Impunidade para os crimes hediondos

Reportagem no Estadão de hoje traz uma estatística levantada pela Ministério Público de São Paulo, segundo a qual apenas 2% dos crimes cometidos por menores entre 2014 e 2017 na capital foram hediondos (latrocínios, homicídios, estupros e sequestros). Portanto, e essa é a conclusão da matéria, baixar a idade penal para esse tipo de crime teria pouco impacto sobre a criminalidade.

Esse é o típico exemplo da estatística marota usada para provar uma tese previamente determinada.

Uma breve consulta ao site da Secretaria de Segurança Pública basta para saber que, do total de crimes cometidos em 2016, 2017 e 2018 (até setembro), apenas 0,8% são classificados como hediondos (estou tirando os crimes de trânsito dessa estatística). Ou seja, proporcionalmente, segundo o Ministério Público, os menores cometem mais que o dobro de crimes hediondos do que o total da população criminosa.

Poderíamos expandir esse raciocínio e dizer que também não faz muita diferença punir 0,8% dos criminosos que praticam crimes hediondos. Afinal, são só 0,8%. A ninguém ocorre pensar uma barbaridade dessas, mas é exatamente isso que o Ministério Público de São Paulo propõe em relação aos menores. Faz sentido?

Roberto Campos dizia que estatísticas eram como biquíni: mostram tudo mas escondem o essencial. Pode-se provar tudo com estatísticas, basta esconder o essencial.

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