O meu Santos está uma draga, e acho que desse ano não escapa do rebaixamento para a série B. Ali, não deve ter nenhum jogador ganhando menos do que R$ 200 mil/mês.
Por outro lado, o time feminino do Santos está de encher os olhos, tendo-se classificado para a semifinal do campeonato brasileiro. Não tenho ideia da média salarial ali, mas duvido que a jogadora mais bem paga receba algo sequer perto de R$ 200 mil/mês.
Perguntas:
1) Jogadoras e jogadores são empregados do Santos FC. Com esta lei, todos e todas deverão receber o mesmo salário?
2) O que aconteceria com o time masculino do Santos se os jogadores recebessem o mesmo salário do time feminino?
3) O que aconteceria com o time feminino do Santos se as jogadoras recebessem o mesmo salário do time masculino?
Este é um caso extremo, mas a sua natureza não é muito diferente daquela que as empresas enfrentam. A definição de “mesma remuneração para o mesmo trabalho” nem chega perto de resolver o problema. Vamos acompanhar.
O Congresso aprovou um projeto de lei que prevê multa para empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que tenham o mesmo cargo ou função. Como agora é lei, todos os problemas das mulheres acabaram.
Ocorre que, se fosse simples assim, bastaria uma lei para cada problema da sociedade. Sabemos que não é assim que funciona.
Há, de fato, um gap salarial entre homens e mulheres, isso é inegável. Existem inúmeros estudos que demonstram esse fato. A questão é: por que isso acontece?
A lei recém aprovada tem como pressuposto de que este gap é fruto de discriminação por parte das empresas. Estas pagariam, por algum motivo sórdido, salários diferentes para homens e mulheres no mesmo cargo e com a mesma experiência. É a visão, por exemplo, da advogada Fernanda de Avila e Silva, uma das fundadoras do “Me Conta Direito”, projeto que busca esclarecer mulheres sobre os seus direitos. Em entrevista ao Estadão na matéria sobre o assunto, a advogada diz:
A matéria cita como fonte um artigo que fez bastante barulho no ano passado, de autoria dos economistas Beatriz Caroline Ribeiro, Bruno Kawaoka Komatsu e Naércio Menezes Filho, que encontraram diferenças significativas nos salários entre homens e mulheres, segundo gênero, raça, escolaridade e tipo de instituição de ensino frequentada (pública ou privada). O professor Naércio foi meu orientador no mestrado, é um cara sério e muito fera em econometria. Fui atrás do artigo para entender melhor.
Foi feita uma regressão linear em que foram encontrados coeficientes significativos para as diferenças de salários entre homens e mulheres, entre brancos e negros e entre pessoas que cursaram faculdades públicas e privadas. Até aí, nenhuma novidade, sabemos que homens ganham mais do que mulheres, que brancos ganham mais do que negros e que pessoas que cursaram faculdade pública ganham mais do que pessoas que cursaram faculdades privadas. A questão é: por que?
Uma hipótese, no caso da diferença de gênero, é a idade/experiência: as mulheres saem antes e mais frequentemente do mercado de trabalho porque precisam cuidar dos filhos. Quando voltam (se voltam) perderam terreno e ficaram atrás, em termos de experiência, de homens de mesma idade.
Outra hipótese, que pode ser complementar à primeira, é que as mulheres, por algum motivo (que pode ter relação com a hipótese acima ou com outras razões), não chegam a cargos de chefia. Assim, mulheres com mesma idade que homens ganham menos porque estão em cargos de menor remuneração. Nessa hipótese, a lei aprovada teria pouco o que fazer, dado que regulamenta salários de mesmos cargos/experiência.
Uma terceira hipótese é a levantada pela advogada entrevistada acima: as empresas usam qualquer pretexto para pagar menos para as mulheres. Mas a desculpa de pagar menos simplesmente para economizar não se sustenta: se fosse esse o caso, as empresas poderiam pagar menos para os homens e economizariam da mesma forma. Ou poderiam pagar igualmente menos para homens e mulheres, economizando ainda mais. O fato é que pagam menos para mulheres, o que não passaria de um machismo patriarcal estrutural. Simples assim.
Esta terceira hipótese é a única que sobra se as duas primeiras não puderem ser provadas. Voltemos ao artigo do professor Naércio. Destaco o seguinte trecho:
De fato, encontram-se coeficientes significativos para gênero, mesmo controlando por idade. Ou seja, mulheres ganham menos do que homens mesmo tendo a mesma idade e, supostamente, a mesma experiência e o mesmo cargo. Mas aí é que mora o problema: como provar que, tendo a mesma idade, mulheres e homens têm a mesma experiência e o mesmo cargo? Por isso o artigo reconhece que podem existir outros fatores de influência, alguns inclusive não observáveis. Os dados da PNAD, nos quais se baseia o artigo, obviamente não traz informações de cargo ou experiência.
Um outro artigo do professor Naércio joga uma luz diferente sobre o problema:
O artigo levanta a hipótese e traz algumas evidências de que a idade não reflete a experiência no trabalho no caso das mulheres, devido a suas decisões de fecundidade.
Uma observação importante, antes de continuarmos: estamos sempre trabalhando com dados agregados e grandes tendências. Não estamos falando de casos particulares. Há mulheres que têm filhos e conseguem levar carreira e lar de maneira igualmente brilhante. Mas, na média, não é isso o que acontece. E estamos sempre nos referindo a médias populacionais. Sigamos.
Há algumas evidências, portanto, de que as mulheres podem ter menos experiência ou cargos menores (o que é equivalente do ponto de vista salarial) porque têm dupla jornada. É justamente essa a hipótese que a advogada entrevistada acima levanta: as empresas usariam essa “desculpa” para afirmar que as mulheres seriam menos produtivas e, portanto, mereceriam ganhar menos. Mas a questão é que, como mostra o artigo acima, pode não ser uma mera desculpa.
Vejamos a letra do projeto de lei aprovado pelo Congresso, que acrescenta o parágrafo 3o ao art. 401 da CLT (que trata das penalidades):
Parágrafo 3o: Pela infração ao inciso III do art. 373-A, relativamente à remuneração, que deverá ser regularmente apurada em processo judicial, inclusive com observância do disposto no art. 461, excluídas as parcelas e vantagens de caráter pessoal, será devida multa em favor da empregada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho.
O inciso III do art. 373-A diz o seguinte:
III – considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
E o artigo 461 diz o seguinte:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Portanto, a lei da igualdade já existia, faltava apenas estabelecer uma penalidade, que é o que foi feito agora.
O problema de toda lei é a sua aplicação. Medir “funções idênticas” e “trabalho de igual valor” não é tarefa simples. Os operadores do direito, procuradores e juízes, serão chamados a arbitrar este tipo de reivindicação, carregando seus vieses e suas convicções. Está longe de ser algo objetivo.
Na hipótese de que haja apenas uma má vontade ancestral das empresas, não haverá problema: as empresas se adaptarão à nova realidade, pagando a cada empregado de acordo com a sua experiência/produtividade. A lei as obrigará a isso e, como não há motivo econômico que as impeça, era apenas preconceito que as movia, a lei resolverá o problema.
Mas, se a hipótese de menor experiência em razão de dupla jornada for verdadeira (e, como vimos acima, há uma probabilidade não desprezível de que seja), as empresas serão obrigadas a escolher entre o mais experiente e o menos experiente pagando a mesma coisa. Adivinha qual será a escolha quando as multas começarem a ser aplicadas. Esta consequência também foi antecipada pela advogada entrevistada acima. Ela diz: “embora uma ‘ala mais conservadora da sociedade’ possa alegar ‘por isso não contratam mulheres’“. Pois é, talvez seja essa a consequência da lei, a depender da forma como for aplicada.
O problema do gap salarial de gênero vai muito além de igualar salários de cargos semelhantes. O problema é estrutural, de divisão de tarefas na sociedade. Nem sei se esse é um problema que tem solução. A única coisa que sei é que, novamente, as empresas estão sendo chamadas a resolver um problema que não lhes pertence. Ou, na melhor das hipóteses, elas não têm como resolver, a não ser empregando seu escasso capital para consertar uma deficiência da sociedade. Não seria a primeira vez.
A vitória de 13 x 0 da seleção americana contra a Tailândia (!) no mundial feminino acendeu um debate naquele país: as mulheres deveriam receber mais que os homens por serem mais competentes?
O que nos leva a concluir que, se a seleção brasileira feminina for eliminada ainda na fase de grupos (possibilidade real, pois precisa vencer a Itália e torcer para a seleção australiana não golear a Jamaica), as mulheres passariam a merecer salário menor do que os homens…
Discussões idiotas como essas à parte, o ponto levantado pelas mulheres é a falta de patrocínio à altura do que recebem os homens. Marta recusou ofertas de patrocínio por considerá-las inadequadas. Um protesto contra as empresas.
Bem, as empresas de material esportivo, e todas as outras que patrocinam o esporte, o fazem para fixar suas marcas e ganhar ou fidelizar consumidores. Portanto, dirigem suas verbas de patrocínio para onde o consumidor está.
Não tenho as contas, mas provavelmente as verbas publicitárias são proporcionais à audiência dos torneios. Então, os culpados pelo baixo incentivo ao futebol feminino não são as empresas, mas os consumidores, que insistem em não assistir os jogos da seleção feminina.
O trecho abaixo foi retirado da página de esportes do Estadão, que dedicou duas páginas para a Copa América e meia página para a Copa do Mundo feminina. Os editores sabem o que vende jornal.
Imagine você a seguinte situação: um funcionário acaba de ser promovido para o cargo de vendedor. No mesmo departamento de vendas, há outro vendedor com mais experiência. Os dois são homens brancos. O vendedor recém promovido, segundo a lógica torta dos defensores das minorias, vai ganhar o mesmo que o vendedor mais experiente, correto? Sendo os dois homens brancos, não haveria motivo para a empresa discriminar. Mas não é o que acontece: o vendedor recém promovido vai ganhar menos.
Por que isso acontece? Porque, como diz a CLT, o vendedor mais antigo “cria mais valor” que o vendedor mais jovem, segundo a avaliação da empresa. No entanto, a redação da nova lei diz “mesma função e mesma atividade”. Ora, ambos são vendedores, ambos têm a mesma função e a mesma atividade. Portanto, deveriam ganhar o mesmo. Mas a lei não foi feita para proteger os “direitos” de homens brancos.
Uma mulher recém promovida, por outro lado, terá o mesmo salário que o vendedor experiente. É o que diz a nova lei, se aprovada na Câmara. “Mesma função e atividade”, diz a letra da lei. Qual será o efeito dessa lei sobre a vida real, aquela onde as relações econômicas acontecem?
Em primeiro lugar, a lei pode simplesmente “não pegar”, como acontece hoje com a CLT. Ainda que, no caso da CLT, o termo “mesmo valor” seja mais genérico, o que permite uma interpretação mais aderente à realidade.
Mas, digamos que a lei seja “enforced”. A primeira reação das empresas pode ser a criação formal de uma miríade de cargos: vendedor I, vendedor II, vendedor XV, vendedor LXXI etc. Cada cargo com seu salário. Tudo certo? Provavelmente não: qualquer juiz do trabalho pode achar que isso é só uma forma de burlar o espírito da lei, que diz claramente “mesma função e mesma atividade”, não “mesmo cargo”, e canetar a empresa.
A segunda forma de reação das empresas pode ser, simplesmente, deixar de contratar mulheres. Uma lei que tem como meta combater a discriminação estaria criando mais discriminação. É o que chamamos, em economia, de “consequências não intencionais”. O próximo passo, então, seria o estabelecimento de cotas para mulheres nas empresas. Aguardem, é isso o que vai acontecer.
Os legisladores e os juristas têm a ilusão de que conseguem mudar uma realidade econômica na base da lei. Ah, se fosse assim tão fácil… A lei do salário mínimo, por exemplo, é um monumento à ingenuidade legislativa. Apenas as empresas maiores e mais bem estruturadas conseguem atender a essa lei. Grande parte dos empresários, principalmente nas regiões mais pobres do país, não conseguem pagar o salário mínimo, o que empurra uma grande parcela da população para a informalidade ou para o desemprego. Não tenham dúvida de que, se não houvesse um salário mínimo, o desemprego e a informalidade seriam muito menores. Uma lei não consegue criar uma realidade econômica.
Esta nova lei, se de fato for implementada e fiscalizada, aumentará o desemprego e a informalidade das mulheres. E por que não dos homens? Porque os homens não são “protegidos” pela nova lei.
Em determinada altura do debate, Bolsonaro é questionado por Meirelles sobre a política salarial para as mulheres. Bolsonaro responde que isso já está na CLT, e a lei precisa ser respeitada. Meirelles insiste na réplica, dizendo que a lei, apesar de existir, não é cumprida, e que, no seu governo, este assunto merecerá especial atenção.
Então acontece, na minha visão, a inversão dos papeis que normalmente associamos a Bolsonaro e a Meirelles. Em sua tréplica, Bolsonaro insiste que a lei deve ser cumprida. Mas chama Meirelles de demagogo, ao querer explorar esta questão para jogar as mulheres contra ele. Insiste, nesse sentido, que o governo não tem nada que se meter na vida das empresas.
Essa questão da diferença salarial entre homens e mulheres é muito complexa. Não conheço estudo que comprove, controlando por todas as variáveis relevantes, esta diferença. Pode existir tal estudo, reconheço minha ignorância neste assunto. E também não estou dizendo que a diferença não exista. Estou apenas supondo que, se existe, pode ser explicada por outras variáveis que não o gênero. Como eu disse, a questão é muito complexa para se prestar a tratamentos demagógicos.
Mas o ponto não é se existe ou não a diferença. O ponto é que, se existe esta diferença, pode haver uma explicação econômica por trás, que deve ser investigada. Acontece que este debate não está no plano econômico, mas sim, sociológico. Os empresários pagariam menos para as mulheres por puro preconceito, e não por razões econômicas. Aí, não tem jeito, só uma lei para resolver.
O que Bolsonaro diz, por incrível que pareça, tem muito mais bom senso do que o que Meirelles diz a respeito do assunto. O capitão afirma que o governo não deve se meter na vida das empresas. Estamos cansados de ver leis que tornam a vida dos empresários um inferno e que, no limite, impedem a atividade econômica. Uma lei que promovesse a igualdade de salários entre homens e mulheres na marra seria tão complexa, envolveria tantas variáveis, seria tão difícil de implementar, que apenas faria a festa dos fiscais do trabalho, sem resolver realmente o problema.
E não resolveria por um motivo muito simples: o problema tem natureza econômica, não sociológica. No limite, o empregador deixaria de empregar mulheres, por absoluta incapacidade de cumprir a lei. O passo seguinte seria criar cotas para mulheres, em mais uma intromissão do Estado na vida das empresas. Curioso que o “estatista” Bolsonaro esteja defendendo a liberdade das empresas de atuarem de acordo com a lógica empresarial, e o “liberal” Meirelles esteja defendendo a intervenção do Estado na vida das empresas apenas para supostamente ganhar alguns votos de mulheres e ficar bem com o politicamente correto.
Não estou aqui defendendo uma ou outra visão. Estou apenas chamando a atenção para a inversão de papeis: o “populista” Bolsonaro assumindo posições pouco populares e indo um pouco além da platitude “não deve haver nenhuma discriminação”, e o “estadista” Meirelles defendendo medidas demagógicas de implementação pra lá de complicada. Muito interessante.
Eu assisti ao mesmo trecho do debate que Vera Magalhães descreve acima, e tive uma impressão completamente diferente.
Bolsonaro estava respondendo a uma questão sobre as mulheres feita por Marina. Em determinado momento, Marina tenta interromper a fala de Bolsonaro, o que não estava previsto nas regras do debate. Foi o único incidente desse tipo na noite. Bolsonaro interrompeu sua resposta para chamar a atenção de Marina sobre o cumprimento das regras.
Qual foi minha percepção? A de que Marina não aguenta pressão e pode espanar na primeira crise de governo. Já Bolsonaro, descontando-se sua chucrice, se mostrou senhor da situação. Já Vera Magalhães viu “pressão” sobre Bolsonaro, assim como de resto o próprio Estadão, que estampou esse embate na capa.
Bem, “pressão” sofreram todos os candidatos que contam, e não acho que Bolsonaro tenha se saído pior ou melhor ao lidar com isso. Como eu disse ontem, não acho que ele tenha ganhado ou perdido votos depois do debate.
Mas essa é a minha percepção, e Vera Magalhães pode ter outra, sem problemas. O que não pode é espalhar fake news, como destacado no texto acima.
Fui ver o tal programa com a Luciana Giménez. É fácil de achar, está no YouTube. A pergunta era essa: “você disse que mulheres devem ganhar menos que homens porque engravidam. Confirma?”
Bolsonaro então se justificou dizendo que o que ele havia dito para o repórter do jornal é que empregadores haviam dito isso para ele, e que o repórter havia colocado isso na conta dele.”
Ok,Bolsonaro pode estar inventando isso. Ainda que, do jeito que ele defende suas ideias, por mais polêmicas que sejam, parece-me que ele não teria dificuldade em confirmar se fosse verdade. Mas sigamos, o problema vem em seguida.
Não satisfeita, como boa jornalista, Luciana pressiona Bolsonaro, perguntando se ele próprio achava aquilo certo ou errado. Depois de enrolar um pouco, Bolsonaro diz: “Eu pagaria o mesmo sem problemas, tem muita mulher que é competente”. A primeira parte sai mascada porque ele fala rápido e, principalmente, porque a última parte da resposta, “tem muita mulher competente” é repetida alto por Luciana, como se fosse uma confissão de machismo. Ela repete com ênfase: “Tem muita mulher competente! Olha o que você acabou de dizer Bolsonaro! Você é um ogro!” Ora, se ele tivesse dito que pagaria menos, isto é que seria o foco da atenção, e não a frase “tem muita mulher competente”. Luciana pega essa frase porque não há mais nada de concreto.
Podemos até discutir se o que Bolsonaro disse transpira machismo ou não. Mas ele não disse, como afirma Vera Magalhães, que acha certo que mulheres recebam menos que homens, “apesar de” existirem mulheres competentes. Isso é militância sobrepujando-se ao jornalismo, é fake news com pedigree.
A democracia nos garante a escolha do candidato que melhor (ou menos pior) se adeque às nossas convicções e desejos. Mas deixa de funcionar se é baseada na mentira.
PS.: Bolsonaro não é meu candidato. Mas a imprensa, desse jeito, está fazendo um esforço danado para que eu considere essa possibilidade, talkey?
Estão sob investigação as chamadas “candidaturas femininas laranjas”, aquelas que só existem para cumprir a cota de 30% de mulheres nas chapas dos partidos.
Ora, se há candidaturas fictícias é porque faltam mulheres dispostas a se candidatar e não que mulheres estejam sendo barradas em sua pretensão de serem candidatas.
Ok, pode-se argumentar que os partidos poderiam fazer um trabalho melhor no recrutamento de candidatas. Mas, como diz o ditado, você pode trazer o boi até o rio, mas não pode obrigá-lo a beber água.
Estabelecer cotas é o mesmo que fazer tabela de frete: a realidade acaba se impondo.