Mais um artigo defendendo o “juiz de garantias”. Fui ler, claro, em busca de luz. Saí, como sempre, de mãos vazias.
Em primeiro lugar, tentei abstrair do fato de o artigo ter sido escrito por um advogado do escritório Mariz Oliveira, um dos preferidos dos endinheirados encrencados com a justiça. O fato de sua opinião estar claramente conflitada com seus interesses não me deveria impedir de analisar o mérito de suas colocações. Fui ler então.
O artigo não traz nada de novo. O único argumento é velho conhecido: o juiz que preside o inquérito já está enviesado pelas provas colhidas e tenderá a fazer um julgamento parcial. Um novo juiz, sem conhecimento prévio do inquérito, tenderia, portanto, a ser mais parcial. Procurei, em vão, o contraponto ao óbvio contra-argumento a esse raciocínio: há justamente uma 2a instância, com não um, mas 3 juízes que desconhecem previamente o inquérito, garantindo, então, a total imparcialidade da justiça. Pra que, então, criar a instância 1,5, entre a 1a e a 2a instâncias, a não ser para atrasar o processo?
Mas não é a falta de argumentos que me irrita nesse tipo de artigo, nem o óbvio conflito de interesses. O que realmente me tira do sério é a premissa universal utilizada para chegar a conclusões particulares. Quem, afinal, seria contra uma justiça imparcial? Ninguém, certo?
Então, e aí está a malandragem, todo mundo deveria ser a favor do juiz de garantias. É como perguntar se alguém seria contra a que todos tivessem uma saúde perfeita e execrasse, então, quem fosse contra a adoção obrigatória de dois médicos em cada posto de saúde do país, sem olhar para a viabilidade do projeto.
Ninguém é contra uma justiça imparcial, assim como ninguém é contra um atendimento de saúde de primeira linha. Mas, assim como não existe saúde perfeita, também não existe justiça perfeita. Existe a justiça possível. Em tese, um 2o médico no posto de saúde aumenta a chance de curar uma doença. Somente em tese. Na prática, pode significar a morte do paciente, que fica na fila de espera para ter a 2a opinião “não enviesada” pois não há médicos suficientes.
O juiz de garantia, somente em tese, garantiria uma justiça mais imparcial. Na prática, a sociedade brasileira vai morrer na fila, esperando pela condenação na instância 1,5, criada para criar a “justiça perfeita”, mas que terá o efeito justo oposto, para satisfação dos escritórios dos criminalistas.