A CPI inconveniente

O parágrafo único do artigo primeiro da Lei 13.367 de 05/12/2016, que atualmente rege a constituição e funcionamento das CPIs, reza o seguinte:

“Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.”

Mais claro e cristalino do que isso, impossível. Os senadores reuniram cinco votos a mais que o terço determinado em lei. A lei não prevê que o presidente do Senado tem poder discricionário para não instalar a CPI. Luís Roberto Barroso fez o óbvio: concedeu liminar obrigando a cumprir a lei. Rodrigo Pacheco não vai nem mesmo aguardar a apreciação da liminar pelo plenário, porque sabe que não tem chance. Segurar a formação da CPI é prevaricação.

Tudo isso é verdade. O que não tira a razão de Pacheco ao tentar segurar ao máximo a instalação dessa CPI: trata-se de mais um elemento de confusão em um ambiente político já conturbado.

O que exatamente essa CPI vai descobrir que já não estejamos fartos de saber? Claro que se trata de luta política, mais um front para enfraquecer ainda mais o governo. Um palco para execrar publicamente as figuras envolvidas no controle da pandemia. É um direito da minoria, daí o quórum de um terço para a instalação. Mas que tem o potencial de paralisar a atividade legislativa, daí a resistência de Pacheco.

No passado, uma CPI derrubou um presidente. Mas o sistema político aprendeu a domar as CPIs, de modo que, hoje, não passam de palanque para a minoria expor os governos. Pouco vai sair daí, a não ser mais barulho.

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