Mais uma operação desfeita pelo STF (no caso, decisão monocrática de Gilmar Mendes) em razão de “graves irregularidades na coleta de provas”.
Não vou entrar no mérito da decisão, pois não conheço detalhes do processo (e, mesmo que conhecesse, tenho contra mim o fato de ser leigo no assunto). Gostaria de chamar a atenção para o termo usado pelo advogado de um dos acusados: trata-se de ”um dos capítulos mais nefastos do lavajatismo”.
O termo “lavajatismo” denomina toda a operação contra autoridades públicas ou pessoas de influência na sociedade que, supostamente, extrapola a própria competência para produzir provas. Seria uma espécie de “justiceiro universal”, que atropela o ordenamento jurídico do país para fazer a sua justiça. Note que, em nenhum momento, existe a contestação das provas em si (contas no exterior, movimentações muito acima do razoável etc), mas sobre a “competência do juízo”.
O problema está justamente no “ordenamento jurídico” do país. Da forma como esse ordenamento está montado, é virtualmente impossível que alguém de posses ou em posição de poder seja condenado por corrupção. A operação Lava-Jato desafiou esse ordenamento, e hoje o termo “lavajatismo” é usado justamente para denominar esse desafio.
Quando uma operação consegue furar o bloqueio da blindagem montada para proteger criminosos de colarinho branco, sempre existe o STF para colocar as coisas em seus devidos lugares e proteger o “ordenamento jurídico” do país.
Em sua obra “Why Nations Fail”, o economista Daron Acemoglu atribui a pobreza das nações a instituições políticas extrativistas, que protegem as elites contra os interesses da maioria da população. Um “ordenamento jurídico” que torna virtualmente impossível a punição de crimes de corrupção por parte daqueles que sabem como explorar os labirintos desse mesmo “ordenamento jurídico” é um exemplo de instituição extrativista. Enquanto alguns forem mais iguais perante a lei do que outros, permaneceremos em nosso eterno ciclo de pobreza.