Uma lei contra a mulher

Imagine você a seguinte situação: um funcionário acaba de ser promovido para o cargo de vendedor. No mesmo departamento de vendas, há outro vendedor com mais experiência. Os dois são homens brancos. O vendedor recém promovido, segundo a lógica torta dos defensores das minorias, vai ganhar o mesmo que o vendedor mais experiente, correto? Sendo os dois homens brancos, não haveria motivo para a empresa discriminar. Mas não é o que acontece: o vendedor recém promovido vai ganhar menos.

Por que isso acontece? Porque, como diz a CLT, o vendedor mais antigo “cria mais valor” que o vendedor mais jovem, segundo a avaliação da empresa. No entanto, a redação da nova lei diz “mesma função e mesma atividade”. Ora, ambos são vendedores, ambos têm a mesma função e a mesma atividade. Portanto, deveriam ganhar o mesmo. Mas a lei não foi feita para proteger os “direitos” de homens brancos.

Uma mulher recém promovida, por outro lado, terá o mesmo salário que o vendedor experiente. É o que diz a nova lei, se aprovada na Câmara. “Mesma função e atividade”, diz a letra da lei. Qual será o efeito dessa lei sobre a vida real, aquela onde as relações econômicas acontecem?

Em primeiro lugar, a lei pode simplesmente “não pegar”, como acontece hoje com a CLT. Ainda que, no caso da CLT, o termo “mesmo valor” seja mais genérico, o que permite uma interpretação mais aderente à realidade.

Mas, digamos que a lei seja “enforced”. A primeira reação das empresas pode ser a criação formal de uma miríade de cargos: vendedor I, vendedor II, vendedor XV, vendedor LXXI etc. Cada cargo com seu salário. Tudo certo? Provavelmente não: qualquer juiz do trabalho pode achar que isso é só uma forma de burlar o espírito da lei, que diz claramente “mesma função e mesma atividade”, não “mesmo cargo”, e canetar a empresa.

A segunda forma de reação das empresas pode ser, simplesmente, deixar de contratar mulheres. Uma lei que tem como meta combater a discriminação estaria criando mais discriminação. É o que chamamos, em economia, de “consequências não intencionais”. O próximo passo, então, seria o estabelecimento de cotas para mulheres nas empresas. Aguardem, é isso o que vai acontecer.

Os legisladores e os juristas têm a ilusão de que conseguem mudar uma realidade econômica na base da lei. Ah, se fosse assim tão fácil… A lei do salário mínimo, por exemplo, é um monumento à ingenuidade legislativa. Apenas as empresas maiores e mais bem estruturadas conseguem atender a essa lei. Grande parte dos empresários, principalmente nas regiões mais pobres do país, não conseguem pagar o salário mínimo, o que empurra uma grande parcela da população para a informalidade ou para o desemprego. Não tenham dúvida de que, se não houvesse um salário mínimo, o desemprego e a informalidade seriam muito menores. Uma lei não consegue criar uma realidade econômica.

Esta nova lei, se de fato for implementada e fiscalizada, aumentará o desemprego e a informalidade das mulheres. E por que não dos homens? Porque os homens não são “protegidos” pela nova lei.

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