Abaixo vai a entrevista concedida por Luis Braido, relator do caso da Oi no Cade e voto vencido contra a venda da operação móvel da empresa para as suas três concorrentes. Se a qualidade de seu voto foi a mesma da dessa entrevista, não causa surpresa que tenha saído derrotado. Vejamos.
O relator começa dizendo que a margem de lucro das outras empresas gira ao redor de 40%. Este é um fact checking simples. Nos seus últimos balanços completos disponíveis (2020), observamos que a Vivo e Tim tiveram lucro líquido de 11%. A Claro não tem capital aberto no Brasil, então não achei o seu balanço.
E mesmo que tivesse sido de 40%? Qual o critério para definir a margem de lucro “razoável” para o negócio? Se é com base nessa “margem de lucro razoável” que as decisões são tomadas, seria mandatório definir o critério.
Em seguida, o conselheiro afirma que a Oi praticava uma política de descontos em suas tarifas, e que esta política provavelmente não terá continuidade. Bem, em primeiro lugar, talvez tenha sido por precisar dar descontos que a Oi foi à falência. Em segundo lugar, se a Oi realmente oferecesse preços menores ajustados pela qualidade do serviço, terminaria levando seus concorrentes à falência, monopolizando o mercado. Se, mesmo com tarifas mais baixas, a Oi não conseguiu atrair clientes em número suficiente para evitar a bancarrota, provavelmente a qualidade de seus serviços não compensava os preços mais baixos. Não existe almoço de graça.
O relator reclama que “as empresas estavam pouquíssimo dispostas a ceder”. Sério? O que ele esperava? Que as empresas assinassem um papel em branco apresentado pelo Cade? É muita ingenuidade para um membro sênior da administração pública. As empresas sabiam que tinham uma carta na manga, que era a falência da Oi, o que as deixaria virtualmente na mesma posição sem precisar conceder nada.
Aliás, o conselheiro chama de “terrorismo” a ameaça da falência da Oi. Segundo o bravo relator, somente os credores perderiam com a falência da empresa, não os consumidores. Oi? (sem trocadilho). É o mesmo que dizer que a morte do pai de família endividado é um problema só dos seus credores, não dos seus filhos menores. Um processo de falência descontinua, de uma hora para a outra, os serviços da empresa falida. Os usuários ficam na mão do dia para a noite. No processo de compra, pelo menos há uma transição ordenada, dando tempo para os usuários decidirem o que querem da vida. Fora que dizer “só os credores sairiam prejudicados” mostra uma incrível insensibilidade com os efeitos nefastos de um calote na economia das empresas e das famílias.
O relator tem uma bagagem acadêmica respeitável, é PhD por Chicago e professor da GV. Para o Cade, no entanto, talvez o perfil ideal de conselheiro, sem prejuízo de sua formação acadêmica, seja o requisito de ter encostado a barriga do balcão em um negócio de verdade, nem que fosse uma padaria. As discussões poderiam ser mais pé no chão, sem ideologias acadêmicas abstratas.