Reportagem no Estadão hoje traz uma entrevista com a juíza corregedora Patrícia Alvarez Cruz, responsável pelo DIPO – Departamento de Inquéritos Policiais, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O DIPO vem sendo citado por Toffoli e vários outros como um modelo de como funcionaria o tal “juiz de garantias”.
A juíza simplesmente demoliu essa ideia na matéria. Diz que o DIPO foi criado para agilizar os processos e não para substituir a avaliação que o juiz do caso deve fazer para tentar alcançar a verdade dos fatos. Chega a dizer que o número de absolvições deve aumentar com o estabelecimento do juiz de garantias, não por uma suposta imparcialidade do juiz, mas porque este ficará em sincera dúvida, pois não terá acesso aos autos do inquérito policial.
Além disso, acrescento eu depois de ler a reportagem, a competência do juiz será mais uma filigrana a ser habilmente explorada por criminalistas pagos a peso de ouro. Se uma formalidade como a ordem das alegações finais já serviu para o STF anular sentenças, imagine algo mais grave como a avaliação de se o juiz do caso agiu ou não dentro de suas fronteiras.
Fica a conclusão de que o tal “juiz de garantias” foi criado para garantir a impunidade. Vale a leitura.