TST determina que trabalho intermitente vale para qualquer tipo de trabalho. Esta é a lei, segundo o relator do caso, o ministro Ives Gandra Martins Filho.
Em seu voto, Ives Gandra apoda de “ideológica” a decisão de instâncias inferiores, que viram no trabalho intermitente uma “precarização” dos “direitos do trabalhador”.
O Brasil deve muito ao ministro Ives Gandra.