Uma boa notícia para os investidores em fundos previdenciários

Estamos tão focados em política que as (raras) boas notícias desse governo passam debaixo do radar. Essa é uma delas.

O governo Lula promulgou uma lei no último dia 10, modificando a forma como os investidores em fundos previdenciários optam pelo regime de tributação. Antes que eu perca os poucos leitores que me acompanharam até aqui, deixe-me traduzir o que isso significa. Tenho certeza que vai interessar a todos.

Quando você investe em um PGBL ou VGBL (tipos de fundos para poupar para a aposentadoria), é necessário escolher como o leão do imposto de renda vai te morder quando você resgatar os seus recursos. Há duas formas, o regime regressivo e o regime progressivo.

No regressivo, você vai pagar alíquotas de 35% (para resgates antes de 2 anos de prazo) até 10% (para resgates acima de 10 anos de prazo), em uma escadinha que vai variando de 5 em 5% a cada dois anos.

Já no progressivo, o imposto é cobrado de acordo com a escadinha da tabela do imposto de renda. Ou seja, o resgate é considerado uma renda, e você pode ser isento, ou pagar 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. E mais, esse resgate do investimento soma com outras rendas que você venha a ter para efeito da alíquota a ser considerada.

Como escolher entre uma metodologia ou outra? Pela menor alíquota, claro. E a menor alíquota de imposto de renda vai depender do prazo do investimento, do tamanho da sua renda e quais são os descontos que você pode lançar na sua declaração (plano de saúde, por exemplo).

Pois bem. Até a promulgação dessa lei, essa opção precisava ser feita no momento do investimento. Ou seja, 10, 20 ou 30 anos antes do resgate! Como saber, com tanta antecedência, qual será o regime mais vantajoso? Impossível. A nova lei permite que essa opção seja feita no momento do resgate, quando, aí sim, saberemos com certeza qual o melhor regime de tributação para nós.

Não me pergunte porque o governo decidiu abrir mão de receita. Sim, porque essa nova lei permitirá que os investidores em fundos de previdência minimizem o pagamento de imposto de renda no futuro. Mas não vamos reclamar, não é mesmo?

Regime de capitalização

O regime de capitalização já existe: chama-se PGBL. Neste instrumento, o trabalhador tem um incentivo fiscal para poupar em prazos mais longos. Temos, portanto, um sistema híbrido: para aposentadorias de até 5 salários mínimos, o sistema de repartição do INSS. Acima disso, a poupança individual em PGBLs. Não é isso que o Paulo Guedes quer?

Para que o atual sistema fosse realmente um substituto do regime de capitalização, seria necessário mudar o formato do PGBL: a liquidez precisaria obedecer regras muito mais rígidas do que os atuais 60 dias de carência. Em fundos de pensão fechados, o indivíduo somente tem acesso à sua conta se sair do emprego e, mesmo assim, se cumprir certos prazos. O grande segredo da poupança previdenciária é dificultar ao máximo o acesso ao dinheiro. O acesso ao PGBL poderia, por exemplo, estar atrelado ao momento da aposentadoria oficial, pelo INSS.

Obviamente, sob essas condições, o volume de recursos que temos hoje na indústria de PGBLs seria muito menor. As pessoas preferem liquidez, ainda que não tenham planos para o dinheiro. Ainda mais em um país instável como o Brasil.

O que Paulo Guedes quer é forçar essa poupança de longo prazo. Ao invés de dar murro em ponta de faca, tentando convencer os congressistas de algo que eles não entendem, talvez uma reengenharia da atual indústria de PGBLs, nos moldes do 401-k americano, pudesse ser um substituto aceitável.