Gilmar Mendes faz uso de uma falácia para defender o uso de provas com vício de origem. Dá como exemplo o uso de tais provas no caso de uma pessoa condenada injustamente, em que a prova da inocência tenha sido obtida por meios ilícitos.
Ora, o exemplo se refere à presunção de inocência. O ônus da prova é de quem acusa. Portanto, não há “prova de inocência”. Ninguém precisa provar que é inocente. Ao se deparar com indícios que enfraquecem a prova da culpabilidade do réu, o juiz pode inocenta-lo, mesmo que não tenha certeza da sua inocência. Portanto, indícios obtidos, mesmo que de maneira irregular, podem abalar a convicção da culpabilidade.
O inverso não. As provas de culpa devem ser robustas e não podem ter vício de origem.
Não sou operador do direito, muito menos juiz, mas entendo um pouco de raciocínio lógico. Gilmar Mendes embaralha os conceitos. Com que objetivo?