Doadores de sangue teriam direito a meia-entrada em shows e cinemas. É válido?
A palavra “doação” significa dar gratuitamente, sem contrapartida alguma. No momento em que há uma contrapartida (no caso, a meia-entrada), deixa de ser doação e passa a ser comércio.
Sendo comércio, cabe a questão: quem deveria pagar pelo sangue “doado”? Certamente, não os promotores de shows e os donos de cinemas. E muito menos aqueles que frequentam shows e cinemas, os quais, como sabemos, acabam arcando com ingressos a preços maiores para subsidiar a meia-entrada.
Se o sangue será vendido, o pagador deveria ser o paciente que recebe o sangue, via a conta do hospital. Se tem convênio médico, seria o convênio a pagar pelo sangue, despesa esta que certamente estaria embutida nas mensalidades.
Enfim, se é para pagar pelo sangue, que se cobre quem de direito, e se deixe em paz quem não tem nada a ver com isso.