Segundo a Lei da Ficha Limpa, membros do MP não podem se candidatar a cargos eletivos se houver algum processo administrativo contra si. Quando Deltan Dallagnol pediu exoneração, não havia. Portanto, sua candidatura era limpa, conforme a lei. Assim havia sido o entendimento unânime dos juízes do TRE-PR, que deferiram a sua candidatura. No entanto, os juízes do TSE, por unanimidade, entenderam que os procedimentos contra o ex-procurador no MP iriam se tornar processos se Deltan não tivesse pedido para sair. Portanto, viram nisso uma “manobra” para burlar a lei.
Não vou aqui entrar no mérito da decisão. A interpretação dada pelos juízes é possível, ainda que possamos discutir sua justeza até o fim dos tempos. O fato é que há juízes, e quando os juízes decidem, acabou, mesmo que não concordemos com o mérito. A questão de fundo é como lidar com uma legislação e um sistema de justiça montados para proteger o criminoso, principalmente o de colarinho branco.
Com o benefício de olhar pelo retrovisor, podemos concluir que a tática usada por Moro, Dallagnol e Cia para lidar com o arcabouço jurídico/político corrente não deu certo. Por outro lado, penso ser ingenuidade achar que a turma da Lava-Jato poderia atingir os resultados desejados seguindo os trâmites by-the-book da justiça brasileira. Não que eu ache que eles tenham passado a risca em algum momento. Mas é disso que são acusados: “combinação juiz-promotor”, “delações forçadas”, “juiz não natural” e outras cositas más. Aliás, é por isso que Dallagnol tinha procedimentos contra si no MP. Digamos que tivessem evitado todas essas cascas de banana. Teriam chegado a algum lugar? E se tivessem chegado, outras cascas seriam encontradas nesse nosso maravilhoso arcabouço jurídico tupiniquim.
A sociedade brasileira é estruturada em torno da corrupção. A pequena e a grande. A corrupção, como já afirmou alguém, é a graxa que mantém as engrenagens funcionando. Essa é a realidade que nos condena à eterna mediocridade. Qualquer tentativa de mudar essa realidade estará fadada ao fracasso.