Um remendo que já vai tarde

A lei das estatais estava errada, e agora foi corrigida. Antes tarde do que nunca.

No início de 2019, acompanhei investidores japoneses em um périplo em Brasilia. Uma das reuniões se deu no gabinete do então secretário da desestatização, Salim Mattar. O descanso de tela dos computadores trazia o artigo 173 da Constituição: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Em economês, a existência de uma empresa estatal somente se justifica se há uma “falha de mercado”. Ou seja, a estatal deve existir quando existem benefícios sociais para a sua existência, mas não econômicos a ponto de atrair a iniciativa privada.

Notem que a “rentabilidade” da empresa estatal não faz parte de seus objetivos. Encher o peito para dizer que as estatais “serão bem administradas e darão lucro” não faz o mínimo sentido. Se a empresa está dando lucro, é porque a iniciativa privada poderia estar explorando aquela atividade. A existência do lucro significa que o artigo 173 da Constituição não está sendo cumprido.

Tendo dito isso, nada mais natural que os políticos, detentores do mandato popular, tenham a última palavra sobre a administração dessas empresas. Se haverá ou não corrupção, este é um problema de polícia, não de política. Em princípio, empresas estatais fazem parte dos instrumentos que o Estado tem para fazer políticas públicas. E políticas públicas devem ser exercidas pelos representantes do povo.

A lei das estatais parte do pressuposto de que empresas estatais devem ser administradas como se privadas fossem. Errado, por tudo o que foi explicado acima. A lei das estatais é só um remendo para mitigar o verdadeiro problema, qual seja, a existência de estatais que exploram atividades econômicas em que não há falha relevante de mercado. Deveríamos estar discutindo a privatização dessas estatais e não chorando pela defunta lei das estatais.

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