Somente Lula é inocente?

Realmente não estou entendendo o bafafá em torno da chamada “dama do tráfico” amazonense, Luciane Farias. A mulher foi condenada em segunda instância por lavagem de dinheiro, organização criminosa e associação para o tráfico. Mas, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, ela é tão inocente quanto eu e você. Somente depois do “trânsito em julgado”, Luciane poderá ser considerada culpada acima de qualquer dúvida razoável.

Se bem lembrarmos, Lula também foi condenado em duas instâncias, mas foi solto após o STF ter novamente mudado seu entendimento sobre a prisão em segunda instância. Não lembro de Lula ter sido tratado como uma lepra ambulante após a sua soltura. Pelo contrário, foi insensado como grande estadista e democrata. Por que a brasileira Luciane Farias mereceria outro tratamento? Ou alguns brasileiros são mais brasileiros do que os outros?

Luciane Farias organizou uma ONG no Amazonas para cuidar da qualidade de vida nas penitenciárias. O MP amazonense acusa a ONG de receber financiamento do tráfico. Precisa provar. Até lá, a ONG de Luciane vive de doações, e é tão legítima quanto outras tantas ONGs que cuidam do tema no Brasil afora. E quem pode afirmar que essas outras ONGs também não recebem dinheiro do crime para atender a seus interesses? A defesa dos direitos humanos tem muitos interessados no País.

Acho que a reação do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos não foi adequada. Como ministérios do PT, deveriam abraçar a causa da inocência até a última instância. Afinal, Lula se beneficiou desse entendimento, e não é justo que o mesmo entendimento não seja aplicado a Luciene. O governo do PT foi coerente ao receber a dama do tráfico e à sua ONG de braços abertos, e está sendo incoerente agora, ao tentar se livrar da senhora. Afinal, a decisão do STF, sob medida para beneficiar Lula, beneficiou a todos os outros brasileiros igualmente.

A falsa dicotomia entre garantismo e punitivismo

Meu amigo Nicolau Cavalcanti escreve hoje sobre uma epifania que lhe acometeu: a tendência punitivista da justiça seria um sintoma importante do déficit democrático que culminou nos atos de 8 de janeiro. O direito de defesa, segundo Cavalcanti, seria um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e o ataque orquestrado contra esse direito pelos punitivistas seria um dos principais fronts no ataque à democracia.

Essa discussão entre “punitivistas” e “garantistas” me faz lembrar o debate entre “liberais” e “desenvolvimentistas” na seara econômica, no sentido de que cada um dos lados procura jogar o outro para o extremo, de modo que sua própria posição pareça muito razoável. De certa forma, isso é até fácil de fazer, porque qualquer posição pode ser extrapolada. Por exemplo, ser contra o Estado como empresário seria o primeiro passo para a eliminação do Estado, em uma espécie de anarquismo. Ou, ser a favor do Estado como empresário seria o primeiro passo para transformar o país em uma ditadura comunista, em que cada aspecto da vida dos cidadãos seria ditada pelo Estado. Esse tipo de extrapolação pode servir para “ganhar debates” em suas respectivas bolhas, mas é inútil para chegar a consensos mínimos. A imensa maioria das pessoas não acha que o Estado é completamente inútil ou, até mesmo, perigoso, assim como a imensa maioria das pessoas não pensa que um Estado onipresente seja a solução de nossos problemas. Trata-se aqui de uma sintonia mais fina do que estão dispostos a admitir ambos os lados do debate.

Da mesma forma, a oposição entre “garantistas” e “punitivistas”. Os garantistas, como o meu amigo, acusam os punitivistas de quererem acabar com o direito de defesa, ao passo que os punitivistas acusam o outro lado de quererem proteger criminosos. Esse tipo de extrapolação só serve para acirrar os ânimos e cavar trincheiras. O debate deveria se dar a respeito da velocidade da justiça em aplicar a lei, e não sobre um teórico “direito de defesa” a que ninguém, em sã consciência, é contra.

Por fim, permita-me o meu amigo concordar com sua tese central, mas discordar sobre a ordem dos fatores. Sim, um suposto ataque ao direito de defesa seria sintoma de deterioração da democracia em um país, mas não no sentido de fazer parte de um grande pacote de sentimentos anti-democráticos que vicejariam em um suposto submundo fascista em que alguns brasileiros vivem. Na verdade, sentimentos anti-democráticos surgem em cidadãos normais quando um pilar importantíssimo da democracia, a justiça igual para todos, parece disfuncional. Quando o Estado não cumpre o seu dever, cidadãos tendem a tomar a tarefa em suas próprias mãos de maneira desordenada. Nesse sentido, o garantismo extremo seria, ele próprio, a semente de sentimentos anti-democráticos.

Novamente: ninguém, em sã consciência, é contra o direito de defesa. Países com sólida tradição democrática garantem o direito de defesa e, nem por isso, deixam de punir o crime de maneira célere e independentemente de quem seja o réu. Por exemplo, cite um só país democrático em que existam quatro instâncias da justiça para que alguém seja preso (agora cinco, com o juiz de garantias). Portanto, meu convite é que deixemos de lado os rótulos, e trabalhemos para fortalecer a democracia através de uma reforma do judiciário que permita termos a mesma segurança jurídica das grandes democracias.

Só pode ser isso

– Tá difícil.

– Mas por que, Maia?

– Por que ninguém no Congresso quer e o povo tá se lixando pro assunto.

– Mas a prisão em 2a instância é uma pauta popular, todo mundo quer.

– Quer nada! Você não viu que esse assunto saiu da mídia? Todo mundo voltou pra sua vida normal, nem do Moro lembram mais.

Marco Aurélio dá então um sorriso maroto que mal consegue disfarçar.

– Tive uma ideia. Vou tomar uma decisão que vai tornar a aprovação da prisão em 2a instância uma daquelas pautas que não dá mais pra ignorar.

– Ah sim? Qual?

Mas Marco Aurélio não esperou a pergunta de Maia, já se dirigindo ao edifício do lado na Praça dos 3 Poderes.


Não, esse diálogo não aconteceu. Mas não consigo pensar em outro motivo para a decisão de soltar um chefão do PCC. Só pode ser isso.

O DNA do país do jeitinho

Imagine um país onde o Judiciário fosse ágil o suficiente para colocar rapidamente na cadeia bandidos e empresários sonegadores que podem pagar bons advogados, e para, também rapidamente, obrigar os governos a pagarem os precatórios que devem. Sim, teríamos um país onde o tal “Império da Lei” não seria apenas uma bonita expressão sem sentido prático.

É isso o que o lobby pela prisão somente após o trânsito em julgado quer? Obviamente que não. O que querem é ampliar o escopo do projeto para juntar forças suficientes para derruba-lo todo, inclusive na área criminal, que era o escopo original. Moro sabe disso, e por isso defendeu o projeto apenas em seu escopo inicial.

O projeto irá à votação assim, e provavelmente será derrubado, inclusive com a ajuda do próprio governo, que não quer ser obrigado a pagar precatórios depois de decisão em 2a instância.

Ao derrubar a prisão após a condenação em 2a instância, o STF interpretou bem a vontade do parlamento e do executivo, juntando-se aos que viram as costas para os cidadãos que pagam seus impostos em dia e procuram viver de acordo com a lei. Quando Dias Toffoli, depois de dar o seu voto de Minerva pela prisão somente após o trânsito em julgado, sugeriu ao Congresso mudar a lei, sabendo, obviamente, que isso não iria acontecer. Porque o tal “Império da Lei” não está no DNA do país do jeitinho.

O que queremos, afinal?

Falávamos mais cedo sobre instituições. A OCDE reúne os países mais ricos do mundo, e exige padrões mínimos de governança de seus membros. Ok, ok, países como México, Grécia e Turquia não são exatamente exemplos, mas ao menos são forçados a caminhar na direção correta.

E o Brasil?

O mea-culpa de Eros Grau

No dia 22/11, espinafrei o ex-ministro do STF Eros Grau por um artigo escrito no Estadão defendendo que seria necessária uma Constituinte para mudar o entendimento da prisão após o trânsito em julgado. Eros Grau foi o ministro que, em 2009, relatou o voto que mudou o entendimento do STF a respeito da prisão após condenação em 2a instância.

E não é que, apenas duas semanas depois, Eros Grau volta ao mesmo espaço fazendo um mea culpa? Não, ele não mudou o entendimento sobre o seu voto de 2009. A sua mudança refere-se ao modo do Parlamento introduzir a prisão após condenação em 2a instância na ordem jurídica brasileira.

Depois de um longo e tortuoso voto, quer dizer, artigo, Eros Grau conclui que basta mudar o Código Penal, estabelecendo que o trânsito em julgado ocorre após o julgamento em 2a instância. Recursos aos tribunais superiores seriam então apenas “ações rescisórias” e não mais “recursos”. Palavrório técnico à parte, o que Eros Grau reconhece é que o julgamento das provas ocorre até a 2a instância, estabelecendo a culpa ou inocência do réu aí. Este é o “trânsito em julgado”. Quer dizer, Eros Grau sai de uma Assembleia Constituinte para um simples projeto de lei!

Admiro quem admite que se enganou, e Eros Grau mostra que tem integridade, não se aferrando a suas opiniões quando vê que está errado.

E, a conclusão mais importante: o trânsito em julgado pode ser definido em legislação infra-constitucional. Portanto, não é necessária uma PEC para mudar o entendimento sobre a prisão após a condenação em 2a instância, basta um projeto de lei mudando o Código Penal.

Os parlamentares estão com óbvia má vontade em relação a este tema. Vamos continuar pressionando.

A impunidade como cláusula pétrea

Eros Grau foi o relator do voto que mudou o entendimento do STF sobre prisão após condenação em 2a instância. Isso em 2009, mais de 20 anos depois de promulgada a Constituição. Ou seja, passaram-se mas de 20 anos até que o STF resolvesse que, até então, a Constituição não estava sendo cumprida!

O douto ex-ministro escreve hoje sobre o seu voto. Claro, defendendo-o. Mas queria chamar a atenção para o último parágrafo, que anexo abaixo. Já escrevi sobre isso aqui: a prisão após o trânsito em julgado é cláusula pétrea da Constituição. Para mudá-la, só uma nova Assembleia Constituinte!

Eros Grau faz a distinção entre direito e justiça. No seu artigo, ele revela entrelinhas concordar que a protelação da prisão ad aeternum é injusta. Mas, continua o ex-ministro, o STF não está lá para fazer justiça, mas para aplicar o direito, o que significa aplicar o que está escrito na Constituição. Bem, a tomar as palavras do ilustre ex-ministro ao pé da letra (e é isto o que ele defende), não está longe o tempo em que o STF poderá ser substituído por robôs. Bastará fornecer a um software de inteligência artificial o texto da Constituição, e este será capaz de definir se um procedimento é constitucional ou não. Com a imensa vantagem de não precisarmos ouvir votos longos e enfadonhos.

Não, meus amigos. A Constituição foi feita por homens e, sendo assim, tem um espírito por traz, que muitas vezes é pobremente traduzido em palavras. Além disso, não se consegue visualizar todas as consequências de uma lei, como por exemplo, a flagrante impunidade daqueles que têm criminalistas pagos a peso de ouro a defendê-los. Para isso precisamos de juízes supremos que interpretem o espírito dos constituintes.

Receio que uma parte do STF possa efetivamente ser substituída por robôs e defendam, como Eros Grau, que a impunidade é cláusula pétrea da nossa Constituição. Aliados a estes, estão os ministros que não podem ser substituídos por robôs, pois estes atuam de maneira honesta e não mudam de opinião de acordo com as circunstâncias, dado o mesmo algoritmo, a Constituição. Unindo os robôs com os desonestos, temos uma maioria que afirmará a inconstitucionalidade de qualquer emenda que mexa com a presunção de inocência até as calendas.

Repito o que já disse aqui: não tem risco de dar certo um país que consagra como cláusula pétrea a impunidade.

Bomba de fumaça

Ia comentar isso aí ontem, acabou não dando tempo.

Alcolumbre, não custa lembrar, foi a solução encontrada por Onyx Lorenzoni para tirar a presidência do Senado das mãos de Renan Calheiros. Foi o nome, portanto, que menos rejeição levantou por parte dos vários grupos que formam o Senado da República do Brasil. Alcolumbre é o Severino Cavalcanti do Senado, um Zé Ninguém do baixo clero que conseguiu reunir os desafetos de Renan.

A ideia de uma nova Constituinte é obviamente uma bomba de fumaça para distrair o nobre público diante das discussões sobe a PEC da 2a instância. Alcolumbre, como representante do baixo clero, representa o pensamento médio do Senado. Ou seja, a brilhante ideia não foi dele, mas do grupo que representa. Além de uma boa parte dos que apoiaram Renan. A maioria do Senado (e provavelmente da Câmara) não quer a PEC da 2a instância. Esta é a realidade, por mais triste que seja.

Pode até ser que a pressão popular faça alguma diferença. Tendo a duvidar.

Direito de defesa ad aeternum

Hoje fomos brindamos com mais um artigo no Estadão defendendo o “direito de defesa ad aeternum” (último parágrafo acima). Desta vez, no entanto, a abordagem foi diferente: ao invés de defender seu ponto com argumentos, o autor vale-se do argumento de autoridade: trata-se de assunto complexo, muito técnico, fora do alcance da gentalha aqui da superfície, que não entende o que são “embargos infringentes” ou “o efeito suspensivo de recurso em sentido estrito oponível contra a sentença de pronúncia”.

Trabalho em uma empresa de gestão de investimentos. Imagine só se, quando perdemos dinheiro, tentássemos o seguinte argumento com o cliente: “investimentos é um tema técnico muito complexo. Enquanto você não entender o que é um ‘flattening da curva de juros hedgeado com um put spread com opções fora do dinheiro para evitar um cenário de calda’, mantenha-se na sua reles condição de leigo”. É óbvio que o cliente sacaria todo o dinheiro e sairia batendo a porta.

Não estou aqui minimizando as dificuldades técnicos dos assuntos. São séculos de conhecimentos acumulados e é impossível que uma pessoa saiba tudo de tudo, quanto mais a sociedade inteira. Mas alguns princípios básicos são sim compreensíveis e cabe aos especialistas procurar explicar sem lançar mão de jargões herméticos.

Sou professor também, com mais de 30 anos de experiência em sala de aula. Se eu aprendi uma coisa durante esse tempo, foi que se os alunos não entenderam um conceito é porque o professor também não entendeu. Se o professor realmente entende o núcleo do conceito, saberá simplifica-lo a ponto do aluno mais leigo entendê-lo. Quem não entende, se esconde atrás de jargões. Aliás, dar aula é a melhor maneira de estudar, pois fica claro o que você não sabe.

Tudo isso pra dizer que a sociedade pode não saber o que é um “embargo de declaração” ou uma “sentença de pronúncia”, mas sabe muito bem que um réu condenado por 4 juízes (um de primeira instância e 3 revisores) deveria estar preso. Ao invés de brandir jargões e mandar a sociedade colocar-se em seu devido lugar, o nobre causídico (tá vendo como eu também sei usar palavras difíceis?) poderia tentar explicar para a sociedade com palavras simples e compreensíveis porque é justo que um assassino confesso como Pimenta Neves tenha sido condenado e preso somente 11 anos depois do crime, e tenha sido libertado tendo cumprido somente 5 anos de pena.

E para terminar: no mundo dos investimentos, existe um conceito importante chamado “conflito de interesses”. Por exemplo: o gerente do banco ou o assessor de investimentos está recomendando aquele investimento porque é bom pra você ou é bom pra ele? Quem realmente vai ganhar dinheiro com aquilo? Cabe a mesma questão aqui: quem ganha com o “direito de defesa ad aeternum”, a sociedade ou o advogado criminalista autor do artigo?