O ônus da prova

“Para os advogados, isso significa inverter o ônus da prova”.

Para mim, isso significa que os advogados pensam que os desembargadores do TRF-4 não sabem interpretar um texto nem tampouco raciocinar com lógica.

“Receber as supostas vantagens” é o ato per se que prova a corrupção. Se chegamos até aqui, é porque o juiz já deu como provado que Lula recebeu as tais vantagens. Restaria, no caso, explicar porque ele recebeu as vantagens. Como Lula não conseguiu esclarecer este ponto, então não há outra conclusão possível a não ser dizer que essas vantagens (que, reforce-se, foram provadas pelo MP) tenham sido fruto de corrupção.

Digamos que fosse outro o caso. Digamos que o MP não tivesse conseguido provar o recebimento das vantagens. Neste caso, se o juiz Sérgio Moro tivesse dito “Lula não conseguiu provar que não recebeu as vantagens indevidas”, aí sim estaria caracterizada a inversão indevida do ônus da prova. Mas não é este o caso. Ao conseguir provar que houve a entrega do apartamento, o MP inverteu o ônus da prova, ao pedir ao ex-presidente que explicasse tal regalia. Como este não conseguiu, só resta a hipótese de corrupção.

Aliás, este argumento é um tiro no pé da defesa, pois admite implicitamente que houve vantagens indevidas. Ora, se meu cliente não é obrigado a explicar as vantagens indevidas (ônus da prova), significa que admito que houve vantagens indevidas, mas não sou obrigado a explicá-las.

Se é isso o que os advogados de Lula têm para mostrar, então vai ser 3 x 0 com louvor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.