Novos Partidos

É curioso como o TSE, que defende a segurança do voto eletrônico nas eleições, descarte um sistema eletrônico de assinaturas para reconhecer um novo partido.

Igualmente curioso é Bolsonaro, que não perde oportunidade de criticar a segurança da urna eletrônica, propor que se aceitem assinaturas eletrônicas para criar o seu partido.

O que não é nada curioso nessa história é o TSE vetar assinaturas eletrônicas com o objetivo de dificultar o processo de criação de novos partidos. Ora, ao TSE não cabe julgar se existem partidos demais e, muito menos, dificultar a criação de novos partidos. O excesso de partidos é um problema do legislativo, que já foi endereçado com a cláusula de barreira e a proibição de coligações em eleições proporcionais.

Se existem comprovadamente 500 mil eleitores que querem a criação de um novo partido, o TSE não tem nada a ver com isso. Não cabe ao TSE, interpondo barreiras burocráticas, barrar a vontade de 500 mil eleitores que, segundo a lei, têm o direito de criar um novo partido.

A lei é só para os comuns

Se o TSE permite que Lula faça campanha antecipada, travestida de “caravana”, em flagrante descumprimento da lei eleitoral, por que não validaria uma candidatura flagrantemente contra a mesma lei?

Lei, no Brasil, é para os comuns.