Uma das facetas do Custo Brasil

Essa é do balacobaco.

O STJ decidiu que o CMN deve estabelecer um limite para as taxas de juros cobradas de empréstimos rurais. Como o CMN não estabeleceu, o STJ usou um decreto de 1933 para determinar um limite de 12% ao ano.

Detalhe: trata-se de recursos LIVRES do crédito rural, em que o CMN permite a livre pactuação de taxas entre as partes.

A Constituição Cidadã, na mais pura tradição getulista, em seu artigo 192, inciso VIII, parágrafo 3o, determinava um teto de 12% para os juros reais, ou seja, acima da inflação. Esse artigo carecia de regulamentação infraconstitucional para ser aplicado. Uma chicana jurídica (a tese da “lei complementar única”, que deveria regulamentar o artigo por inteiro e não partes do mesmo, o que inviabilizou consensos), nos livrou da regulamentação desse artigo. Em 2003, a emenda constitucional 40 revogou o artigo 192, jogando na lata do lixo da história essa excrescência.

Que um decreto de 1933 tenha sido usado pela nossa mais alta corte de justiça infraconstitucional para voltar a tabelar os juros diz muito sobre o Brasil, seu sistema caótico de leis e seu judiciário justiceiro social. Se esta decisão prevalecer, a consequência óbvia é o fim do crédito rural com recursos livres.

O chamado “custo Brasil” tem muitas facetas. Uma das mais perniciosas é o seu sistema judiciário.

Rol taxativo salva

Ontem, o STJ julgou legal o chamado “rol taxativo” de procedimentos, em que a cobertura dos planos de saúde é obrigatória apenas para as doenças constantes do rol (cerca de 3.300 itens e todas as doenças listadas na CID, segundo a Federação dos Planos de Saúde).

O rol taxativo é importante para o planejamento financeiro das operadoras. Mal comparando, a eliminação do rol taxativo seria equivalente a entrar em um hotel ”all inclusive” e exigir uma comida que não está no buffet. O hotel fez um planejamento para fornecer os alimentos que estão no buffet. Se cada hóspede pedir algo que não está ali, no limite o hotel quebra. O rol taxativo é o “all inclusive” dos planos de saúde, o que permite o seu planejamento financeiro.

A hashtag #roltaxativomata é típico de pessoas que vivem no mundo do “dever ser”, um mundo estranho à lógica econômica.

No mundo real, a exclusão do rol taxativo teria o efeito justo oposto: os custos aumentariam para os assistidos, tornando o sistema ainda mais elitista. E, na impossibilidade de aumentar os preços, expulsaria as operadoras do sistema, como já ocorreu no passado.

Na verdade, já existe um plano de saúde sem rol taxativo e, além de tudo, de graça: chama-se SUS. Não tenho dúvida de que todos esses “artistas e ativistas” levantaram a hashtag #VivaoSUS durante a pandemia. Minha sugestão é que migrem para esse sistema de saúde, onde corre leite e mel, e deixem em paz um sistema em que, paradoxalmente, 49 milhões de pessoas preferem pagar para ter um “rol taxativo”.

#roltaxativosalva

PS.: a coisa vai para o STF. Adivinha o que farão os nossos “justiceiros sociais”?

Mais corrupto do que nunca

O pessoal está focando na redução da pena.

Foco errado.

O STJ é o 2o tribunal que confirma a condenação de Lula dada pelo juiz Sérgio Moro. Lula é, cada vez mais, oficialmente corrupto.

PS: Não custa lembrar que a pena de Moro havia sido de 9 anos e meio. O STJ reduziu a pena em 8 meses (somente 7% abaixo da pena inicial).

De graça, se assim lhe parece – 2

Ontem mesmo escrevi um post sobre como somos o país dos trouxas que se acham espertos, porque pensamos que não pagamos por serviços que têm o seu preço oculto.

O STJ agregou mais um serviço que terá seu preço embutido no produto final, e os trouxas pensarão que é de graça: a compra de ingressos on line.

Comprar o ingresso online é uma conveniência: ao invés de precisar se deslocar para algum lugar, pode-se comprar o ingresso no conforto de casa. Quem não quiser pagar a taxa de conveniência, pode comprar o ingresso pessoalmente, precisando se deslocar e enfrentar filas.

Manter uma estrutura de venda online tem o seu custo, nada é de graça. Alguém tem que pagar por isso, no caso, aquele que se beneficia da conveniência, o comprador do ingresso. Ou o STJ acha que toda essa estrutura é um “direito da sociedade” caído do céu? E pensar que ainda pagamos por esse “serviço” prestado pelo STJ, custo este embutido nos preços de todas coisas que nós, brasileiros trouxas, compramos.

Ao proibir a cobrança de “taxa de conveniência” o STJ forçará que a taxa de conveniência seja embutida nos preços dos ingressos. Os trouxas pensarão que o serviço online é “de graça” e tudo ficará como dantes no quartel de abrantes.

Não há como revogar a lei da oferta e da demanda

Estes “planos empresariais” foram criados para driblar as exigências da ANS sobre os planos individuais, principalmente o tabelamento de reajustes e a inclusão da cobertura de novos procedimentos.

A se confirmar esse entendimento do STJ, os planos empresariais de pequenas empresas terão o mesmo destino dos planos individuais: sumirão do mercado.

A justiça pode até ser justa, mas não consegue revogar a lei da oferta e da demanda.