A grande obra constituinte

O PGR enviou parecer ao STF, contestando a privatização de 100% dos Correios via projeto de lei. Segundo Aras, somente uma mudança na Constituição, através de uma PEC, permitiria a privatização total da estatal.

Fui dar uma olhada na Constituição. Desta vez, devo concordar com o PGR.

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Em seu artigo 21, sobre as atribuições da União, inciso X, a Carta Magna diz que o “serviço postal e o correio aéreo nacional” são competências da União. Poderíamos pensar (e foi a primeira coisa que pensei): “mas não está dizendo que precisa ter uma empresa para prestar esses serviços, a União poderia conceder para a iniciativa privada, mantendo a sua competência, como aliás acontece em vários outros ramos da economia”.

Sim, poderia haver essa interpretação, se os incisos seguintes, XI e XII, não existissem. O problema é que existem, e determinam justamente isso, que atividades de telecomunicações, energia, transportes etc podem ser concedidas para a iniciativa privada. Ora, se os serviços postais e de correio aéreo não foram incluídos nos incisos XI ou XII, é que o deputado constituinte não previu a concessão como uma das possibilidades de a União exercer a sua (in)competência na prestação desses serviços.

Então, para privatizar os Correios, o governo deve ter maioria constitucional. Não é impossível, mas é muito mais difícil do que aprovar um projeto de lei. Parabéns, deputados constituintes, vocês trabalharam direitinho para manter o povo brasileiro refém de serviços ruins.

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