O STF já definiu que subsidiárias de estatais não precisam de autorização do Congresso para serem vendidas. Por exemplo, a Petrobras alienou o controle da BR Distribuidora e não houve nenhum questionamento a este respeito.
A BR Distribuidora já era uma subsidiária quando se decidiu abrir o seu capital. Pergunto: qual seria a diferença entre vender a subsidiária e transformar uma unidade de custo em uma subsidiária para vendê-la? Por que, em um caso, o STF permite a venda e, no outro, não permite? Não há lógica nenhuma nisso.
Quando uma empresa vende um negócio, esse negócio precisa estar debaixo de um CNPJ, para a segurança jurídica da transação. O CNPJ controla todos os ativos e passivos que estão sendo vendidos, além dos empregados, marcas, etc. O cerne da venda é a operação em si. Caso contrário, a Petrobras estaria vendendo a refinaria como ferro velho e o terreno para a construção de outra coisa. A lógica é exatamente a mesma da venda da BR Distribuidora.
Não no entendimento de, até agora, 3 ministros do STF e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que liderou o questionamento da operação. Para eles, a Petrobras estaria usando de “chicanas” para burlar o crivo que o Congresso tem sobre a venda de estatais. Como se uma refinaria fosse a própria estatal!
De chicanas o presidente do Senado entende bem, pois está, nesse exato momento, procurando uma para justificar sua reeleição. O STF, que também entende de chicanas, vai dar a palavra final para a pretensão da otoridade. Se for aprovada, as definições de chicana precisarão ser atualizadas.