No novo regime de capitalização, 70% dos recursos depositados em minha conta individual de aposentadoria seriam “emprestados” para o governo, e seriam remunerados a uma taxa “abaixo da Selic”. Além disso, uma parcela desses depósitos seria utilizada para formar uma espécie de “fundo garantidor de benefícios”, subsidiando as aposentadorias abaixo de um salário mínimo.
Bem, este é o desenho de um segundo FGTS, só que dessa vez com o dinheiro saindo da conta do empregado.
Isso aí só funciona se for compulsório. E aí teríamos, na prática, a criação de um gigantesco novo imposto, que serviria para fazer a transição do regime de repartição para o regime de capitalização. Esse esquema é o reconhecimento de que essa transição tem um custo enorme, e somente é viável tungando o contribuinte.