Pirão pouco, meu caviar primeiro

O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, dono de uma das maiores bancas de advogados do país, mostra a sua face humana em artigo de hoje, em que urge o Estado e os cidadãos a “dar um teto” aos sem-teto. Sua frase “toda a sociedade brasileira precisa estar imbuída de solidariedade e amor ao próximo”, confesso, arrancou-me suspiros. Faltava-nos alguém para lembrar que só o amor constrói.

Mas o verdadeiro amor não é só suspiros. O látego justiceiro do criminalista não descansa. Amor e solidariedade, segundo o advogado, são virtudes de poucos. A maioria dos cidadãos e políticos “não se sensibiliza com essa tragédia”. Só querem mesmo saber de suas próprias vidas, desde que as pessoas em situação de rua estejam fora de seu campo de visão.

O Brasil é um dos 10 países com pior distribuição de renda no mundo, medido pelo índice de Gini. Trocentos programas sociais não foram capazes de mover um milímetro sequer esse ponteiro. Os sem-teto que habitam as ruas de nossas cidades, assim como as favelas, são a face visível dessa desigualdade. Quando apareceu uma reforma tributária que iguala as alíquotas para todos, e tem o poder de mitigar um pouco essa situação, grupos bem organizados, que desde Cabral souberam entortar as regras a seu favor, correram para garantir exceções que permitissem a continuidade de seus privilégios. A OAB a que Mariz de Oliveira pertence, é um deles.

Mariz de Oliveira é uma pessoa especial. Apesar de ser um dos homens mais ricos do Brasil sob qualquer parâmetro que se meça, seu coração está cheio de amor e solidariedade. Então, justifica-se que lute com unhas e dentes para que a reforma tributária não alcance os grandes escritórios de advocacia, que pagam um montante de ISS vergonhosamente baixo. A reforma igualará a alíquota de seu escritório com a do salão de cabeleireiro onde trabalham moças que mal conseguem pagar o seu aluguel. Mas, claro, essas moças não devem ter “amor e solidariedade” em seus corações, então precisam compensar esse defeito pagando mais impostos, mantendo a desigualdade secular do país intacta. Assim, vez por outra, os champions do amor e da solidariedade poderão continuar desfilando suas virtudes em artigos de jornal.

Por que estão indo embora?

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira escreve artigo tocante sobre o êxodo de brasileiros, principalmente jovens.

Ele candidamente se pergunta por quê. Afinal, não estamos enfrentando nenhuma calamidade como as que justificaram os grandes fluxos migratórios. Não tendo encontrado resposta, Mariz, então, aponta o dedo para o “desprezo, arrogância, autossuficiência, individualismo, preconceito e discriminação” desses desertores, fruto de uma herança “imperial, patrimonialista, escravocrata”.

A solução? “Solidariedade, compreensão, desprendimento, amor”.

Difícil saber por onde começar. Talvez pelo curriculum do autor. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é decano de uma classe de advogados chamados de “garantistas”. Sua arte está em explorar os inúmeros meandros do Código Penal brasileiro para livrar a cara de seus clientes endinheirados, que permanecem no Brasil por patriotismo, e não porque aqui a lei não vale para todos. A isso chamam de Estado Democrático de Direito.

A disfuncionalidade da nossa justiça certamente é um fator que nos leva ao atual estado de coisas desanimador, a tal ponto que expulsa nossos melhores cérebros. Preferem migrar para países sérios, onde partidos como o PT, pilhado no saque do Estado não uma, mas duas vezes, já estaria proscrito faz tempo. Aqui em pindorama, tratamos o seu chefão como um grande estadista.

Instituições fortes (e a justiça para todos é uma das principais) é condição sine qua non para o desenvolvimento de um país. O que os jovens podem esperar de um país onde ter sido advogado do PT ou de seu chefão é condição suficiente para a sua indicação à mais alta corte? Será que o patrimonialismo vituperado pelo advogado é pecado de quem está abandonando o barco? Ou estão indo embora justamente porque não fazem ou não querem fazer parte das panelinhas do poder?

Não, meu caro Mariz. Os jovens estão indo embora não porque lhes falte solidariedade ou gratidão. Estão indo embora porque não veem futuro em um país que funciona na base das chicanas, tão bem exploradas pelos amigos do rei.

Da inutilidade da punição

O advogado Antônio Cláudio Maríz de Oliveira, sócio de umas das mais prósperas bancas de direito criminal do Brasil, antes de prestigiar o jantar lambe-bolas do ex-presidiário, cometeu um artigo assaz instigante, em que propõe o fim da punição pelos crimes de corrupção. Vamos entender a proposta.

Segundo o ilustre criminalista, qualquer ação penal DEPOIS do crime cometido é inútil, por não prevenir o crime. Afinal, de que adianta punir se o crime já foi cometido? É ou não é brilhante?

Confesso que nunca havia pensado a coisa deste ponto de vista. A coisa é revolucionária e mereceria, se existisse, um prêmio Nobel de direito. A punição, defende o nobre causídico, não impede que o criminoso cometa o crime (pelo óbvio motivo de que o crime já foi cometido) e não o inibe de cometer novos crimes. Portanto, a punição deveria ser extinta, e todo o investimento deveria se dar na prevenção dos crimes, com aulas de ética para os cidadãos. O foco deveria ser nas causas da corrupção, para evitar que aconteça.

O artigo foca na corrupção, mas não haveria motivo para a punição de quaisquer outros crimes. Afinal, a punição, se é inútil para os crimes de corrupção, também o seria para quaisquer outros crimes, como roubos e assassinatos.

O Dr. Mariz não chega a dizer isso, mas a extinção da punição permitiria que vivêssemos em uma sociedade menos hipócrita, mais sincera, em que não perderíamos tempo e energia fazendo de conta que existe justiça. Seria libertador.

Por fim, talvez o brilhante defensor de inocentes corruptos não tenha notado, mas o passo seguinte à extinção da punição seria a extinção da própria profissão de advogado criminalista. Afinal, se não há punição, para que mesmo os criminosos gastariam rios de dinheiro procurando explorar as chicanas do sistema jurídico nacional? Seria todo um aparato de justiça que poderia ser dispensado, liberando dinheiro para outras necessidades prementes da nação. Como, por exemplo, encher malas.

A justiça perfeita é injusta

Mais um artigo defendendo o “juiz de garantias”. Fui ler, claro, em busca de luz. Saí, como sempre, de mãos vazias.

Em primeiro lugar, tentei abstrair do fato de o artigo ter sido escrito por um advogado do escritório Mariz Oliveira, um dos preferidos dos endinheirados encrencados com a justiça. O fato de sua opinião estar claramente conflitada com seus interesses não me deveria impedir de analisar o mérito de suas colocações. Fui ler então.

O artigo não traz nada de novo. O único argumento é velho conhecido: o juiz que preside o inquérito já está enviesado pelas provas colhidas e tenderá a fazer um julgamento parcial. Um novo juiz, sem conhecimento prévio do inquérito, tenderia, portanto, a ser mais parcial. Procurei, em vão, o contraponto ao óbvio contra-argumento a esse raciocínio: há justamente uma 2a instância, com não um, mas 3 juízes que desconhecem previamente o inquérito, garantindo, então, a total imparcialidade da justiça. Pra que, então, criar a instância 1,5, entre a 1a e a 2a instâncias, a não ser para atrasar o processo?

Mas não é a falta de argumentos que me irrita nesse tipo de artigo, nem o óbvio conflito de interesses. O que realmente me tira do sério é a premissa universal utilizada para chegar a conclusões particulares. Quem, afinal, seria contra uma justiça imparcial? Ninguém, certo?

Então, e aí está a malandragem, todo mundo deveria ser a favor do juiz de garantias. É como perguntar se alguém seria contra a que todos tivessem uma saúde perfeita e execrasse, então, quem fosse contra a adoção obrigatória de dois médicos em cada posto de saúde do país, sem olhar para a viabilidade do projeto.

Ninguém é contra uma justiça imparcial, assim como ninguém é contra um atendimento de saúde de primeira linha. Mas, assim como não existe saúde perfeita, também não existe justiça perfeita. Existe a justiça possível. Em tese, um 2o médico no posto de saúde aumenta a chance de curar uma doença. Somente em tese. Na prática, pode significar a morte do paciente, que fica na fila de espera para ter a 2a opinião “não enviesada” pois não há médicos suficientes.

O juiz de garantia, somente em tese, garantiria uma justiça mais imparcial. Na prática, a sociedade brasileira vai morrer na fila, esperando pela condenação na instância 1,5, criada para criar a “justiça perfeita”, mas que terá o efeito justo oposto, para satisfação dos escritórios dos criminalistas.

A desinibição do crime

Este é um trecho do artigo de Antônio Claudio Mariz de Oliveira no Estadão hoje, criticando (que surpresa!) o pacote anti-crime de Moro. O doutor Mariz ganha a vida livrando brandidos endinheirados da cadeia. Nem ele deve ter notado o tiro no próprio pé ao defender o desencarceramento. Se não for a ameaça de ir para a cadeia, o que ele vai fazer da vida?

Enfim, vamos à questão colocada. “O mundo todo já reconheceu a ineficácia da pena de prisão”. Talvez seja por isso que só no Brasil ainda existam prisões. Ah, como deve ser bom viver em um país onde não existem prisões! O doutor Mariz poderia nos indicar ao menos um, para que pudéssemos visitá-lo.

“A prisão não inibe novos crimes”. Sim. Principalmente em países onde o Estado é incapaz de inibir a formação de quadrilhas dentro do estabelecimento prisional e o sujeito pode sair depois de cumprido um sexto da pena. Experimente deixar o bandido preso por 30 anos pra ver se não diminuiu o índice de criminalidade.

Além do mais, prisão não tem como objetivo principal “inibir” ninguém. Prisão serve para afastar o bandido do convívio social, lugar onde provou não estar preparado para estar. A prisão serve, antes de mais nada, para proteger a sociedade. A “reeducação” do preso é objetivo secundário. Que seria, inclusive, melhor atingido com penas mais duras.

O doutor Mariz nos alerta que o pacote anti-crime tem viés autoritário. Hoje, atinge os acusados e condenados, amanhã poderá ser qualquer um de nós. Sobre isso, só tenho uma coisa a dizer: me inclua fora dessa, doutor Mariz.

O sigilo bancário do advogado

Mariz de Oliveira, dono de um dos mais prestigiados escritórios de advocacia do país, teve o sigilo bancário quebrado por um juiz de 1a instância.

Nem o próprio advogado teve acesso ao pedido, mas já adiantou que há pagamentos feitos ao doleiro Lúcio Funaro, seu ex-cliente e delator no caso contra o ex-presidente Temer, o qual também foi cliente do nobre advogado. Tudo limpo, comprovado por e-mails, segundo Mariz.

Houve uma gritaria geral da classe, em um raro momento de união entre todas as associações, de todas as colorações ideológicas. Um verdadeiro espírito de corpo.

Sim, a relação advogado-cliente deve ser preservada. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso é uma coisa.

Outra coisa é o escritório de advocacia se converter em um ponto cego do sistema financeiro nacional, inalcançável sob qualquer hipótese. Se assim fosse, se converteria no instrumento perfeito para lavagem de dinheiro.

A quebra de sigilo bancário é ato grave, não somente contra advogados, mas contra qualquer cidadão. É ato que deve ser acompanhada de sólido embasamento. No caso, deduzo, pela “confissão” de Mariz, tenha se baseado em delação de Lúcio Funaro.

Mariz de Oliveira diz que está absolutamente tranquilo com relação à quebra do sigilo, que pode explicar todas as movimentações. Inclusive, já adiantou uma, sem ninguém pedir nada. Então, por que o barulho?

Ao caracterizar a quebra do sigilo bancário como um ataque à relação cliente-advogado, Mariz e as associações de advogados estão tentando aumentar o custo político deste tipo de ação. Querem continuar sendo um ponto cego do sistema financeiro nacional. Se eu fosse um advogado honesto, que não pactua com relações pouco transparentes com seus clientes, estaria neste momento apoiando a iniciativa do juiz do caso.

Comissão super-partidária

“Comissão supra-partidária”.

Hahahahshahhahahahshshhshshshshs

Alem dos intelequituais de sempre, temos a abrilhantar a tal comissão a presença do nobre advogado Mariz de Oliveira, defensor dos direitos humanos dos “criminosos-de-colarinho-branco-que-podem-pagar-advogados-milionários-para-adiar-ad-eternum-suas-condenações”. Não surpreende que o primeiro alvo da tal comissão seja o pacote do Moro.

Esse pessoal é muito previsível.

Cadeia não resolve

“Preocupou-me sua fala no sentido de que sua agenda será marcada pelo combate à corrupção e ao crime organizado”.

Este é Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que ganha sua vida defendendo acusados de corrupção.

Se estivesse no lugar dele, também estaria muito preocupado.

Apoio adequado

Antonio Cláudio Mariz é um criminalista dos bons. É contratado a peso de ouro por acusados de corrupção, pois conhece todos os meandros do labirinto jurídico brasileiro. Mariz é firmemente contra a prisão após condenação em 2a instância. Ele defende o direito de corruptos de prolongar seus julgamentos ad eternum em liberdade.

Muito adequado seu apoio a Haddad.