toda essa estrutura é um “direito da sociedade” caído do céu? E pensar que ainda pagamos por esse “serviço” prestado pelo STJ, custo este embutido nos preços de todas coisas que nós, brasileiros trouxas, compramos.
Ao proibir a cobrança de “taxa de conveniência” o STJ forçará que a taxa de conveniência seja embutida nos preços dos ingressos. Os trouxas pensarão que o serviço online é “de graça” e tudo ficará como dantes no quartel de abrantes.