O Estadão publica hoje editorial em que se dedica a analisar porque o STJ anula tantas operações policiais, recebendo a carinhosa alcunha de “cemitério de operações”. Segundo o editorialista, o problema não estaria no STJ, mas nas forças policiais, promotores e juízes, que insistiriam em produzir provas ineptas para os processos.
Dois dos três exemplos apresentados envolvem o recebimento de “denúncia anônima” como base para quebras de sigilo e produção de provas e isso não seria lícito.
Imagine que você descobre que um bando mantém uma pessoa em cárcere privado na casa vizinha da sua. Segundo o STJ você não pode denunciar anonimamente o bando. Não. Você precisa arriscar a sua vida com gente perigosa, que na primeira oportunidade vai querer se vingar. Se a polícia invade a casa com mandato judicial, aquele bando não pode ser condenado, porque, afinal, a denúncia foi anônima. Faz sentido?
Eu, por óbvio, não temo denúncia anônima. Se alguém fizer uma denúncia anônima contra mim e meus sigilos forem quebrados, a justiça não encontrará nada, pois sempre atuo dentro da lei. Somente bandidos se aproveitam desse tipo de chicana.
Anular todo um processo porque a origem foi uma denúncia anônima, ignorando as provas produzidas, é o paraíso daqueles que almejam uma justiça pura, imaculada. E o paraíso da bandidagem também.