O fim da corrupção

Em seu momento Lula, que afirmou que a miséria havia acabado no país, Bolsonaro afirma que a corrupção acabou em seu governo. Vão longe os tempos em que o mote era “se o PT ganhar, a Lava Jato acaba”.

O presidente tem demonstrado coragem e pouca preocupação com popularidade ao desmontar a principal operação anticorrupção do país. Quisera tivesse a mesma coragem para enfrentar as reformas impopulares de que o país necessita. Mas, neste caso, o que vale mesmo é o populismo.

A verdade da verdade de Lula

Publiquei o texto abaixo no dia 13/01/2018, em resposta a um vídeo da defesa de Lula, chamado “A verdade de Lula“. Trata-se da minha convicção a respeito da robustez das provas que levaram Lula à condenação em duas instâncias por unanimidade (as instâncias superiores apenas confirmaram a lisura do processo, não a adequação das provas).

Republico aqui porque são cada vez mais fortes os indícios de que a sentença do triplex será anulada por “parcialidade” do juiz Sergio Moro. Lula já apareceu ontem colocando sua candidatura para 2022, tão certo está de que a sentença será anulada.

O texto é longo, muito longo. Esse tipo de discussão não cabe em dois parágrafos. Não sou jurista, apenas procuro analisar textos e ligar fatos através de raciocínio lógico. É isso o que faço a seguir. Repito: a questão técnica já foi definida por um juiz e 3 desembargadores por unanimidade. Aliás, este texto foi escrito antes do julgamento do recurso da defesa no TRF-4.

O tempo é um agente corrosivo da História. As coisas vão ficando longe, indefinidas. Para mim, este texto serve como uma forma de manter a memória viva.


Textão para rebater a “falta de provas” no caso triplex.

Lula e o PT estão usando de todos os meios para constranger os juízes do TRF-4 e jogar a opinião pública, local e internacional, contra a justiça. Faz parte desse processo a produção de, digamos, “vídeos educativos”, inclusive em inglês, para jogar no nome do País ainda mais na lama. O mais longo e que lista os argumentos da defesa está no link abaixo. É útil assistir, pois Lula e o PT estão martelando, dia e noite, que “não há provas”. Então, ao assistir o vídeo, você poderá entender a fragilidade dos “argumentos” da defesa. Fiz aqui uma análise desses argumentos, até para que eu mesmo tivesse certeza de que não estou condenando um inocente. Afinal, uma mentira martelada mil vezes se transforma em verdade.

Argumento 1: competência. A defesa insiste em que Lula deveria ser julgado por um juiz de Brasília ou do Guarujá. O MP incluiu a ação de Lula no âmbito da operação Lava-Jato, pois ligou a propina distribuída pela OAS a 3 contratos com a estatal. A defesa usa em sua argumentação uma frase usada pelo juiz Sergio Moro na sentença dos embargos de declaração (íntegra aqui): “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.”

Análise do argumento 1: ora, a frase foi retirada do seu contexto. Na sentença aos embargos de declaração, o juiz complementa a frase acima com o seguinte: “Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás.” Vamos entender uma coisa de uma vez por todas nesse processo: está mais que provado que a OAS pagou propina para vencer a licitação das 3 obras citadas na ação. Isto é pacífico. Na outra ponta, resta provar duas coisas: 1) que o presidente Lula tinha ascendência sobre os operadores da Petrobras que receberam a propina e 2) que a OAS concedeu benefícios ao ex-presidente Lula. Ou seja, não se faz necessário que haja um “caminho do dinheiro” entre a contabilidade da Petrobras referente a estes 3 contratos e os gastos específicos com o triplex. O juiz deixa isso claro no item 199 da sentença: “dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro entre os cofres da Petrobrás e os cofres do ex-Presidente, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo OAS com dirigentes da Petrobrás e que também beneficiaria o ex-Presidente. Logo, a perícia seria inócua pois a acusação não se baseia em um rastreamento específico”.

Argumento 2: cerceamento de defesa. A defesa alega que o juiz negou a perícia judicial para 1) provar a propriedade do triplex e 2) se o mesmo estaria vinculado em garantia a operações financeiras de um fundo gerido pela Caixa. Neste segundo caso, esta vinculação provaria a propriedade do imóvel por parte da OAS, pois não se pode dar em garantia algo que não é seu.

Análise do argumento 2: na sentença (veja a íntegra neste link), o juiz Sergio Moro estabelece o raciocínio que irá derrubar a tese de que o apartamento não pertence ao ex-presidente. Vale a pena transcrevê-lo todo, pois é de uma clareza meridiana (itens 304 a 308): “Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade. É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao ex-Presidente teria ocorrido de maneira sub-reptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito. Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, […] aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso. Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata.” Por isso, o juiz não perdeu tempo com perícias inúteis: a titularidade é, sempre foi e sempre haveria de ser da OAS.

Com relação ao tal “fundo da Caixa Econômica”, o juiz, na sentença, também aborda este assunto, nos itens 813 a 818. Na verdade, o que ocorreu foi uma operação de crédito imobiliário comum na fase de construção de empreendimentos: a OAS hipotecou todos os imóveis do empreendimento (incluindo o triplex) para obter o financiamento para construir o prédio. Uma vez construído e vendidos os apartamentos, cancelou a hipoteca. No caso do triplex, a OAS bancou o valor do imóvel para levantar a hipoteca. Cai no mesmo caso anterior: a propriedade formal é da OAS, mas isso pouco importa para o crime de lavagem de dinheiro.

Argumento 3: o juiz teria condenado por crime diverso daquele pelo qual Lula foi acusado pelo MP. Ou seja, Moro teria “inventado” um crime. Este argumento se divide em duas partes: 1) o MP acusou Lula de receber benefícios em função de 3 contratos da Petrobras. Ou seja, um fato determinado. No entanto, o juiz teria admitido que “este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.” Portanto, como não há dinheiro da Petrobras envolvido, não haveria como incriminar Lula nesta acusação. 2) Além disso, o MP, na acusação, teria afirmado que a OAS transferiu a PROPRIEDADE (grifo meu) do triplex para Lula. No entanto, como não se conseguiu provar esta transferência, o juiz usou o verbo “atribuir” o triplex a Lula, o que não consta, de maneira alguma, da acusação.

Análise do argumento 3: com relação ao item 1), é o mesmo que vimos no argumento 1 acima. Portanto, não vamos nos repetir como fez o advogado de defesa. O item 2) é mais capcioso. De fato, esta frase consta do número 180 da denúncia do MP (link aqui). No entanto, como sempre feito pela defesa, foi retirada do contexto. A denúncia continua: “Todavia, o apartamento não foi formalmente transferido para LULA e MARISA LETÍCIA porque tal estratagema foi arquitetado com a finalidade de ocultar e dissimular a origem, a movimentação, a disposição e a PROPRIEDADE (grifo meu) dos recursos utilizados para a aquisição da cobertura em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, haja vista serem valores ilícitos oriundos de crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS contra a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS. Tal estratagema também decorreu do fato de que LULA ainda estava por demais exposto como Presidente da República e, na medida em que o empreendimento ainda não estava concluído, não poderia ocorrer a transferência formal da propriedade da cobertura 164-A do Condomínio Solaris para o casal. Materialmente, contudo, a cobertura passou a ser de propriedade de LULA e MARISA LETÍCIA.” Por isso, o juiz usou o verbo “atribuir” na sentença, para significar a propriedade material (não formal) do apartamento por Lula. Aliás, no item 850 da sentença, o juíz diz: “Considerando então que o o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A”. Portanto, Moro também usa o termo “propriedade” na sentença, o que torna o argumento da defesa sem fundamento.

Argumento 4: não há “ato de ofício” específico praticado pelo ex-presidente e nem prova de que Lula tenha pedido especificamente o triplex como propina.

Análise do argumento 4: este é o argumento mais delicado. De fato, o grande problema da acusação é ligar Lula ao esquema de corrupção. Na minha opinião, o recebimento do triplex, mais do que provado, seria o suficiente. Afinal, porque receber um apartamento se não houve corrupção? No entanto, o MP e o juiz Sergio Moro são diligentes e não deixaram este item sem resposta. Para começar, no item 863 da sentença, o juiz Sergio Moro lembra que, de acordo com os artigos 317 e 333 do Código Penal, a existência de “ato de ofício” aumenta a pena, mas não é necessária para tipificar o crime de corrupção. De fato, diz o art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.” Portanto, o ato de ofício pode nem existir. No entanto, e isso é o principal, conforme o item 890 da sentença, a ligação de Lula com a corrupção da Petrobras está na nomeação e manutenção dos operadores da corrupção na empresa, conforme inclusive depoimento do próprio Lula, transcrito no item 838 da sentença. Este é o “ato de ofício” que liga Lula à corrupção. Fecha-se o círculo.

Quanto a ter pedido especificamente o triplex como propina, fica provado pelas reformas personalíssimas feitas no imóvel.

Argumento 5: a sentença diz que Lula teria praticado “atos de ofício indeterminados”. Pergunta o valente defensor: como pode alguém ser condenado por “atos indeterminados”???

Análise do argumento 5: a única menção da sentença a “atos de ofício indeterminados” ocorre no item 865. Transcrevo: “Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.” Moro não afirma que os atos foram indeterminados. O que ele afirma é que, mesmo que fossem indeterminados, servem como contrapartida de pagamento de propina. Não há nada mais determinado do que a nomeação de diretores da Petrobras para facilitar a vida da OAS na empresa.

Argumento 6: a sentença tomou como base fundamental para condenar Lula o depoimento de Léo Pinheiro, que, sendo corréu da ação, prestou o depoimento sem o compromisso de dizer a verdade. Inclusive, Rodrigo Janot teria rejeitado o acordo de delação de Léo Pinheiro porque este não teria apresentado provas de suas acusações.

Análise do argumento 6: como diria Jack o estripador, vamos por partes. O argumento 6 se divide em 3 partes: 1) o depoimento de Léo Pinheiro foi base fundamental da sentença; 2) Léo Pinheiro não tinha compromisso de dizer a verdade e 3) Léo Pinheiro não apresentou provas de suas acusações. Vejamos.

1) A delação de Léo Pinheiro não foi base fundamental da sentença. O juiz Sergio Moro gasta praticamente metade da sentença (até o item 515) montando o arranjo de provas documentais e testemunhais (incluindo do próprio ex-presidente), antes de introduzir o testemunho de Léo Pinheiro. E este testemunho apenas corrobora o conjunto de provas.

2) O juiz alertou Léo Pinheiro de que, por ser acusado, não estava sujeito ao art. 342 do Código Penal (falso testemunho), mas responderia por “denunciação caluniosa” (art. 339 do CP) se prestasse informações inverídicas sobre terceiros. Ou seja, haveria um custo para o réu se este mentisse em relação ao papel de Lula.

3) Rodrigo Janot suspendeu o acordo de delação de Léo Pinheiro em agosto/2016 porque parte vazou para a imprensa, inclusive com a citação do nome do ministro Toffoli. Isto está amplamente noticiado, basta dar um Google. Não tem nada a ver com “falta de provas”. Aliás, provas do que Leo Pinheiro disse foram apresentadas. Por exemplo, a troca de mensagens nos celulares dos principais executivos da OAS sobre a reforma no triplex. Ou o fato do triplex ter sido a única unidade do edifício a nunca ter sido colocada à venda.

Argumento 7: “lawfare”. Este argumento não está no vídeo, mas incluí aqui porque é bastante comum ouvir os petistas falando em “perseguição política usando a justiça”. Então resolvi rebater este argumento também.

Análise do argumento 7: “lawfare” é a submissão do Poder Judiciário ao ditador de plantão, que o usa para perseguir seus opositores. Basicamente o que está acontecendo na Venezuela. No Brasil, os poderes são independentes, e o Presidente da República está longe de dominar o Judiciário. Muito pelo contrário, como pudemos ver nas duas denúncias de Rodrigo Janot. Então, não tem o mínimo cabimento falar em “lawfare”. A não ser para aqueles que insistem em culpar “a zelite” por tudo. As tais “zelite” e “setores reacionários da imprensa” estariam manipulando a justiça para perseguir Lula. Acho que não precisa responder a esta patacoada, né?

Enfim, pode ser que o TRF-4 absolva Lula. Afinal, os juízes podem ter outra interpretação sobre a culpabilidade do ex-presidente. Isto não mudará a minha convicção, amparada nas provas apresentadas pelo MP e acolhidas por Moro. Mas, ao contrário de Lula e dos petistas, respeitarei a decisão da justiça.”

A imparcialidade em cheque

Eu poderia começar este post desancando os ministros do Supremo, dizendo que atendem interesses inconfessáveis de seus respectivos amigos. Mas não. Vamos nos ater à questão técnica, ou pelo menos lógica, já que não sou da área jurídica. Assumamos a boa fé dos ministros do Supremo, e consideremos que a suspeição de Moro se baseie em argumentos absolutamente técnicos.

A suspeição tem como pressuposto uma suposta parcialidade do juiz. Ora, para todo crime, é necessário que haja um motivo. Se não há motivo, o crime (se é que o há) nada mais é do que um erro, um acidente. Em um jogo de futebol, o juiz pode errar, e muitas vezes erra. Mas daí a acusá-lo de parcialidade há uma looooonga distância. Seria necessário encontrar elos que unam o juiz a um dos times. E não basta dizer que o juiz é torcedor de tal ou qual time. Precisa ter uma mala preta na jogada.

Voltemos ao caso de Moro. É possível (e até provável) que o juiz de Curitiba tenha errado. Afinal foram dezenas de processos complexos no âmbito da Lava-Jato. Mas daí a acusá-lo de parcialidade vai uma looooonga distância. Seria necessário que se encontrassem provas da tal suspeição. Caso contrário, temos apenas erros processuais, que podem ser corrigidos em instâncias superiores. Instâncias essas, aliás, que confirmaram a esmagadora maioria das ações de Moro.

Que a torcida chame o juiz do ladrão faz parte do jogo. Petistas e os neo-amigos de Bolsonaro do Centrão estão em seu papel político de levantar suspeitas com relação ao juiz que colocou o mundo político na cadeia. Coisa bem diferente é condenar um juiz por parcialidade. Para tanto, é preciso que o comitê de árbitros (no caso, o STF) julgue com base em provas. Caso contrário, o STF estaria se juntando à torcida, o que significaria o fim do Estado Democrático de Direito.

O plantonismo oportunista

No dia 08/07/2018, três deputados petistas entraram com um habeas corpus junto ao TRF-4, pedindo a soltura de Lula. Seria apenas mais um habeas corpus, não fosse um detalhe: era um domingo, e o desembargador plantonista era, digamos assim, simpático à causa. Tendo sido filiado ao PT durante 19 anos, Rogério Fraveto deu a liminar favorável à soltura do ex-presidente. Foi um domingo de confusão, como todos devem se lembrar, com muitas idas e vindas, até que o presidente do TRF-4 resolveu a questão: Lula permaneceria preso, porque a coisa era completamente sem pé nem cabeça.

Fast forward.

No dia 09/07/2020, outro plantonista, desta vez no STF, o seu presidente Dias Toffoli, também toma uma decisão controversa: exige o compartilhamento de dados da operação Lava-Jato com a PGR. Desta vez, não houve um Sergio Moro ou um Gebran Neto que desfizessem a coisa no mesmo dia. Foi preciso que o juiz natural do caso, Edson Fachin, voltasse do recesso para colocar as coisas em seus devidos lugares.

Nos dois casos, pedidos espertamente colocados no recesso do tribunal encontram um plantonista, digamos, simpático à causa, que toma uma decisão solitária favorável. Triste é constatar que, desta vez, não foram petistas os autores da ação.

A caça às bruxas

A orquestração para enquadrar o combate à corrupção no mundo político se dá, agora, a céu aberto. Note que não falei “combate à Lava-Jato”. A Lava-Jato é apenas um grupo de trabalho que alcançou o maior sucesso nessa empreitada. É um exemplo a ser seguido, e é esse o problema. Por isso, é tão importante “vilanizar” a Lava-Jato: seu fim ignominioso servirá de exemplo para outras forças-tarefa.

Esta orquestração inclui desde advogados criminalistas, mui legitimamente defendendo os interesses de seus clientes, até políticos de todo o espectro ideológico, desde a esquerda ideológica até à direita bolsonarista, passando, obviamente, pelo centrão pragmático. Aliás, este combate somente está sendo possível a céu aberto porque Sérgio Moro tornou-se uma ameaça ao projeto reeleitoral de Bolsonaro. Fosse, por exemplo, Temer a liderar o processo, a máquina de produção de memes do bolsonarismo faria picadinho do ex-presidente. E com toda razão. Agora, essa mesma máquina está dedicada a moer a reputação de Sérgio Moro, o que agrega à batalha um exército considerável.

Mas não é sobre estes dois batalhões (advogados e políticos) que gostaria de falar a respeito. Há um terceiro grupo alinhado ao que se convencionou chamar de “combate ao lavajatismo”. Este grupo, mais disperso e mais intelectualmente honesto, é formado por aqueles que, legitimamente, temem a “criminalização” da atividade política, o que daria espaço para uma solução não democrática. Afinal, se a política é corrompida pela sua própria natureza, não há solução a não ser um regime de força liderado por um salvador da pátria. Aliás, vimos exatamente isto no primeiro ano do governo Bolsonaro. Escrevi neste espaço algumas vezes sobre a incapacidade do presidente de dialogar com o Congresso, uma atividade política normal em qualquer lugar do mundo. Sempre que escrevia sobre isso, bolsonaristas me lembravam que “diálogo”, no léxico político, significava roubalheira. Compreendi, então, que a atividade política estava interditada, pelo menos da parte do presidente. Este era o fruto amargo temido por aqueles que acusavam a Lava-Jato de criminalizar a política.

Abre parênteses: vivi para ver Bolsonaro beijando de língua políticos do Centrão, enquanto os mesmos bolsonaristas que antes chamavam a todos de ladrões, agora se dedicam a acabar com a reputação de Moro e da força-tarefa da Lava-Jato. A História exagerou na ironia dessa vez. Fecha parênteses.

Os que temem pela criminalização da política costumam se referir à força-tarefa da Lava-Jato como uma espécie de “seita religiosa”, cujos líderes se auto-atribuem status de messias, que vieram salvar a humanidade de toda a corrupção. De fato, Dallagnol e seus companheiros muitas vezes fizeram discursos colocando a corrupção como o maior mal do país, e colocando-se na posição de paladinos da justiça. Tenho uma certa prevenção natural contra todos os que se colocam como “a solução de todos os seus problemas”, mas, neste caso, entendo este discurso de dois modos.

Em primeiro lugar, e já disse isso aqui algumas vezes, não se combate a corrupção em altos escalões da República de maneira burocrática. É preciso ganhar a opinião pública e, para isso, é necessário alguma dose de espetáculo. Trata-se de uma exigência da própria dinâmica de combate a esse tipo de corrupção. Homens públicos escolhem essa carreira com todas as suas consequências, inclusive terem suas vidas devassadas em público.

Em segundo lugar, e isso me ocorreu hoje, todo mundo deve trabalhar por um ideal. Claro, trabalhamos pelo salário no final do mês, mas precisamos de um ideal. Caso contrário, a vida torna-se insuportável. Todos precisamos de um propósito para o trabalho que fazemos, senão, nada tem sentido. Os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato têm o ideal de acabar com a corrupção nos altos escalões da República. Aqueles que os acusam de “messianismo”, na verdade prefeririam que se ativessem ao seu trabalho burocrático, com o objetivo de receber seu salário no final do mês. Querer “acabar com a corrupção”, segundo essas pessoas, seria coisa de “seita religiosa”, quando nada mais é do que o idealismo que empurra qualquer ser humano para frente. Sem isso, nada é feito.

Há, como em tudo o que é humano, uma linha tênue entre o certo e o errado. As pessoas, por sua própria natureza, dão valores diferentes para os diversos matizes de um problema. Nada é preto ou branco, tudo depende de como interpretamos e julgamos as coisas. Por isso, entendo a discussão saudável sobre os meios utilizados pela Lava-Jato.

Outra coisa são os resultados concretos que a Lava-Jato tem para mostrar: bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos e condenações que sobreviveram a várias instâncias da justiça. Não concordo que os fins justifiquem os meios, de maneira alguma. Só não vi, até o momento, nada que a força-tarefa da Lava-Jato tenha feito que fosse, em si, ilegítimo ou ilegal. Pode-se não gostar de seu discurso. Mas é preciso mais do que isso para legitimar uma caça às bruxas.

Natural, bom e antigo

“O lavajatismo há de ser superado pelo natural, bom e antigo enfrentamento à corrupção”.

Fala de Augusto Aras, PGR escolhido a dedo por Bolsonaro, em live de um grupo de advogados criminalistas que ganham a vida explorando os meandros e chicanas do “natural, bom e antigo enfrentamento à corrupção”.

“Lavajatismo” é o termo cunhado por estes mesmos advogados e seus clientes para alcunhar a “sanha persecutória” de procuradores e juízes contra a classe política. A atividade política teria se tornado sinônimo de bandidagem pela ação de procuradores e juízes, e não pela ação dos próprios políticos.

Todos são muito ciosos em louvar as conquistas da operação Lava-Jato. Procuram separar a Lava-Jato do “lavajatismo”. Aras faz coro aos que afirmam que houve abusos e desobediência a princípios fundamentais da Constituição. Imagine só você: condenações que passaram incólumes por 3, e às vezes 4 instâncias do judiciário brasileiro, teriam vício de origem. Talvez precisássemos de uma quinta instância para resolver o problema. Ah sim, já criaram, é o juiz de garantias.

A outros, incomoda o protagonismo político que alguns membros da operação alcançaram, e o uso desse protagonismo para fins judiciais. Queriam o quê? Condenar o político mais popular do Brasil e mais dezenas de políticos e empresários de primeira grandeza sem ter protagonismo político? Como? É a típica ideia que flana suave em saraus de bem-pensantes, mas que, no mundo bruto da política, não faz o mínimo sentido.

A Lava-Jato foi uma excrecência em um país onde o Estado Democrático de Direito está construído de modo a proteger quem tem poder ou dinheiro para contratar advogados criminalistas a peso de ouro. Finalmente temos ninguém menos que o PGR para acabar com essa excrecência, e voltarmos ao “natural, bom e antigo enfrentamento à corrupção”. Tão natural, bom e antigo quanto a própria corrupção.

A democracia brasileira vai mal

Eugênio Bucci repercute o Índice de Democracia, publicado anualmente pela The Economist. E ele está preocupado. Muito preocupado.

Segundo o jornalista, a nossa democracia vai de mal a pior, e esse índice seria mais uma evidência disso. Por que? Bucci elenca três motivos, a saber: 1) o índice caiu de 6,97 em 2018 para 6,86 em 2019; 2) a nossa democracia é classificada como “falha” pela revista e 3) o item “funcionamento do governo” foi o ponto crítico desta nota ruim, pois recebeu nota 5,36. Principalmente esse terceiro ponto deu margem a que o preocupado jornalista apontasse todos os nazistas debaixo das camas desse governo, conclamando os democratas do país a nos salvar dessa peste.

Os três fatos elencados são verdadeiros, mas a sua relação específica com o governo Bolsonaro é, para dizer o mínimo, forçada. Vejamos.

Em primeiro lugar, é verdade que o índice caiu de 6,97 em 2018 para 6,86 em 2019. Mas o mesmo índice era 6,86 em 2017. Durante o governo Temer, portanto. Então, fica difícil relacionar essa queda especificamente ao governo Bolsonaro.

Em segundo lugar, a classificação da democracia como “falha” vem desde o início da publicação do índice, em 2006. Todos os países que recebem nota entre 6,00 e 7,99 recebem essa classificação. O Brasil nunca teve classificação maior que 7,99. Portanto, “falha” não é uma característica da democracia bolsonarista, mas da democracia brasileira.

Mas é o terceiro ponto que merece maior atenção: este item, “funcionamento do governo” recebeu nota realmente baixa, 5,36. Mas o Brasil recebe esta mesma nota para este quesito desde 2017. Nem mais, nem menos. Portanto, o problema não é o governo Bolsonaro. Aliás, este quesito não está sozinho puxando a nota do país para baixo: “cultura política” recebeu nota 5,0 e “participação política” recebeu nota 6,11, sendo também responsáveis pela nota ruim do Brasil.

Então, o que Bucci está fazendo é instrumentalizar uma ferramenta de análise em favor de sua tese. Danem-se os números, o que importa é demonizar quem eu não gosto.

O pior de tudo é que realmente a democracia brasileira perdeu qualidade nos últimos anos, de acordo com o índice da The Economist. Até 2008, nossa nota era 7,38, passando a ser 7,12 entre 2010 e 2013 e voltando a 7,38 em 2014. A partir daí, foi só ladeira abaixo. E o item que deteriorou este índice a partir de 2015 foi realmente a “qualidade do governo”. No entanto, ao concentrar as críticas nas idiossincrasias de Bolsonaro, o articulista perde a chance de fazer um diagnóstico mais abrangente.

Para entender porque a “qualidade do governo” piorou, é necessário saber no que consiste esse quesito. São 14 perguntas feitas pela The Economist. Vou listá-las aqui para que fique clara a natureza desse quesito (respostas positivas aumentam a nota):

  • 1) As políticas do governo são determinadas pelos representantes eleitos.
  • 2) O parlamento é o corpo político supremo, com uma clara supremacia sobre outros ramos do governo.
  • 3) Há um sistema de checks e balances efetivo.
  • 4) O governo está livre de influência indevida de militares
  • 5) Instituições estrangeiras não determinam as políticas nacionais.
  • 6) Grupos econômicos e religiosos não tem poder paralelo ao governo.
  • 7) Há formas de cobrar o governo entre as eleições.
  • 8 )A autoridade do governo se estende sobre todo o território nacional.
  • 9) O público tem acesso a informações do governo
  • 10) A corrupção não é um grande problema
  • 11) Os servidores públicos implementam as políticas de governo
  • 12) Existe percepção por parte do povo de que se tem livre escolha e controle sobre suas vidas
  • 13) A confiança popular no governo é alta
  • 14) A confiança popular nos partidos políticos é alta

Olhando o conjunto desses itens, parece óbvio que houve uma deterioração da percepção da funcionalidade do governo a partir do evento do Petrolão. Não por coincidência, a nota desse quesito despenca a partir de 2015. Quer dizer, o governo do PT não era um primor de democracia para depois dar lugar a governos autoritários. Ocorreu o justo contrário: os governos do PT plantaram a deterioração posterior, a exemplo do que aconteceu na economia.

Bolsonaro é consequência, não causa da deterioração da democracia brasileira. E não é combatendo os sintomas que se cura uma doença.

O “mas” depois do apoio

Aras se junta ao time dos que “apoiam” a Lava-Jato com um “mas” depois do apoio.

Reparem que a crítica é sempre genérica. Os supostos “excessos” são sempre assim, “excessos”, nunca fatos objetivos. Se os houvesse, os tribunais superiores já teriam anulado os efeitos da operação.

A crítica mais objetiva que se consegue chegar são os “holofotes”. Já falei sobre isso por aqui. A operação tem uma necessária exposição midiática por dois motivos, um involuntário e o outro, voluntário.

A razão involuntária se deve à própria natureza dos réus. Há um óbvio interesse da mídia quando os principais políticos do País estão envolvidos no maior esquema de corrupção da história. Fico até constrangido por escrever uma obviedade dessas, mas mesmo que Dallagnol quisesse ser mais discreto, não conseguiria.

Mas Dallagnol não queria ser discreto. A razão para isso (o motivo voluntário) é que a força-tarefa tinha consciência de que não conseguiria vencer a corrupção de agentes políticos e empresários dos mais poderosos sem o apoio firme da opinião pública. Era necessário o máximo de exposição midiática para a coisa funcionar. Não fosse isso, a essa altura a Lava-Jato já estaria enterrada em uma vala comum como indigente.

Acusa-se a Lava-Jato de ter “criminalizado” a política. De fato, se há um possível reparo a fazer a Dallagnol é o seu discurso por vezes de tons messiânicos de “limpeza da política”, confundindo atividade parlamentar legítima com corrupção. Mas diante de tanta roubalheira, o distinto público não precisa do Dallagnol para chegar a essa conclusão. Quem “criminalizou” a política foram os políticos em primeiro lugar, não o procurador.

Enfim, vamos ver que tipo de controle o “cabeça branca” Aras vai impor sobre a força-tarefa.

Prerrogativas

Eu costumo não compartilhar da ideia do “nós contra eles”. Acho isso geralmente contra-produtivo, porque gera reações do “outro lado”, tornando a tarefa de construir consensos mais complicada. E é só através de consensos mínimos que uma sociedade avança. Pelo menos, em um regime democrático.

Tendo dito isso, tem um “nós contra eles” do bem: “nós”, que ralamos o c nas ostras todo dia para ganhar a vida dentro das regras e pagar os impostos que sustentam o direito adquirido dos mesmos de sempre, e os “outros”, essa camarilha que se junta para garantir o direito de nos roubar em paz. E isso em nome da democracia!

Hoje o Estadão traz matéria sobre um grupo de whatasapp chamado “Prerrogativas”, que conseguiu se organizar para derrubar a prisão em 2a instância do relatório do pacote anticrime. Prerrogativas é um nome bem adequado. Eufemismo para a palavra “privilégios”, muito mais negativa. O Brasil é o país das prerrogativas desde o seu nascimento oficial, em 1808, quando a Família Real trouxe suas prerrogativas do além-mar. Desde então, essas prerrogativas são defendidas com unhas e dentes pela Corte.

A Lava-Jato foi uma espécie de corpo estranho dentro da “democracia” brasileira, ao suspender as prerrogativas cultivadas ao longo de séculos. Não é que a Lava-Jato vai morrer. A Lava-Jato já morreu. A operação vai continuar por aí, prendendo um ou outro. Mas o seu espírito já morreu. O presidente que se elegeu em torno do tema da corrupção está colocando a pá de cal, em defesa das prerrogativas de sua família.

Não sou contra prerrogativas. Qualquer país minimamente desenvolvido garante o direito das pessoas. Mas as prerrogativas em um país onde as Ordenações do Reino ainda são vigentes são diferentes das prerrogativas em um país onde todos são iguais perante a lei. Enquanto as prerrogativas no país da igualdade faz com que todos os que roubam acabem na cadeia, no país dos privilégios as prerrogativas mantém os cortesãos fora da cadeia.

A corrupção sistêmica não é um acidente de percurso. É uma construção institucional. O Brasil não vai sair nunca de seu subdesenvolvimento com esse tipo de prerrogativa.