Da inutilidade da punição

O advogado Antônio Cláudio Maríz de Oliveira, sócio de umas das mais prósperas bancas de direito criminal do Brasil, antes de prestigiar o jantar lambe-bolas do ex-presidiário, cometeu um artigo assaz instigante, em que propõe o fim da punição pelos crimes de corrupção. Vamos entender a proposta.

Segundo o ilustre criminalista, qualquer ação penal DEPOIS do crime cometido é inútil, por não prevenir o crime. Afinal, de que adianta punir se o crime já foi cometido? É ou não é brilhante?

Confesso que nunca havia pensado a coisa deste ponto de vista. A coisa é revolucionária e mereceria, se existisse, um prêmio Nobel de direito. A punição, defende o nobre causídico, não impede que o criminoso cometa o crime (pelo óbvio motivo de que o crime já foi cometido) e não o inibe de cometer novos crimes. Portanto, a punição deveria ser extinta, e todo o investimento deveria se dar na prevenção dos crimes, com aulas de ética para os cidadãos. O foco deveria ser nas causas da corrupção, para evitar que aconteça.

O artigo foca na corrupção, mas não haveria motivo para a punição de quaisquer outros crimes. Afinal, a punição, se é inútil para os crimes de corrupção, também o seria para quaisquer outros crimes, como roubos e assassinatos.

O Dr. Mariz não chega a dizer isso, mas a extinção da punição permitiria que vivêssemos em uma sociedade menos hipócrita, mais sincera, em que não perderíamos tempo e energia fazendo de conta que existe justiça. Seria libertador.

Por fim, talvez o brilhante defensor de inocentes corruptos não tenha notado, mas o passo seguinte à extinção da punição seria a extinção da própria profissão de advogado criminalista. Afinal, se não há punição, para que mesmo os criminosos gastariam rios de dinheiro procurando explorar as chicanas do sistema jurídico nacional? Seria todo um aparato de justiça que poderia ser dispensado, liberando dinheiro para outras necessidades prementes da nação. Como, por exemplo, encher malas.

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