Em reportagem de hoje no Valor Econômico sobre o eterno desafio de despoluir a baía da Guanabara, o jornal publicou uma tabela com o percentual da população dos municípios do entorno da baía que contam com tratamento de esgoto.
A tabela é autoexplicativa e diz muito sobre o Brasil das corporações, dos políticos clientelistas e da mentalidade estatista, que se unem contra os interesses da população mais pobre. A privatização da CEDAE foi arrancada a fórceps, dentro de um acordo de renegociação da dívida do estado do RJ. Não fosse por isso, ainda estaria servindo de troféu para os estatistas e de eterna fonte de benesses para as corporações e para os políticos clientelistas. Enquanto isso, as crianças chafurdam no esgoto. E são os “neoliberais” que não têm coração.
Há poucos dias escrevi aqui sobre a interpelação do TCU ao governo federal a respeito das demissões na Ceitec, a empresa do “chip do boi”, que está sendo liquidada.
Também teve grande repercussão a decisão da justiça do trabalho a respeito das demissões na churrascaria Fogo de Chão, em que a empresa foi multada por demitir funcionários sem antes “negociar” com o sindicato.
Agora é o leilão da CEDAE que está suspenso pela justiça, pois não está claro qual o “destino” dos seus funcionários.
Estes três casos têm em comum a “proteção ao emprego” por parte da justiça. Não sendo jurista, vou me ater a analisar a coisa do ponto de vista econômico.
As empresas contratam funcionários para que produzam algo. Esse algo precisa ser vendido no mercado por um preço suficientemente alto para remunerar o funcionário e o capital investido pelo capitalista. A conta é muito simples: se a venda da mercadoria ou serviço produzido não for suficiente para remunerar o capital humano e o capital financeiro investido, o negócio fecha. É o que está acontecendo com a Ceitec e com o Fogo de Chão, por exemplo.
No entanto, antes de fechar, a empresa pode tentar se reestruturar. Reestruturar-se significa aumentar o lucro (ou voltar ao lucro) da operação. É o que está acontecendo com a CEDAE. Para tanto há duas alternativas: aumentar o preço de venda dos seus produtos ou aumentar a produtividade dos seus funcionários. A primeira não depende da empresa, depende do mercado. Por isso, é a segunda alternativa a normalmente adotada pelas empresas em reestruturação. Produzir mais com menos recursos é o caminho adotado pelas empresas para voltarem ao lucro.
Mas produzir mais com menos significa ter menos empregados. Daí as demissões que se seguem às restruturações das empresas.
Agora, digamos que a justiça resolvesse proibir, discricionariamente, demissões, sob a alegação de “proteger empregos”. O que aconteceria? As empresas em dificuldades não conseguiriam se reestruturar. Continuariam a operar com baixa produtividade, até que, em determinado momento, o sócio capitalista avalia que não vale mais a pena investir ali. Fecha o negócio e parte para outro investimento. Não sem antes ter transferido uma parte de seu capital para uma mão de obra de baixa produtividade, quando poderia estar investindo em negócios com produtividade maior, elevando a produtividade da economia como um todo.
Este é o efeito econômico mais relevante desse tipo de decisão: reduzir a produtividade global da economia, em um momento em que precisamos desesperadamente de mais produtividade. Quando dizemos que a renda/capita dos EUA é 5 vezes maior que a brasileira, estamos simplesmente reconhecendo que o americano produz 5 vezes mais do que o brasileiro. Por que trabalha mais? Não. Porque é mais produtivo, conta com formação melhor e tem à disposição mais capital físico e financeiro para produzir. E esse capital físico e financeiro surge do nada? Também não. Surge das oportunidades de lucro, que não estão ameaçadas, entre outras coisas, por decisões esdrúxulas da justiça.
Alguém poderia dizer que o capital poderia se contentar com lucros menores em favor de uma maior remuneração do capital humano. Essa é uma longa discussão. Do ponto de vista teórico isso não é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, ao maximizar o lucro, o capital maximiza a produtividade da economia, o que é bom a longo prazo, inclusive porque permite a acumulação de capitais, o que fomenta novos investimentos, que, por sua vez, geram mais empregos. Em segundo lugar, o lucro deve remunerar também o risco do negócio. O lucro não é uma dádiva divina, ele pode não acontecer. Embutido na taxa de retorno requerida pelo capitalista está o risco de não ver o seu dinheiro de volta. É o velho ditado, “eles veem as pingas que eu tomo mas não veem os tombos que eu levo”. Isso é do ponto de vista teórico. Do ponto de vista prático, sou capaz de apostar que uma boa parte desses juízes do trabalho investem em bolsa ou em fundos de investimento e exigem o máximo retorno possível. Talvez não façam relação entre o retorno de seus investimentos e o lucro das empresas, trata-se de um raciocínio muito sofisticado. Mas não tenho dúvida de que não estão dispostos a abrir mão de um centavo sequer da remuneração de seus investimentos. O “capitalista” é sempre o outro.
Ao “proteger empregos” pouco produtivos, a justiça brasileira diminui a produtividade geral da economia brasileira e, deste modo, paradoxalmente, dá a sua cota de contribuição para que o desemprego geral seja mais alto. Sim, porque o escasso capital que ainda se aventura a fazer negócios por aqui fica sequestrado por uma pauta “social”, ao invés de buscar oportunidades mais rentáveis, que estariam gerando empregos mais produtivos. Já escrevi isso aqui e repito: a nossa pobreza não é improvisada.
Há poucos dias escrevi aqui sobre a interpelação do TCU ao governo federal a respeito das demissões na Ceitec, a empresa do “chip do boi”, que está sendo liquidada.
Também teve grande repercussão a decisão da justiça do trabalho a respeito das demissões na churrascaria Fogo de Chão, em que a empresa foi multada por demitir funcionários sem antes “negociar” com o sindicato.
Agora é o leilão da CEDAE que está suspenso pela justiça, pois não está claro qual o “destino” dos seus funcionários.
Estes três casos têm em comum a “proteção ao emprego” por parte da justiça. Não sendo jurista, vou me ater a analisar a coisa do ponto de vista econômico.
As empresas contratam funcionários para que produzam algo. Esse algo precisa ser vendido no mercado por um preço suficientemente alto para remunerar o funcionário e o capital investido pelo capitalista. A conta é muito simples: se a venda da mercadoria ou serviço produzido não for suficiente para remunerar o capital humano e o capital financeiro investido, o negócio fecha. É o que está acontecendo com a Ceitec e com o Fogo de Chão, por exemplo.
No entanto, antes de fechar, a empresa pode tentar se reestruturar. Reestruturar-se significa aumentar o lucro (ou voltar ao lucro) da operação. É o que está acontecendo com a CEDAE. Para tanto há duas alternativas: aumentar o preço de venda dos seus produtos ou aumentar a produtividade dos seus funcionários. A primeira não depende da empresa, depende do mercado. Por isso, é a segunda alternativa a normalmente adotada pelas empresas em reestruturação. Produzir mais com menos recursos é o caminho adotado pelas empresas para voltarem ao lucro.
Mas produzir mais com menos significa ter menos empregados. Daí as demissões que se seguem às restruturações das empresas.
Agora, digamos que a justiça resolvesse proibir, discricionariamente, demissões, sob a alegação de “proteger empregos”. O que aconteceria? As empresas em dificuldades não conseguiriam se reestruturar. Continuariam a operar com baixa produtividade, até que, em determinado momento, o sócio capitalista avalia que não vale mais a pena investir ali. Fecha o negócio e parte para outro investimento. Não sem antes ter transferido uma parte de seu capital para uma mão de obra de baixa produtividade, quando poderia estar investindo em negócios com produtividade maior, elevando a produtividade da economia como um todo.
Este é o efeito econômico mais relevante desse tipo de decisão: reduzir a produtividade global da economia, em um momento em que precisamos desesperadamente de mais produtividade. Quando dizemos que a renda/capita dos EUA é 5 vezes maior que a brasileira, estamos simplesmente reconhecendo que o americano produz 5 vezes mais do que o brasileiro. Por que trabalha mais? Não. Porque é mais produtivo, conta com formação melhor e tem à disposição mais capital físico e financeiro para produzir. E esse capital físico e financeiro surge do nada? Também não. Surge das oportunidades de lucro, que não estão ameaçadas, entre outras coisas, por decisões esdrúxulas da justiça.
Alguém poderia dizer que o capital poderia se contentar com lucros menores em favor de uma maior remuneração do capital humano. Essa é uma longa discussão. Do ponto de vista teórico isso não é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, ao maximizar o lucro, o capital maximiza a produtividade da economia, o que é bom a longo prazo, inclusive porque permite a acumulação de capitais, o que fomenta novos investimentos, que, por sua vez, geram mais empregos. Em segundo lugar, o lucro deve remunerar também o risco do negócio. O lucro não é uma dádiva divina, ele pode não acontecer. Embutido na taxa de retorno requerida pelo capitalista está o risco de não ver o seu dinheiro de volta. É o velho ditado, “eles veem as pingas que eu tomo mas não veem os tombos que eu levo”. Isso é do ponto de vista teórico. Do ponto de vista prático, sou capaz de apostar que uma boa parte desses juízes do trabalho investem em bolsa ou em fundos de investimento e exigem o máximo retorno possível. Talvez não façam relação entre o retorno de seus investimentos e o lucro das empresas, trata-se de um raciocínio muito sofisticado. Mas não tenho dúvida de que não estão dispostos a abrir mão de um centavo sequer da remuneração de seus investimentos. O “capitalista” é sempre o outro.
Ao “proteger empregos” pouco produtivos, a justiça brasileira diminui a produtividade geral da economia brasileira e, deste modo, paradoxalmente, dá a sua cota de contribuição para que o desemprego geral seja mais alto. Sim, porque o escasso capital que ainda se aventura a fazer negócios por aqui fica sequestrado por uma pauta “social”, ao invés de buscar oportunidades mais rentáveis, que estariam gerando empregos mais produtivos. Já escrevi isso aqui e repito: a nossa pobreza não é improvisada.
O apego a estatais de nossos governantes é algo que chega a ser tocante.
O caso em tela é a Cedae, companhia de saneamento básico do RJ, a única empresa do Estado que ainda vale alguma coisa.
A questão colocada pelo governador é até cândida: por que vou vender uma empresa que dá lucro de R$1 bilhão por apenas R$3 bilhões? O seu Zé, dono da padaria da esquina, que sabe fazer negócio, certamente concordaria.
Se a coisa se desse nesses termos.
Ocorre que não se dá. Vejamos.
Em primeiro lugar, de onde o governador do RJ tirou a ideia que a Cedae será vendida por “R$3-4 bilhões”? Já foi feito o leilão? Onde estão os lances? Este pode até ser o preço mínimo (dado que a empresa foi dada em garantia de um empréstimo de R$2,9 bilhões da União para o Estado), mas daí a concluir que este será o preço de venda vai uma grande distância.
Em segundo lugar, vamos olhar mais de perto esse tal de “R$1 bilhão de lucro”. Os lucros líquidos da CEDAE nos últimos anos foram os seguintes (em milhões de reais):
2011: (188)
2012: 163
2013: 292
2014: 460
2015: 249
2016: 379
2017: 278
2018: 832
Observe como o lucro saltou de uma faixa de 200-400 milhões por ano entre 2012 e 2017 para mais de 800 milhões em 2018! Esse é o “R$1 bilhão” de lucro do governador.
Qual foi a mágica, mister M? Olhando a demonstração de resultados, observamos que este “ganho” de quase R$600 milhões entre 2017 e 2018 se deu pela redução de provisões: cerca de R$350 milhões em reduções para devedores duvidosos e contingências. A outra parte do ganho no lucro veio do aumento de receitas: mais de 7% em termos nominais, sem aumentar substancialmente o número de clientes. Ou seja, aumento do preço do serviço.
A não ser que se assuma que as provisões podem continuar sendo diminuídas no mesmo ritmo e novos aumentos do preço do serviço possam ocorrer acima da inflação, esse lucro claramente não é sustentável no tempo.
Óbvio que um acionista privado poderia elevar o lucro de maneira sustentável, eliminando o cabide empregos, aumentando a eficiência e investindo no aumento da rede. Desta forma, mesmo com níveis pífios de lucro, a empresa poderia atingir valor significativo de venda, desde que o Estado abrisse mão do controle.
Por fim, um terceiro ponto, que para mim é o principal. O índice de cobertura da rede de esgoto era de 38,9% em 2011 e foi de 36,8% em 2018 (dados dos balanços da empresa). Ou seja, depois de quase uma década, houve recuo no índice de cobertura do serviço de esgoto, que já é, em si, um patamar vergonhoso. A empresa não tem fôlego financeiro para atender a população em coisas básicas.
Vender a Cedae não é uma questão simplesmente financeira. Não é saber quanto ela vale, se o Estado do RJ vai perder ou ganhar dinheiro com isso. Vender a Cedae é uma questão ética, é dar oportunidade para que a população do RJ tenha serviço de esgoto em suas casas. Não consigo pensar em argumento melhor.
Vamos relevar a idiotice de dizer que uma empresa lucrativa não vende mercadoria. É típico de quem tem os conceitos muito confusos na cabeça.
Vamos estender o conceito.
Comida também é um direito, não? Deveria ser tratada como mercadoria? Deveria haver uma grande estatal tratando da produção e comercialização de comida?
Vestir-se também é um direito. As roupas deveriam, portanto, ser produzidas por empresas estatais, correto?
Aliás, de tudo o que consumimos, o que pode e o que não pode ser considerado “um direito”? Quem define o que é direito? Digamos que fosse possível fazer esta definição. Tudo o que fosse definido como “direito” deveria ser produzido por uma empresa estatal?
Nas antigas economias comunistas (URSS e seus satélites), tudo era considerado direito do povo. E todo direito era produzido por empresas estatais. Deu muito certo mesmo. Cuba continua tentando.
Um terço da população da cidade do RJ não tem coleta de esgoto, e mais da metade do esgoto coletado não é tratado. Este é o resultado da “garantia de direitos” proporcionada pela CEDAE.
Ao que tudo indica, o único direito verdadeiramente garantido ao carioca é o de ter uma empresa estatal de estimação. Parabéns.
Para fechar as contas, aprovou um empréstimo com o aval da União, tendo como garantia um dos poucos ativos do Estado com algum valor: a empresa de saneamento CEDAE.
Ou seja, se o Estado não conseguir honrar o empréstimo, a União terá o direito de executar a garantia: a CEDAE será federalizada e, posteriormente, vendida para o ressarcimento dos seus cofres.
Pois bem.
Os deputados estaduais fluminenses aprovaram, POR UNANIMIDADE, uma proibição à venda da CEDAE. Pezão vetou esta proibição. Agora, depois que os dois candidatos ao governo que chegaram ao 2o turno mostraram reticências em relação à venda da estatal, os deputados estaduais estão se preparando para derrubar o veto do governador.
O que acontecerá? Um imbróglio jurídico. A União tentará executar a garantia (claro, porque quem aí aposta que o Estado do RJ conseguirá honrar a dívida?) contra uma lei estadual. A coisa se arrastará por anos, ou mesmo décadas, no STF. Enquanto isso, adivinha quem financiará o rombo do RJ? Não precisa ser muito esperto, não é mesmo?
Imagine se a moda pega. A União financia o rombo de uma unidade da federação, tendo como garantia um ativo controlado por essa unidade. Posteriormente, o legislativo dessa unidade da federação proíbe a venda desse ativo. Na prática, trata-se de um calote antecipado. E a conta será paga pelos de sempre.
Como gostam de dizer, a CEDAE é um símbolo. Símbolo dos interesses corporativos e ideológicos que se unem para roubar o contribuinte.