Lei de abuso de autoridade

Está aí a íntegra da chamada “lei de abuso de autoridade”. São 38 tipificações de condutas irregulares e passíveis de condenação.

Apesar de afirmar, no seu artigo 2o, que a lei atinge todo e qualquer funcionário público de qualquer esfera de poder, 35 dos 38 artigos referem-se exclusivamente a abusos do poder judiciário. São mais genéricos apenas 3 artigos (33 a 35), e mesmo assim, um deles – o de proibir reuniões – já consta explicitamente da Constituição.

Senti falta de algumas tipificações:
– usar de sua autoridade para fular fila em aeroportos ou para procedimentos médicos na rede de saúde
– atender mal o público nas repartições públicas
– intimidar pessoas na rua com o famoso “sabe com quem está falando”
– atrasar restituição de IR sem dar explicações ao contribuinte
– atrasar a concessão de aposentadoria sem dar explicações ao contribuinte

Pelo visto, os nobres deputados estavam muito ocupados em tipificar procedimentos contra criminosos e “esqueceram-se” das condutas que infernizam a vida de quem trabalha.

Bolsonaro, ao ser questionado se iria vetar o projeto, já deu um “veja bem”. Citou o caso Maria do Rosário como um potencial “abuso de autoridade” para justificar a existência da lei. Como se a lei impedisse que Rosário entrasse com o processo (não impede, ela processou Bolsonaro como cidadã, não como autoridade), ou como se a lei impedisse que ele fosse condenado (não impede, a lei afasta o crime de hermenêutica). Enfim, cada político tem o seu Flávio para justificar a lei.

PS.: tem um artigo da lei que se salva, o 37, que tipifica demora demasiada de votação em órgão judicial colegiado por conta de pedido de vista de um dos integrantes. Isso aqui tem o poder de colocar ordem no muquifo.

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