Carga de trabalho desumana – Parte 2

Agora, a “explicação” dos 60 dias de férias para o judiciário, publicado no Valor.

Segundo o PGR, os procuradores e juízes trabalham sábados, domingos e feriados, inclusive de madrugada. Se tiverem suas férias duplas cortadas, trabalharão somente nos dias úteis e não aceitarão metas de produtividade da corregedoria.

Quer dizer, o PGR quer nos convencer que, trabalhando 30 dias a mais por ano, o judiciário na verdade estará trabalhando menos. É a matemática do corporativismo.

O PGR vocaliza o pensamento de uma casta, que está lá por vontade divina e tem direitos inalienáveis. Ameaçam não cumprir o seu dever de servir ao povo se privilégios lhes forem retirados. O povo que lhes paga os salários e seus penduricalhos, que fique bem claro.

É um cuspe na cara da República dos Desdentados.

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