Esta é uma boa opinião quando não se é criminoso.
Muito estranho!
Sabe aqueles grupos de zapzap que criaram só pra fazer campanha pro Bolsonaro? Esqueceram de desativar, e agora não para de chegar mensagens de Feliz Natal no meu telefone. Só pode ser coisa de uma grande central manipuladora. Afinal, é muito estranho mensagem de Feliz Natal no dia 24 de dezembro. Aí tem!!!!
Feliz Natal para todos os meus amigos!
É preciso mobilizar-se desde já
Esse troço vai voltar a ser discutido em abril. A mobilização precisa ser muito forte, porque a bandidagem não dorme no ponto.
Da página de Rafael Rosset
Nos EUA e Reino Unido, você pode ser preso após ser condenado por UM juiz.
Na França, Alemanha e Holanda, você pode ser preso após ser condenado por QUATRO juízes, um de primeira instância e mais três de uma corte de apelação. Na Holanda e na França se exige o trânsito em julgado, mas a Suprema Corte não atua como revisora criminal das instâncias inferiores, o que significa que o trânsito em julgado ocorre logo após a decisão do tribunal de apelação (segunda instância). Na Alemanha também se exige o trânsito em julgado, mas além de a Suprema Corte não ser revisora criminal, crimes graves, como os dolosos contra a vida, já começam a tramitar nos tribunais de apelação.
No Brasil, a prevalecer o entendimento de Marco Aurélio Mello, salvo os casos de prisão preventiva, qualquer criminoso só poderá ser preso após ser condenado por QUATORZE juízes: um de primeira instância, três de alguma corte de apelação, cinco de alguma das seis turmas do STJ e mais cinco de alguma das duas turmas do STF. Isso é o mínimo: um advogado habilidoso pode manejar recursos que forçarão uma manifestação dos órgãos especiais ou dos plenários de cada tribunal, como embargos infringentes e agravos internos e regimentais. O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é composto por 25 desembargadores; o órgão especial do STJ é composto por 15 ministros, e o pleno do STF por 11, logo, no limite, alguém bem assessorado pode exigir que seu cliente só seja preso após os pareceres de CINQUENTA E CINCO magistrados.
Cerca de 18% das sentenças condenatórias proferidas por juízes de primeira instância são revertidas em absolvição nos tribunais de apelação (ou seja, menos de 1 em cada 5 réus condenados na primeira instância são absolvidos na segunda). Daí a importância do duplo grau de jurisdição. No STJ esse percentual cai pra 0,62%. Ou seja, uma sentença condenatória revisada por um tribunal de apelação estará certa em 99,38% dos casos. A se condicionar o encarceramento ao trânsito em julgado, o Estado terá permitido, em 99,38% dos casos, que um criminoso permaneça convivendo normalmente em sociedade, lado a lado com a sua família.
Em NENHUM país do mundo se espera que a Suprema Corte tenha a palavra final sobre a privação de liberdade de um criminoso condenado nos tribunais de apelação. A Suprema Corte dos EUA, por exemplo, é menor que a brasileira (são apenas 9 juízes), e se tivessem que ter a palavra final sobre o encarceramento de cada um dos 2,3 milhões de detentos daquele país, é altamente provável que quase nenhum criminoso viesse a sofrer pena, uma vez que seus processos demorariam anos até serem revisados por algum magistrado superior.
A única coisa que interessa aos partidários da prisão somente após o trânsito em julgado é a impunidade. Vão esconder isso atrás de termos técnicos e atraentes como “garantismo penal”, mas no fundo só o que essa gente deseja ardentemente é bandido na rua.
Insegurança jurídica
Este é um excelente exemplo de como a insegurança jurídica ferra a vida de quem produz no País.
O Funrural é uma contribuição de caráter previdenciário, que, em tese, deveria financiar a aposentadoria do trabalhador rural.
Ocorre que foi declarada inconstitucional pelo STF em 2011. Desde então, os produtores rurais deixaram de recolher.
No entanto, o mesmo STF voltou atrás e declarou a contribuição constitucional em 2017. Essa “dívida” dos produtores rurais se refere ao período que vai de 2011 a 2017, período no qual a mais alta corte do País considerava o tributo não devido.
Imagine que, em determinado momento, o STF suspenda o pagamento do IPVA. Você, todo feliz, deixa de recolher. Então, 6 anos depois, o mesmo STF diz “Rá, pegadinha do malandro! O IPVA continua valendo, e você vai precisar pagar os 6 anos retroativos!”
Esse é o imbróglio. Obrigado STF, por mais este relevante serviço prestado ao País.
Privatização envergonhada
Ontem, a liminar do fim do mundo captou corações e mentes dos brasileiros, e passou despercebida outra decisão do ministro Marco Aurelio: a suspensão de um decreto de Temer que permitia à Petrobras vender ativos sem licitação.
O ministro acatou pedido do PT, que via no decreto uma forma do governo continuar a “devastação” da empresa.
Querem saber? Tanto o PT quanto o ministro Marco Aurélio estão absolutamente certos neste caso.
O governo Temer vem tentando recuperar a maior estatal brasileira do desastre lulopetista. Para tanto, nomeou uma gerência profissional e deu início a um programa de saneamento, o que incluiu a prática de preços de mercado para os combustíveis e a venda de ativos para a desalavancagem do balanço da empresa.
O que o decreto de Temer pretendia era, na prática, equiparar a Petrobras a uma empresa privada, no que concerne à compra de equipamentos e venda de ativos. Trata-se, obviamente, de uma gambiarra.
Na falta da vontade/capacidade política de privatizar a empresa, procura-se torná-la, para todos os efeitos práticos, uma empresa privada, mas permanecendo estatal.
Ora, ou a empresa é estatal ou é privada. Não dá pra ser as duas coisas ao mesmo tempo. Pra que serve uma empresa estatal, senão para cumprir políticas de governo? Que sentido tem o Estado poder tirar petróleo do subsolo se não for para usá-lo como subsídio para suas políticas?
Nesse sentido, Dilma estava absolutamente correta ao usar a Petrobras para controlar a inflação, congelando os preços dos combustíveis. Se a Petrobras não serve para isso, vai servir para o que mais? Também o PT/PMDB/PP estavam absolutamente corretos em usar a Petrobras para obter “fundos partidários” a partir de contratos fraudados. Afinal, se uma estatal não serve pra isso, pra que ela existe mesmo?
O PT acusa o governo Temer de “devastar” a empresa ao equipara-la a uma empresa privada. Certíssimo! Uma estatal que não serve aos interesses do governo de plantão perde a sua razão de existir.
Existem pessoas que genuinamente creem que uma empresa estatal pode ser tão bem gerida quanto qualquer empresa privada. O que o PT e o ministro Marco Aurélio vieram nos recordar é que isso não é possível. Uma estatal deve estar amarrada por uma série de regras que a deixam muito mais ineficiente, mas que, ao mesmo tempo, não impedem a rapinagem, como exaustivamente provado pelo Petrolão.
Temer quis dar um “jeitinho” de privatizar a Petrobras mantendo-a estatal. O PT e o ministro Marco Aurélio corretamente disseram não.
A privatização sem subterfúgios, pra valer, da Petrobras é a única solução definitiva que tirará essa estrovenga das costas dos brasileiros.
Espírito natalino
Nada como o espírito do Natal para unir as famílias desfeitas pelas eleições
O Brasil não é um país sério
Caso 1: O sujeito é um empresário, fica rico com sua atividade e resolve entrar na política. Ok. Doria é um exemplo e há inúmeros casos desse tipo.
Caso 2: O sujeito está na política desde que deixou as fraldas, mas é milionário porque tem uma empresa paralelamente à sua atividade política. E essa empresa é de transportes, tendo como clientes empresas condenadas por pagar propinas a políticos. Este é o caso de Gilberto Kassab.
Kassab jura que é tudo regular, que os serviços foram efetivamente prestados. Digamos, para deixar barato, que seja isso mesmo, que a empresa de Kassab não seja apenas de fachada.
Mesmo assim, há um inequívoco conflito de interesses envolvido. Kassab tem sido eminência parda de governos de todas as colorações. E, ao mesmo tempo, tem como clientes empresas que, de uma forma ou de outra, dependem do governo. Isso não passaria pelo departamento de compliance de nenhuma empresa séria. Mas na “empresa Brasil” tudo isso é normal.
Charles de Gaulle teria dito, em 1963, que o Brasil não era um país sério. 55 anos depois, sua suposta frase continua atual.
A necessária mobilização da cidadania
Não vamos esquecer: essa decisão monocrática de hoje é apenas a preliminar da discussão do plenário sobre prisão após condenação em 2a instância, que deverá ocorrer em abril.
Se a cidadania não se mobilizar até lá, a corja toda vai ser solta pelo plenário do STF.
Sandices do STF
Imagine a seguinte cena: um diretor do Banco Central, descontente com a última decisão do COPOM, decreta que a Selic amanhã passa a valer 6,00%. E esta decisão vale até que algum outro diretor, também monocraticamente, casse a decisão. Não dá pra imaginar uma sandice dessas.
Pois esta é a sandice patrocinada pelo STF.
A mais urgente das reformas
Existe uma reforma constitucional mais urgente do que a reforma da Previdência: colocar na Constituição, sem deixar margem a dúvidas, a prisão após a condenação em 2a instância.