Um exemplo teórico da aplicação da lei das Fake News

Digamos que a chamada lei das Fake News já estivesse em pleno vigor, e um jornal de grande circulação (o Globo, por exemplo), em tese, publicasse uma manchete teórica como a que abre este post. Como se daria o processo com base na nova lei?

Os censores, quer dizer, moderadores do Facebook teriam que ficar atentos, pois trata-se de uma notícia claramente fake: não há “líderes” religiosos nem “representantes” de denominações evangélicas e da Igreja Católica. Quando se lê a notícia, fica-se sabendo que se trata de pessoas que não são líderes nem representam coisa alguma, a não ser a si mesmos. Para terem uma ideia, o “líder católico” chama-se Frei Lorrane, da Ordem Franciscana dos Frades Menores. Representante da Igreja Católica?

Com a lei em vigor, o Facebook deveria imediatamente remover o meu post, para que tal mentira não se propagasse. Seria, de fato, um belo serviço em prol da verdade.

Detalhe: como a lei das Fake News atinge somente as “Big Techs”, a notícia fake original restaria intacta nas páginas do grande jornal.

PS.: a avaliação sobre a veracidade da notícia é de minha e exclusiva lavra. No caso, obviamente, não seria válida, precisaríamos que a Anatel (?!?) se pronunciasse a respeito.