Quem assistiu ontem à posse do novo ministro da Justiça, pôde ouvir Bolsonaro rasgar altos elogios a Gilmar Mendes, presente à cerimônia.
Gilmar Mendes é o Centrão do STF.
Apenas um repositório de ideias aleatórias
Quem assistiu ontem à posse do novo ministro da Justiça, pôde ouvir Bolsonaro rasgar altos elogios a Gilmar Mendes, presente à cerimônia.
Gilmar Mendes é o Centrão do STF.
Em 18 de março de 2016, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil. Seu argumento: indícios de desvio de finalidade.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. Seu argumento: indícios de desvio de finalidade.
Ou bem ambos foram uma ingerência indevida de um poder abre o outro, ou foram um exemplo dos pesos e contrapesos que atuam em uma democracia saudável, em que o mandante de plantão não pode usar a máquina de poder para fins pessoais.
Cadê o Gilmar pra soltar a gente dessa prisão???
O Ex-CEO da Braskem foi preso em Nova York.
PRESO!
Alguém faça alguma coisa!
Gilmar, por favor! Não podemos deixar um conterrâneo nosso nas mãos desses torturadores yankes! Prisão sem nenhuma prova, sem nada! Gilmar, HC neles!
Ah, o STF não tem jurisdição em NY? Damn!
“… o que não pode é continuar essa terra de ninguém”, decretou o ministro de “súbitas convicções jurídicas adquiridas”, como bem o apelidou Fernão Lara Mesquita em artigo de hoje.
E o que serão essas “normas de organização e procedimentos” para o compartilhamento de dados do COAF e da Receita com a polícia e o ministério público? Simples: só pode compartilhar se tiver autorização judicial. Isso significa que para compartilhar dados de políticos ou de ministros do Supremo, será necessária a autorização de um… ministro do Supremo, dado o foro privilegiado. Para compartilhar dados de pessoas da planície, como eu e você, bastará a ordem de um “juizeco de 1a instância”, na já clássica definição de Renan Calheiros.
A “terra de ninguém” a que se refere Gilmar é justamente equiparar todos diante da lei. As “normas e procedimentos” visam retornar ao status quo das Ordenações do Reino: todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais do que outros.
Trata-se de tema hermético, de difícil mobilização popular. Mas é a coisa mais fundamental que a Suprema Corte do país vai fazer para livrar a cara de políticos com foro privilegiado. Teremos, como sempre tivemos, duas justiças. Não é à toa que o clima em Brasília está um “ninguém solta a mão de ninguém”.
PS.: esse será o meu único comentário sobre o affair Janot-Gilmar. Só em república bananeira um troço desses chacoalha as bananas.
PS 2.: sigam @FriedHardt no Twitter. É o perfil mais engraçado que conheço.
Como se vê pelo voto de Gilmar Mendes, a anulação da sentença de Bendini contou com argumentos técnicos e bem embasados. Fico feliz de ter um Supremo que restabelece as bases da verdadeira justiça no País, aquela que garante o “direito de defesa” ad infinitum.
(Por aqui paro, que não quero ser alvo de busca e apreensão por parte da polícia do Supremo).
Gilmar Mendes,: “O que se viu foi a generalização dessa prática”.
Que sentido tem essa frase? Será que a prisão após condenação em 2a instância havia sido permitida pelo STF como exceção, e Gilmar Mendes lamenta que tenha se tornado regra?
Cabe lembrar que Gilmar era um dos mais vocais defensores da prisão após a 2a instância. Virou garantista após a Lava-Jato.
Mais de R$ 1 bilhão roubados pelo amigão do peito de Gilmar Mendes, segundo a coluna da Sônia Racy de hoje.
Não se pode mais colocar a mão no fogo pelos amigos hoje em dia.
Gilmar Mendes faz uso de uma falácia para defender o uso de provas com vício de origem. Dá como exemplo o uso de tais provas no caso de uma pessoa condenada injustamente, em que a prova da inocência tenha sido obtida por meios ilícitos.
Ora, o exemplo se refere à presunção de inocência. O ônus da prova é de quem acusa. Portanto, não há “prova de inocência”. Ninguém precisa provar que é inocente. Ao se deparar com indícios que enfraquecem a prova da culpabilidade do réu, o juiz pode inocenta-lo, mesmo que não tenha certeza da sua inocência. Portanto, indícios obtidos, mesmo que de maneira irregular, podem abalar a convicção da culpabilidade.
O inverso não. As provas de culpa devem ser robustas e não podem ter vício de origem.
Não sou operador do direito, muito menos juiz, mas entendo um pouco de raciocínio lógico. Gilmar Mendes embaralha os conceitos. Com que objetivo?