Bruno Carazza relembra hoje, em sua coluna no Valor Econômico, como a tese da prisão somente após o “transitado em julgado” entrou pela primeira vez na jurisprudência brasileira, em 2009. Vale a pena ler.
Apenas um repositório de ideias aleatórias
Bruno Carazza relembra hoje, em sua coluna no Valor Econômico, como a tese da prisão somente após o “transitado em julgado” entrou pela primeira vez na jurisprudência brasileira, em 2009. Vale a pena ler.