No dia 22/11, espinafrei o ex-ministro do STF Eros Grau por um artigo escrito no Estadão defendendo que seria necessária uma Constituinte para mudar o entendimento da prisão após o trânsito em julgado. Eros Grau foi o ministro que, em 2009, relatou o voto que mudou o entendimento do STF a respeito da prisão após condenação em 2a instância.
E não é que, apenas duas semanas depois, Eros Grau volta ao mesmo espaço fazendo um mea culpa? Não, ele não mudou o entendimento sobre o seu voto de 2009. A sua mudança refere-se ao modo do Parlamento introduzir a prisão após condenação em 2a instância na ordem jurídica brasileira.
Depois de um longo e tortuoso voto, quer dizer, artigo, Eros Grau conclui que basta mudar o Código Penal, estabelecendo que o trânsito em julgado ocorre após o julgamento em 2a instância. Recursos aos tribunais superiores seriam então apenas “ações rescisórias” e não mais “recursos”. Palavrório técnico à parte, o que Eros Grau reconhece é que o julgamento das provas ocorre até a 2a instância, estabelecendo a culpa ou inocência do réu aí. Este é o “trânsito em julgado”. Quer dizer, Eros Grau sai de uma Assembleia Constituinte para um simples projeto de lei!
Admiro quem admite que se enganou, e Eros Grau mostra que tem integridade, não se aferrando a suas opiniões quando vê que está errado.
E, a conclusão mais importante: o trânsito em julgado pode ser definido em legislação infra-constitucional. Portanto, não é necessária uma PEC para mudar o entendimento sobre a prisão após a condenação em 2a instância, basta um projeto de lei mudando o Código Penal.
Os parlamentares estão com óbvia má vontade em relação a este tema. Vamos continuar pressionando.