Este é o quadro

Este é quadro. Bolsonaro lidera até o final do 1o turno, com Marina, Alckmin e Ciro brigando pela 2a vaga. Acho que é Alckmin que vai ao 2o turno.

Repito, este é o quadro. O próximo presidente será um desses 4 nomes. Vai se acostumando.

Saudades do bom jornalismo

Está é a chamada. Você vai ler a reportagem e encontra o seguinte:

– não há uma única entrevista com moradores. Há um “dizem eles” e uma declaração do Coordenador de Direitos Humanos da Defensoria Pública.

– os militares ocupam um terço do artigo, que já é curto. Os dois terços restantes descrevem “abusos” em Icaraí, onde as forças militares sequer estão presentes. Os abusos são da PM mesmo.

– nesta segunda parte, o único entrevistado é um tal de Buba Aguiar, de um troço chamado “Coletivo Fala Akari”. É ele que fala em nome dos “moradores”.

Ah Estadão, que saudades do seu bom jornalismo.

Grande descoberta!

Eu também, se o preço de um Porsche fosse igual ao da minha Doblô, compraria o Porsche.

Não é que as pessoas não estejam DISPOSTAS a gastar mais. É que as pessoas NÃO TEM DINHEIRO para pagar a mais.

Na linha do post que coloquei aqui ontem, a indústria politicamente correta alimentaria a elite e mataria de fome 99% da população.

Chega de impunidade!

“A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa” – Celso de Mello, decano do STF, em entrevista a O Globo.

O decano cita a alínea 57 do artigo 5o. No entanto, a alínea 78 do mesmo artigo diz o seguinte: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Como compatibilizar as inúmeras chicanas possíveis até que o processo seja considerado “transitado em julgado” e o direito que a sociedade tem de ver um bandido na cadeia o mais rapidamente possível? É esta a resposta que foi dada pelo STF ao admitir a prisão após a condenação em 2a instância por órgão colegiado. Na boa, quem está preocupado com este “direito básico de qualquer pessoa” são os bandidos, os seus advogados e alguns ministros do STF que se apegam à literalidade de uma determinada alínea e convenientemente se esquecem de todo o resto.

Defesa do direito básico de qualquer pessoa? Qualquer pessoa quem, cara pálida? No dia em que eu for condenado em 2a instância, pode me prender, sem problemas. O cidadão honesto é quem fica desprotegido com essa “proteção a qualquer cidadão”. Chega de impunidade!