Lei ad hominem

Duas reportagens sem relação entre si tratam do mesmo assunto: quais as consequências de longo prazo dos supostos abusos do judiciário ocorridos nos últimos dias?

A primeira é uma notinha na Coluna do Estadão, em que “advogados próximos a Lula” (leia-se Prerrogativas) estariam preocupados com o afastamento do governador do DF por Alexandre de Moraes, atropelando o STJ, que seria a instância adequada, no caso.

Na segunda, um estudioso condena o uso da palavra “terrorismo” por Alexandre de Moraes para qualificar os atos de 08/01. Segundo o especialista, a lei anti-terrorismo no Brasil não abriga atos com motivação “política-ideológica”, o que seria o caso.

Em ambos os casos, chama-se a atenção para a jurisprudência criada, que poderia se voltar contra outros atores do quadro político brasileiro, como o próprio Lula ou outros petistas e os movimentos sociais.

Ou seja, a questão não é o que está certo ou errado, mas qual a consequência para o meu grupo político. Se, de alguma forma, a lei abrigasse punição apenas para bolsonaristas, não haveria preocupação. Uma lei ad hominem poderia permitir que Alexandre de Moraes atropelasse o STJ ou classificasse os atos de 08/01 como terrorismo sem que isso significasse algum tipo de risco para grupos políticos associados à ”defesa da democracia e das causas sociais”. Quem sabe esse não seja o próximo passo.