A justiça trabalhista e a produtividade brasileira

Há poucos dias escrevi aqui sobre a interpelação do TCU ao governo federal a respeito das demissões na Ceitec, a empresa do “chip do boi”, que está sendo liquidada.

Também teve grande repercussão a decisão da justiça do trabalho a respeito das demissões na churrascaria Fogo de Chão, em que a empresa foi multada por demitir funcionários sem antes “negociar” com o sindicato.

Agora é o leilão da CEDAE que está suspenso pela justiça, pois não está claro qual o “destino” dos seus funcionários.

Estes três casos têm em comum a “proteção ao emprego” por parte da justiça. Não sendo jurista, vou me ater a analisar a coisa do ponto de vista econômico.

As empresas contratam funcionários para que produzam algo. Esse algo precisa ser vendido no mercado por um preço suficientemente alto para remunerar o funcionário e o capital investido pelo capitalista. A conta é muito simples: se a venda da mercadoria ou serviço produzido não for suficiente para remunerar o capital humano e o capital financeiro investido, o negócio fecha. É o que está acontecendo com a Ceitec e com o Fogo de Chão, por exemplo.

No entanto, antes de fechar, a empresa pode tentar se reestruturar. Reestruturar-se significa aumentar o lucro (ou voltar ao lucro) da operação. É o que está acontecendo com a CEDAE. Para tanto há duas alternativas: aumentar o preço de venda dos seus produtos ou aumentar a produtividade dos seus funcionários. A primeira não depende da empresa, depende do mercado. Por isso, é a segunda alternativa a normalmente adotada pelas empresas em reestruturação. Produzir mais com menos recursos é o caminho adotado pelas empresas para voltarem ao lucro.

Mas produzir mais com menos significa ter menos empregados. Daí as demissões que se seguem às restruturações das empresas.

Agora, digamos que a justiça resolvesse proibir, discricionariamente, demissões, sob a alegação de “proteger empregos”. O que aconteceria? As empresas em dificuldades não conseguiriam se reestruturar. Continuariam a operar com baixa produtividade, até que, em determinado momento, o sócio capitalista avalia que não vale mais a pena investir ali. Fecha o negócio e parte para outro investimento. Não sem antes ter transferido uma parte de seu capital para uma mão de obra de baixa produtividade, quando poderia estar investindo em negócios com produtividade maior, elevando a produtividade da economia como um todo.

Este é o efeito econômico mais relevante desse tipo de decisão: reduzir a produtividade global da economia, em um momento em que precisamos desesperadamente de mais produtividade. Quando dizemos que a renda/capita dos EUA é 5 vezes maior que a brasileira, estamos simplesmente reconhecendo que o americano produz 5 vezes mais do que o brasileiro. Por que trabalha mais? Não. Porque é mais produtivo, conta com formação melhor e tem à disposição mais capital físico e financeiro para produzir. E esse capital físico e financeiro surge do nada? Também não. Surge das oportunidades de lucro, que não estão ameaçadas, entre outras coisas, por decisões esdrúxulas da justiça.

Alguém poderia dizer que o capital poderia se contentar com lucros menores em favor de uma maior remuneração do capital humano. Essa é uma longa discussão. Do ponto de vista teórico isso não é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, ao maximizar o lucro, o capital maximiza a produtividade da economia, o que é bom a longo prazo, inclusive porque permite a acumulação de capitais, o que fomenta novos investimentos, que, por sua vez, geram mais empregos. Em segundo lugar, o lucro deve remunerar também o risco do negócio. O lucro não é uma dádiva divina, ele pode não acontecer. Embutido na taxa de retorno requerida pelo capitalista está o risco de não ver o seu dinheiro de volta. É o velho ditado, “eles veem as pingas que eu tomo mas não veem os tombos que eu levo”. Isso é do ponto de vista teórico. Do ponto de vista prático, sou capaz de apostar que uma boa parte desses juízes do trabalho investem em bolsa ou em fundos de investimento e exigem o máximo retorno possível. Talvez não façam relação entre o retorno de seus investimentos e o lucro das empresas, trata-se de um raciocínio muito sofisticado. Mas não tenho dúvida de que não estão dispostos a abrir mão de um centavo sequer da remuneração de seus investimentos. O “capitalista” é sempre o outro.

Ao “proteger empregos” pouco produtivos, a justiça brasileira diminui a produtividade geral da economia brasileira e, deste modo, paradoxalmente, dá a sua cota de contribuição para que o desemprego geral seja mais alto. Sim, porque o escasso capital que ainda se aventura a fazer negócios por aqui fica sequestrado por uma pauta “social”, ao invés de buscar oportunidades mais rentáveis, que estariam gerando empregos mais produtivos. Já escrevi isso aqui e repito: a nossa pobreza não é improvisada.

Há poucos dias escrevi aqui sobre a interpelação do TCU ao governo federal a respeito das demissões na Ceitec, a empresa do “chip do boi”, que está sendo liquidada.

Também teve grande repercussão a decisão da justiça do trabalho a respeito das demissões na churrascaria Fogo de Chão, em que a empresa foi multada por demitir funcionários sem antes “negociar” com o sindicato.

Agora é o leilão da CEDAE que está suspenso pela justiça, pois não está claro qual o “destino” dos seus funcionários.

Estes três casos têm em comum a “proteção ao emprego” por parte da justiça. Não sendo jurista, vou me ater a analisar a coisa do ponto de vista econômico.

As empresas contratam funcionários para que produzam algo. Esse algo precisa ser vendido no mercado por um preço suficientemente alto para remunerar o funcionário e o capital investido pelo capitalista. A conta é muito simples: se a venda da mercadoria ou serviço produzido não for suficiente para remunerar o capital humano e o capital financeiro investido, o negócio fecha. É o que está acontecendo com a Ceitec e com o Fogo de Chão, por exemplo.

No entanto, antes de fechar, a empresa pode tentar se reestruturar. Reestruturar-se significa aumentar o lucro (ou voltar ao lucro) da operação. É o que está acontecendo com a CEDAE. Para tanto há duas alternativas: aumentar o preço de venda dos seus produtos ou aumentar a produtividade dos seus funcionários. A primeira não depende da empresa, depende do mercado. Por isso, é a segunda alternativa a normalmente adotada pelas empresas em reestruturação. Produzir mais com menos recursos é o caminho adotado pelas empresas para voltarem ao lucro.

Mas produzir mais com menos significa ter menos empregados. Daí as demissões que se seguem às restruturações das empresas.

Agora, digamos que a justiça resolvesse proibir, discricionariamente, demissões, sob a alegação de “proteger empregos”. O que aconteceria? As empresas em dificuldades não conseguiriam se reestruturar. Continuariam a operar com baixa produtividade, até que, em determinado momento, o sócio capitalista avalia que não vale mais a pena investir ali. Fecha o negócio e parte para outro investimento. Não sem antes ter transferido uma parte de seu capital para uma mão de obra de baixa produtividade, quando poderia estar investindo em negócios com produtividade maior, elevando a produtividade da economia como um todo.

Este é o efeito econômico mais relevante desse tipo de decisão: reduzir a produtividade global da economia, em um momento em que precisamos desesperadamente de mais produtividade. Quando dizemos que a renda/capita dos EUA é 5 vezes maior que a brasileira, estamos simplesmente reconhecendo que o americano produz 5 vezes mais do que o brasileiro. Por que trabalha mais? Não. Porque é mais produtivo, conta com formação melhor e tem à disposição mais capital físico e financeiro para produzir. E esse capital físico e financeiro surge do nada? Também não. Surge das oportunidades de lucro, que não estão ameaçadas, entre outras coisas, por decisões esdrúxulas da justiça.

Alguém poderia dizer que o capital poderia se contentar com lucros menores em favor de uma maior remuneração do capital humano. Essa é uma longa discussão. Do ponto de vista teórico isso não é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, ao maximizar o lucro, o capital maximiza a produtividade da economia, o que é bom a longo prazo, inclusive porque permite a acumulação de capitais, o que fomenta novos investimentos, que, por sua vez, geram mais empregos. Em segundo lugar, o lucro deve remunerar também o risco do negócio. O lucro não é uma dádiva divina, ele pode não acontecer. Embutido na taxa de retorno requerida pelo capitalista está o risco de não ver o seu dinheiro de volta. É o velho ditado, “eles veem as pingas que eu tomo mas não veem os tombos que eu levo”. Isso é do ponto de vista teórico. Do ponto de vista prático, sou capaz de apostar que uma boa parte desses juízes do trabalho investem em bolsa ou em fundos de investimento e exigem o máximo retorno possível. Talvez não façam relação entre o retorno de seus investimentos e o lucro das empresas, trata-se de um raciocínio muito sofisticado. Mas não tenho dúvida de que não estão dispostos a abrir mão de um centavo sequer da remuneração de seus investimentos. O “capitalista” é sempre o outro.

Ao “proteger empregos” pouco produtivos, a justiça brasileira diminui a produtividade geral da economia brasileira e, deste modo, paradoxalmente, dá a sua cota de contribuição para que o desemprego geral seja mais alto. Sim, porque o escasso capital que ainda se aventura a fazer negócios por aqui fica sequestrado por uma pauta “social”, ao invés de buscar oportunidades mais rentáveis, que estariam gerando empregos mais produtivos. Já escrevi isso aqui e repito: a nossa pobreza não é improvisada.

Uber: o marxismo se torna realidade

Posso estar enganado, mas acho que é a primeira vez que o TST julga essa questão.

Para não me acusarem de “insensibilidade” (acontece frequentemente aqui) não vou comemorar efusivamente. Obviamente gostaria que todos os motoristas do Uber, assim como todos os trabalhadores do Brasil, fossem registrados em carteira, tendo assegurados todos os seus “direitos trabalhistas”.

Mas também é óbvio que, se isso ocorresse, o preço do Uber subiria em pelo menos 50%, o que afastaria uma parcela significativa de seus clientes, o que, por sua vez, desempregaria uma parcela relevante dos motoristas. A plataforma do Uber replicaria o Brasil: uma minoria com os “direitos garantidos” e uma maioria desempregada.

Mas a ideia do Uber vai além dessa questão, digamos, mais pragmática. A plataforma é, conceitualmente falando, apenas uma maneira inteligente de ligar passageiros a motoristas. Três exemplos deixarão claro porque é absurdo considerar essa relação como empregador-empregado:

1) A prefeitura de São Paulo lançou um aplicativo que permite chamar táxis na cidade. Seriam esses motoristas funcionários públicos da Prefeitura por se cadastrarem no aplicativo?

2) São comuns as cooperativas de Taxi, que se utilizavam no passado de rádio e, mais modernamente, de aplicativos, para conectar motoristas e passageiros. Seriam estes taxistas empregados das cooperativas?

3) Existe um aplicativo chamado GerNinjas, que conecta profissionais dos mais diversos ramos com potenciais usuários de serviços. A contratação é feita diretamente com o prestador de serviço, não há intermediação da GetNinjas (terceirização). Seriam esses profissionais empregados do aplicativo?

Enfim, acho que ficou claro. O curioso nisso tudo é que quem defende a existência dessa “relação trabalhista” normalmente é a esquerda, que, como sabemos, é a defensora número 1 dos trabalhadores. Mas Marx defendia que os proletários assumissem os meios de produção para, assim, se apropriarem da mais-valia que era usurpada pelo capitalista. Ora, no esquema do Uber, o trabalhador possui o seu “meio de produção” que é o carro, e extrai dele a sua mais-valia. Não há patrão. Quer coisa mais marxista?

Merdocracia neoliberal neofascista

O linguajar da “sentença” do juiz do trabalho é o de menos, apesar de ser o mais chocante.

O problema de fundo é a legislação trabalhista. Não conheço esse restaurante em específico, mas deve ser um dos milhões de pequenos negócios que lutam para sobreviver nesse Brasilzão afora. Uma sentença dessas pode decretar o fim do negócio, colocando no olho da rua os ex-companheiros do litigante.

“Piso salarial, seguro de vida, assistência funerária(!)” são “direitos” que grande parte dos negócios do Brasil não tem condições de pagar. As alternativas são a informalidade ou o fechamento. Somente a primeira garante os empregos.

– Ah, mas são empregos precários!

Sim. Quando nossa mão de obra deixar de ser precária, os empregos deixarão de ser precários. Esse juiz, assim como muito outros que pululam em nossos tribunais, se acha um justiceiro social. Um dos maiores índices de desemprego do mundo é o resultado desse tipo de “justiça”.

Pequenas causas

O Tribunal Superior do Trabalho foi acionado para decidir sobre uma indenização de R$30/mês. Trata-se da lavagem do uniforme de um funcionário de uma empresa do RS.

A Justiça do Trabalho custa aos cofres públicos R$21 bilhões/ano, ou R$210 bilhões em 10 anos, ou 20% da economia que se quer fazer com a reforma da Previdência. Desse total, cerca de 10% (ou R$ 2,1 bilhões/ano) vai para custear o TST e cerca de 5% custeia o TRT do Rio Grande do Sul. Tudo isso para decidir sobre uma causa de R$30/mês.

Algo não está muito certo nisso aí.

O drama da empresa brasileira

São muitas histórias tristes por trás do fechamento da fábrica da Ford. É a mãe que paga a faculdade das filhas porque o marido, caminhoneiro, teve o seu caminhão roubado. É o pai do filho autista, que depende do convênio médico da empresa para o tratamento do filho. Sim, os dramas pessoais são imensos.

Assim como são os dramas dos quase 12 milhões de desempregados brasileiros, que caminham feito zumbis em busca de um trabalho. 12 milhões que não têm a sorte dos empregados da Ford, cujo caso mobiliza um batalhão de políticos em busca de uma “solução negociada” (leia-se, subsídios).

O prefeito de São Bernardo entrou com uma ação no Ministério Público do Trabalho, exigindo “esclarecimentos” da empresa. Ora, a Ford não tem “obrigação” de criar empregos. A companhia tomou uma decisão empresarial: cansou de queimar dinheiro do acionista em uma operação que perdeu mais de R$ 4 bilhões nos últimos 3 anos. Os dramas pessoais são duros, mas a conta não deveria cair nas costas da empresa.

A Ford, assim como milhares de empresas de todo Brasil, responsáveis pela demissão de milhões de pessoas, tem dificuldade de lidar com o sistema tributário mais insano do mundo, que serve para sustentar uma casta de funcionários públicos que não podem ser demitidos nem ter seus salários diminuídos e uma corja de políticos que buscam se promover nas costas das desgraças da população. Não conseguem lidar com uma justiça do trabalho surreal, onde qualquer “juiz do trabalho” (outra excrescência brasileira) pode colocar por terra qualquer negócio.

Claro, podem existir incompetência do empresário, uma mudança significativa de mercado, uma recessão, que explicam o fim de uma empresa. Isso faz parte do jogo e empresas fecham no mundo inteiro. Mas a dificuldade de se fazer negócios no Brasil sem dúvida joga um papel fundamental na mortalidade das empresas e, por consequência, na destruição de empregos.

O empresário brasileiro, aquele que cria os empregos, é um sujeito de fé. Acredita que mesmo com as bolas de ferro da carga tributária, da justiça trabalhista e da burocracia, ainda assim vai conseguir gerar valor para o acionista. Muitos ficam pelo caminho, deixando um rastro de milhões de desempregados. A Ford é só a ponta do iceberg.

O maior entrave ao emprego

O TRT de Minas decidiu que a reforma trabalhista não vale para alguns trabalhadores, a critério dos próprios juízes. Ou seja, cria-se uma insegurança jurídica imensa, pois a depender da interpretação do juiz, o trabalhador pode ou não pode ser contratado sob regime intermitente.

A justificativa utilizada é evitar a “precarização” dos direitos trabalhistas. O que vai acontecer? Se este entendimento prosperar, a lei vira letra morta, pois as empresas não vão se arriscar a levar uma canetada de um juiz, a critério exclusivo do próprio.

A Magazine Luiza não contratará o mesmo número de pessoas sob as regras contratuais anteriores. Algumas, que poderiam ser contratadas sob o contrato intermitente, não terão mais essa oportunidade de emprego. O trabalho mais precário é aquele que não existe.

Um grande avanço na geração de empregos no país seria a pura e simples dissolução da Justiça do Trabalho.

Ainda não existe lei para obrigar uma empresa a existir

A justiça do trabalho reverteu as demissões da Abril. Há duas alternativas:

1) A empresa consegue reverter a decisão em instância superior ou

2) A empresa fecha, colocando na rua os trabalhadores demitidos e mais aqueles que haviam ficado.

Ainda não há lei no Brasil que obrigue uma empresa a existir somente para preservar empregos. Ainda.

Empreender, no Brasil, é para os trouxas

Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho do RJ concedeu liminar suspendendo as demissões de professores realizadas pelo Grupo de Ensino Estácio.

Em sua sentença, a meritíssima alegou, entre outros muitos motivos humanitários e sociais, que “o objetivo é apenas aumento de lucro, e não de manutenção dos demais postos de trabalho”.

A empresa alega que fez as demissões porque estes professores recebiam muito mais do que a média de mercado para o mesmo cargo, e contratará outros por salários menores, com os mesmos direitos trabalhistas dos demitidos.

Qual o ponto?

O ponto é que os donos da Estácio podem, amanhã, se quiserem, fechar aquela birosca, pegar o dinheiro e investir em outra coisa que dê menos dor de cabeça e rentabilidade melhor. Neste caso, não serão 1.500 professores na rua, mas 10.000.

Aliás, esses 1.500 professores poderiam se unir e montar uma Faculdade. Basta montar um plano de negócios, convencer investidores da viabilidade deste plano, levantar o dinheiro desses investidores e pagar bons salários a si mesmos. Por que não o fazem? Talvez porque não consigam encontrar investidores que acreditem em um plano de negócios baseado em salários acima da média…

Toda empresa é feita para dar lucro. Quanto? Proporcional ao risco do negócio. Em um país em que a taxa de juros básica é de 7%, qual seria a remuneração para o capital em um negócio em que um juiz impede que você faça a administração de seus recursos humanos?

“Ah, mas educação não é um negócio qualquer, precisamos educar nossos jovens!”

Sim! Outro modelo possível é o Estado bancar os estudos dos jovens. Vemos que deu muito certo com a UERJ, por exemplo, onde os professores são muito bem remunerados, quando acontece de receberem seus salários.

Em outra parte da decisão, a juíza afirma que “a Estácio está em um momento de recuperação financeira e que, portanto, as demissões não estariam sendo motivadas por dificuldades de sobrevivência do negócio, mas sim por aumento da margem de lucro”. Em outras palavras, a juíza, desde o conforto de seu gabinete, se acha capacitada para arbitrar qual o nível “justo” de lucro de uma empresa. Gostaria de ter o poder de arbitrar o salário justo dos juízes. Afinal, a meritíssima não deve estar passando fome, então seu salário parece ser abusivo.

A “queda da qualidade do ensino” e a “precarização dos professores” são outros pontos colocados. Veja: a qualidade é proporcional à mensalidade paga pelos estudantes (essa lógica vale também para as instituições públicas, com a diferença de que a mensalidade – que é bem cara, diga-se de passagem – é paga com os impostos cobrados dos desdentados). Se o salário dos professores é mais alto, a mensalidade deve ser mais alta, o que afastaria uma parte dos alunos.

“Ah, mas é só tirar do lucro da empresa!”

Leia novamente acima: o lucro deve ser tal que compense o risco do empreendimento. Se o lucro for insuficiente, no limite, o empreendedor fecha o negócio. E que fique claro que quem define qual lucro suficiente é o empreendedor, não o juíz.

Tudo isso que vai acima é argumentação econômica, pois a sentença da meritíssima entra nesse mérito. Não há nada na decisão que aponte alguma ilegalidade cometida pela Estácio. A sentença não passa de um arrazoado de considerações sobre “justiça social”, tirada da cabeça da juíza e não das leis do País.

Enfim, mais uma decisão que mostra que empreender no Brasil é para os trouxas. O negócio é ser juiz justiceiro social que caga regra para os empreendedores.

A direção da migração

Gustavo Franco, em seu artigo no Estadão de hoje, nos traz dados reveladores: a Justiça do Trabalho consumiu, sozinha, 0,28% do PIB brasileiro em 2015. A Justiça inteira nos EUA consumiu 0,14% do PIB americano.

Não é à toa que tem um contingente imenso de trabalhadores americanos tentando migrar para o Brasil, para usufruir da proteção proporcionada por essa legislação e por essa justiça.