O problema, obviamente, não se resume à prescrição da pena. A prescrição é apenas o coroamento de um problema maior: a lentidão do sistema todo.
Digamos que esse projeto seja aprovado. O sujeito continuará solto praticamente ad eternum, à espera do julgamento de todos os embargos no Supremo. A protelação, que hoje tem o seu fim na prescrição de pena, não terá fim nunca. A arte da protelação será levada aos cumes da perfeição.
Quem deve estar esfregando as mãos são os advogados criminalistas, que terão clientes eternos.