Entrevista, no Valor Econômico, de Gilmar Mendes, que Diogo Mainardi chama, com algum exagero (ou não), de “o homem mais poderoso da República”. Destaco três trechos que resumem tudo:
1) O STF é um exemplo para o mundo, inclusive superior ao Supremo norte-americano.
2) O STF não precisa melhorar, atingiu o Estado de Perfeição. Para fortalecer a democracia, são as PMs e os militares os que precisam de reformas.
3) Se o Congresso não fizer a regulamentação das redes sociais, o STF o fará.
Com democratas como Gilmar Mendes à frente dos destinos da nação, o Brasil certamente está em boas mãos.
Este é o mote das celebrações que terão lugar amanhã em Brasília. Achei bastante adequado.
A nossa democracia seguiu inabalada quando nada aconteceu ao partido que pagava mensalidade para os deputados votarem as pautas do governo, além de pagar fornecedores com dinheiro de offshore.
A nossa democracia seguiu inabalada quando todos os responsáveis pelo maior caso de corrupção do Brasil foram soltos, enquanto o juiz do caso é o único que corre o risco de ser preso.
A nossa democracia seguiu inabalada quando os direitos políticos de um presidente foram mantidos, mesmo depois de impichado.
A nossa democracia seguiu inabalada quando o nosso Supremo instaurou um inquérito sem fim, em que é, ao mesmo tempo, vítima, acusador e juiz, para manter a nossa democracia inabalada sem os inconvenientes limites da lei.
A nossa democracia seguiu inabalada quando ministro do Supremo e presidente recém diplomado foram a festa patrocinada por advogado com causas gordas em Brasília.
A nossa democracia seguiu inabalada quando o nosso Supremo reviu a jurisprudência da prisão após condenação em 2a instância, alegou problemas de CEP que nenhuma outra instância viu e acusou suspeição do juiz com base em provas obtidas ilegalmente, tudo isso para libertar o homem, a lenda, o mito, que iria deixar nossa democracia ainda mais inabalada.
Sim, amanhã é dia de comemorar a Democracia Inabalada. Mas penso que a resistência ao quebra-quebra dos zé manés em 08/01 empalidece quando comparada aos outros atos de resistência citados acima, que foram muito mais importantes para manter em pé as Instituições do Estado Democrático de Direito brasileiro, e que deveriam ser igualmente lembrados.
Para encerrar, um sambinha de Benito Di Paula para alegrar o seu domingo:
Essa discussão é assaz interessante: seriam os jornais responsáveis pelo conteúdo de suas entrevistas?
O caso concreto, que deu ensejo ao atual julgamento no STF, refere-se a uma entrevista de 1995 no Diário de Pernambuco, em que o entrevistado acusa um parlamentar de um certo crime. Durante o processo na justiça, o entrevistado negou que tivesse feito tal acusação, e o jornal já não tinha a gravação da entrevista. A justiça condenou o jornal por calúnia, e o caso chegou ao STF.
A mim me parece óbvio que os jornais não deveriam responder por calúnia no caso de entrevistas. Afinal, são apenas os mensageiros. Como bem lembra o presidente da ANJ, Marcelo Rech, grandes momentos da política nacional, como o impeachment de Collor e o Mensalão, começaram com entrevistas bombásticas. Se os jornais estivessem sob a ameaça de serem processados, talvez as entrevistas com Pedro Collor e Roberto Jefferson jamais tivessem conhecido a luz do dia. No caso do Diário de Pernambuco, o entrevistado poderia ter entrado com um processo contra o jornal por ter “inventado” a entrevista logo depois de publicada, mas não o fez.
Mas gostaria de chegar a outro lugar. Essa discussão nos leva à responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado por terceiros, um debate que esquentou durante a tramitação do chamado PL das Fake News. Para quem não lembra, o PL estabelecia que as plataformas deveriam fazer um trabalho de curadoria sobre os conteúdos, retirando não somente os falsos, mas também os nocivos. Ora, se os jornais, que fazem um trabalho de edição do que publicam (afinal, essa é a definição de jornal), não podem ser responsabilizados pelas palavras de terceiros transcritas em suas páginas, quanto mais uma plataforma que, por definição, não faz edição.
O que a ANJ corretamente defende, a liberdade de informação, vale com mais razão para as plataformas. Que o produtor do conteúdo seja responsabilizado pelo que falou. O jornal e as plataformas são apenas o papel da carta.
O pagamento de precatórios (dívidas liquidas e certas da União com indivíduos e empresas) tornou-se um problema fiscal de primeira grandeza. O seu volume crescente (um “meteoro”, no dizer do inefável Paulo Guedes) levou o governo Bolsonaro a patrocinar um calote branco, aprovando em lei o empurrão com a barriga dessas dívidas para o dia de São Nunca. O efeito disso, como alertei na época, foi a criação de uma bola de neve que prometia se transformar, em poucos anos, no maior esqueleto fiscal de Banânia.
A solução ótima para o problema era simplesmente pagar os precatórios, afetando o déficit fiscal e forçando o corte de outros gastos para que a meta de déficit fosse cumprida. Claro que isso é politicamente impossível. A solução de segundo ótimo foi essa aprovada pelo STF: permitir o pagamento sem afetar a meta para o déficit. Ou seja, esse pagamento não contará para o cálculo do déficit do governo. Trata-se de mera formalidade, porque dinheiro é dinheiro, e a dívida pública irá subir de qualquer forma. Quem estuda o assunto considerará esses pagamentos nas suas projeções. Mas, em termos legais, o governo não será “accountable” por esses pagamentos.
Porque eu digo que essa é a solução de segundo ótimo? Porque a sua alternativa, que é empurrar com a barriga, é bem pior para as contas públicas, além de passar por cima do direito dos cidadãos de receberem suas dívidas do governo.
Mas existe uma coisa ainda pior, que não ficou clara na decisão do STF: a contabilização separada, daqui em diante, do principal e dos juros dos precatórios. O governo propôs contabilizar os juros como despesa financeira, como se os titulares dos precatórios fossem “investidores” emprestando dinheiro para o governo. Trata-se de uma interpretação completamente heterodoxa, que não tem previsão em nenhum manual de contabilidade pública. Isso sim, seria uma desmoralização total das estatísticas da dívida.
Toda essa discussão só demonstra que, entra governo, sai governo, estamos vivendo no fio da navalha em termos fiscais. O Estado brasileiro tributa na média dos países ricos da OCDE e, ainda assim, precisa fazer déficit fiscal. Truques contábeis feitos para que esse déficit não apareça não mudam essa realidade.
Coragem. Palavra que dominou, explícita ou implicitamente, o bate-boca institucional entre representantes de duas das instâncias máximas do nosso Estado Democrático de Direito. (Pronuncie essas últimas palavras enchendo a boca, brasileiro).
Mas o que é coragem? Coragem é uma virtude. São Tomás de Aquino definia a virtude como o justo meio entre dois vícios. No caso, a coragem se situa entre a covardia e a temeridade. Coragem é aceitar ou assumir riscos calculados para atingir um fim bom. Não assumir risco algum é covardia, assumir riscos em excesso é temeridade.
Tendo esse pano de fundo em mente, pergunto: que coragem demonstram os ministros do STF ao tomarem as suas decisões? Que risco estão correndo? A resposta é: nenhum. Nenhum ministro será demitido, processado e muito menos morto por suas decisões. O máximo que pode acontecer é um bate-boca em algum aeroporto da vida. E, como estamos acompanhando no caso do ministro Moraes, a coragem (ou temeridade) foi do cidadão que supostamente atacou o ministro, pois agora está enfrentando a mão pesada do Estado brasileiro contra si., que entorta as regras em seu próprio benefício.
A “coragem moral” a que se refere o ministro Barroso é simplesmente o dia a dia de qualquer juiz, que, por definição, não contará com a simpatia de uma das partes de qualquer processo. Se não quer ficar mal com uma das partes, melhor escolher outra carreira. Estufar o peito para afirmar uma “coragem moral” é só uma bravata juvenil.
Se eu tivesse a caneta de Gilmar Mendes também não seria “covarde”, no sentido visto acima. Na verdade, o ministro está exercitando a covardia de uma forma diferente do conceito acima: covardia, além de não assumir riscos, é aproveitar-se de seu poder para intimidar. É o valentão da escola que bate nos menores. Isso, obviamente, não é a definição de coragem, mas de covardia. Nesse sentido, os senadores, estes sim, exerceram as suas funções, no caso, com coragem. Tudo no Brasil acaba no STF, e certamente é corajoso, se não temerário, confrontá-lo.
Por fim, é de se destacar que esse desfile de macheza institucional, esse concurso de mister coragem democrático só tem lugar em uma república de bananas. É o que somos, como demonstrado mais uma vez.
Realmente não estou entendendo o bafafá em torno da chamada “dama do tráfico” amazonense, Luciane Farias. A mulher foi condenada em segunda instância por lavagem de dinheiro, organização criminosa e associação para o tráfico. Mas, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, ela é tão inocente quanto eu e você. Somente depois do “trânsito em julgado”, Luciane poderá ser considerada culpada acima de qualquer dúvida razoável.
Se bem lembrarmos, Lula também foi condenado em duas instâncias, mas foi solto após o STF ter novamente mudado seu entendimento sobre a prisão em segunda instância. Não lembro de Lula ter sido tratado como uma lepra ambulante após a sua soltura. Pelo contrário, foi insensado como grande estadista e democrata. Por que a brasileira Luciane Farias mereceria outro tratamento? Ou alguns brasileiros são mais brasileiros do que os outros?
Luciane Farias organizou uma ONG no Amazonas para cuidar da qualidade de vida nas penitenciárias. O MP amazonense acusa a ONG de receber financiamento do tráfico. Precisa provar. Até lá, a ONG de Luciane vive de doações, e é tão legítima quanto outras tantas ONGs que cuidam do tema no Brasil afora. E quem pode afirmar que essas outras ONGs também não recebem dinheiro do crime para atender a seus interesses? A defesa dos direitos humanos tem muitos interessados no País.
Acho que a reação do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos não foi adequada. Como ministérios do PT, deveriam abraçar a causa da inocência até a última instância. Afinal, Lula se beneficiou desse entendimento, e não é justo que o mesmo entendimento não seja aplicado a Luciene. O governo do PT foi coerente ao receber a dama do tráfico e à sua ONG de braços abertos, e está sendo incoerente agora, ao tentar se livrar da senhora. Afinal, a decisão do STF, sob medida para beneficiar Lula, beneficiou a todos os outros brasileiros igualmente.
A execução de contratos livremente celebrados entre as partes é um dos pilares da eficiência econômica. Desde o direito de entrar em um clube no qual somos sócios (e o direito de o clube barrar a entrada por inadimplência) até contratos bilionários entre empresas, a execução rápida e sem burocracia do contrato impulsiona a oferta de produtos e serviços, ao permitir a segurança jurídica da transação.
Imagine que, para barrar a entrada de um inadimplente, o clube precisasse iniciar um processo na justiça. O resultado seria, certamente, uma seletividade maior na escolha dos seus sócios. O custo de barrar sócios inadimplentes seria rateado entre todos os aspirantes a sócio, que teriam que pagar a sua entrada com mais burocracia, e correriam maior risco de receber bola preta.
Note que a justiça não está fechada para o sócio barrado. Se se sentir injustiçado, o sócio pode entrar na justiça para garantir eventuais direitos fraudados pelo clube. O mesmo ocorre com o mutuário que, eventualmente, se sinta defraudado pelo banco.
Mas há quem possa dizer que o direito à moradia não pode ser comparado ao direito de ser sócio de um clube, e que, nesse caso, o ônus do processo judicial deveria ser dos bancos, e não do mutuário. Foi o arrazoado do ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao relator desse julgamento. Segundo o ministro, o “direito à moradia” se sobrepõe ao direito do banco de executar o contrato, e caberia ao banco o ônus de acessar a justiça para cumprir o contrato.
O problema dessa tese é justamente considerar o “direito social” desconsiderando o custo econômico desse direito. Sim, como seres humanos, temos direito à alimentação, moradia, saúde, educação. Mas isso não significa que as pessoas possam, por exemplo, entrar em um supermercado e pegar o que precisam para sobreviver. O resultado do exercício desse “direito” seria o fim dos supermercados, por absoluta inviabilidade econômica. Onde mais os famintos exerceriam o seu “direito humano”?
Observe que a execução facilitada de contratos beneficia, inicialmente, o lado da oferta do produto ou serviço, justamente para garantir a perenidade dessa oferta. Mas, ao garantir a perenidade, o lado da demanda também é beneficiado no longo prazo. Por isso, a expressão usada pela reportagem, “a decisão beneficiou os bancos” é incorreta: a decisão beneficia também todos aqueles que precisam de oferta perene de financiamento imobiliário e que enfrentariam restrição de oferta caso houvesse dificuldade em executar contratos de garantia.
É sempre tentador colocar o ônus sobre os bancos, o belzebu da economia, aquele agente econômico parasita que não cria valor. Muitos pensam como o ministro Edson Fachin, que os bancos têm o “dever moral” de emprestar dinheiro para as pessoas exercerem o seu “direito humano” de ter uma moradia. O único problema dessa equação é que não se sustenta no tempo. No final, o direito à moradia dos inadimplentes se dá às custas do direito à moradia dos adimplentes. Os bancos são só os intermediários nessa equação econômica.
Esse editorial é de extrema importância. Não somente porque aponta inutilidade da ação do Supremo (chamada de “utopia”), mas porque, principalmente, dá parcialmente nome aos bois, acusando o STF de pretender substituir a política. Volto a esse “parcialmente” mais à frente.
Já comentei aqui sobre a pretensão do recém-empossado presidente do Tribunal máximo do país, Luis Roberto Barroso, de transformar a Corte em Guia Genial doa Povos. A expressão que utilizou foi “empurrar a história”. O STF deveria usar seu poder para “empurrar a história” na direção correta.
Não há como negar que essa ideia tem um apelo especial. Por exemplo, é comum encontrar pessoas que acham que a nossa Constituição deveria ser escrita por uma “Comissão de Notáveis”, que teriam o dom especial de escrever uma Carta “certa”, e não essa joça que foi parida por políticos venais há 35 anos. Essa ideia de que haveria um grupo especial de seres humanos que resolveriam todos os nossos problemas é reconfortante. O único problema é que se trata de uma ideia autoritária, palavra que faltou no editorial.
Por trás de todo o seu discurso democrático, Luis Roberto Barroso tem uma ideia autoritária do papel do STF. Como bem aponta o editorial do Estadão, sua pretensão é substituir a política, o embate de posições a respeito das várias questões nacionais. O STF seria esse “coordenador-mor” do país, na feliz expressão do editorialista. Sempre, claro, com a boa intenção de “empurrar a história” na direção correta.
No caso específico, a Suprema Corte definiu a situação dos presídios como um “estado de coisas inconstitucional”. Claro, sem dúvida. Assim como se constituem “estados de coisas inconstitucionais” as submoradias, o analfabetismo (incluindo o funcional), as filas ultrajantes no SUS, a falta de saneamento básico etc etc etc. Para todos esses problemas nacionais, que aviltam a dignidade humana, o STF vai exigir “planos” do Executivo, com prazo certo e a serem homologado pelos supremos?
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Executivo elaborasse um “plano” para lidar com a população sem-teto. Fazer planos é a coisa mais fácil. O papel aceita tudo. O problema sempre está em colocar o plano em prática e medir seus resultados. Os ministros do STF vão também acompanhar a execução dos planos? Com que estrutura? Se não forem cumpridos, qual será a punição? Impeachment? Essa moda de “mandar fazer planos” parece mais uma forma de parecer preocupado com os problemas nacionais do que efetivamente trabalhar para resolvê-los.
O problema fundamental do país é a sua pobreza. Se o Brasil tivesse a renda per capita, digamos, da França, com certeza haveria mais recursos para manter presídios dignos. Com recursos escassos sendo disputados a tapa no Congresso, não deveria surpreender que reste muito pouco para os presídios. E não há sentença judicial que resolva.
Quer o judiciário ajudar a resolver o problema? Trabalhe na direção de aumentar a segurança jurídica no país. A insegurança jurídica é um dos principais pontos do chamado Custo Brasil, que diminui a produtividade e impede o país de crescer. Mas os luminares do Supremo preferem “empurrar a história” com sentenças inócuas.
Espantalhos são úteis como palavras de ordem que aglutinam paixões, enquanto desviam o foco das questões realmente relevantes. O espantalho do “golpe de estado” é tão real (e tão útil) quanto o espantalho do “comunismo”. Vamos focar aqui no primeiro, que está na ordem do dia.
Cantanhêde, e boa parte da intelligentsia brasileira, parece acreditar piamente que escapamos por um triz de um golpe militar a la 1964. Seria cômico se não fosse trágico. Essa crença ignora a dinâmica do golpe de 64, em que todas as forças institucionais do país concorreram para a deposição de Jango, no contexto global da Guerra Fria. Os militares simplesmente compuseram com as instituições, em um movimento elogiado pelos grandes órgãos de imprensa. Sério que querem comparar aquilo com Bolsonaro e seus camisas pardas?
A frase “golpe nunca mais!” e as condenações do STF colocam a intelligentsia brasileira e os lunáticos de Bolsonaro no mesmo nível: ambos os lados realmente acreditam que estávamos à beira de um golpe de estado liderado pelos militares.
Os auto-intituladas democratas do país davam risada (e com razão) dos acampamentos em frente aos quartéis, geradores de abundantes memes. Afinal, aquilo era nada mais que folclórico. A diferença concreta dos acampamentos para os eventos de 08/01 é que as poltronas dos ministros do Supremo foram quebradas, o que mereceria pena de morte, se houvesse essa previsão em nosso ordenamento jurídico. Aqueles eventos não avançaram um milímetro na direção de um golpe militar, a não ser na cabeça da Cantanhêde e dos lunáticos. E esse ponto é importante.
Aquela multidão realmente achava que estava provocando a reação dos militares. São abundantes as referências a uma suposta “intervenção militar”. Aliás, não é de hoje. Faixas pedindo intervenção e com os dizeres “eu autorizo” eram frequentes nas manifestações em apoio a Bolsonaro. Os acampamentos em frente aos quartéis fazem parte desse quadro. Nesse sentido, a condenação se explica: afinal, não é a impossibilidade concreta de cometer um crime que absolve a tentativa. Os acampamentos e a invasão tinham como objetivo a intervenção militar, por mais doidivanas que possa parecer. Portanto, na cabeça daquelas pessoas, havia sim um crime tipificado sendo executado, e não foi só a depredação, o que justifica a condenação.
O tom patético da coisa se dá pelo auto-nivelamento da intelligentsia (STF incluído) com o bolsonarismo mais rasteiro, ambos acreditando piamente que um golpe de estado estava no forno. Os champions da democracia se regojizam, como se combater o bolsonarismo fosse o suprassumo da defesa do Estado Democrático de Direito. Infelizmente, não existe crime de imbecilidade, que seria a tipificação correta para o caso. Então, que seja pelo crime de atentado às instituições democráticas, que, de fato, era a intenção. Mas, pelo menos, poderiam nos poupar do ridículo de elevar o caso a uma questão de vida ou morte para a democracia brasileira.
PS.: parabéns para a Justiça brasileira, que mostrou uma celeridade exemplar neste caso. Espero que seja a nova norma para o trâmite dos processos que não envolvam a quebra das poltronas dos ministros do Supremo.