Correlação e apelação

Chamou-me a atenção uma foto de uma matéria de O Globo, mostrando um gramado em frente ao Congresso, com mochilas escolares espalhadas. A legenda nos informa que se trata de um movimento (não nomeado) que teria colocado os objetos para “lembrar as vítimas dos massacres em escolas”, de modo a pressionar pela aprovação da lei das Fake News.

A foto, sem dúvida, é tocante, e parte do pressuposto de que os massacres em escolas têm relação com as redes sociais. Portanto, seria necessária a regulação das redes para que tragédias desse gênero fossem evitadas.

Estamos, obviamente, chocados pelos últimos eventos ocorridos (a facada na professora e o assassinato das crianças na creche). Mas, como qualquer correlação, precisa-se provar relação de causalidade entre os dois eventos. Aliás, antes disso até, é necessário que se prove a correlação.

No Brasil, felizmente, não temos um número de eventos desse tipo que nos permita fazer qualquer inferência. Vamos, então, para os EUA, a terra das redes sociais e dos tiroteios em escolas. O Washington Post publicou recentemente uma estatística com todos os eventos desse tipo desde o massacre de Columbine, em 1999. Além disso, o site Our World in Data tem uma estatística de quantos lares americanos usam redes sociais desde 2005 (o Facebook é de 2004) até 2019. Fiz então um gráfico com as duas variáveis para tentar observar alguma correlação (gráfico 1).

Podemos observar algumas coisas interessantes:

1) Houve 359 tiroteios entre 1999 e 2022, dos quais 58 (16%) ocorreram sem que houvesse a existência de redes sociais.

2) Há uma certa estabilidade no número de eventos entre 2005 e 2016, mesmo com a explosão do número de usuários de redes sociais.

3) Há um salto no número de eventos a partir de 2018 (com exceção de 2020, ano da pandemia), depois que o número de usuários se estabiliza no patamar atual.

A relação entre número de eventos e número de usuários, se houvesse uma correlação perfeita, deveria ser constante no tempo. O que observamos, no entanto, é que há grande variação ano a ano (gráfico 2), variando entre 0,03 e 0,22 eventos para cada milhão de usuários (tirei os anos de 2004 e 2005 pois os números ficam distorcidos pelo pequeno número de usuários).

Por fim, a correlação (gráfico 3). Podemos observar que há uma leve tendência de aumento de eventos na medida em que aumenta o número de usuários: são 5 eventos adicionais para cada 100 milhões de usuários adicionais (p-value desse coeficiente de 0,6%). O r2 é de 0,3. Portanto, há alguma correlação, ainda que fraca. Falta, obviamente, provar a causalidade.

Esse foi um exercício simples, feito em alguns minutos, sem muito rigor. Seria interessante ver algo mais elaborado, considerando outras variáveis que poderiam explicar os eventos. De qualquer modo, parece uma apelação sensacionalista, que tem como objetivo usar essa suposta e longe de estar provada causalidade para mexer com os sentimentos da opinião pública e dos deputados. Mas essa manipulação o Ministério da Justiça e o STF não irão multar.

Jogando o bebê fora junto com a água da bacia

Para depois não me acusarem de estar criticando sem ter lido o texto do PL das Fake News, sim, eu li. Algumas coisas que me chamaram mais a atenção:

1) O art. 6, inciso I, prevê responsabilidade solidária dos provedores quando houver “danos causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade”. Imagine que uma corretora de bitcoins coloque um anúncio em jornal de grande circulação, vendendo serviços de corretagem da moeda eletrônica. Essa corretora quebra, e leva a poupança de milhares de investidores. O jornal é solidário com os “danos causados”? Se não, por que os provedores seriam?

2) O art. 7 é um primor de imprecisão, onde cabe literalmente qualquer coisa. O artigo determina o dever de os provedores “identificarem, analisarem e avaliarem diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento dos seus serviços e dos seus sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos”. O parágrafo 2o do artigo diz que essa “identificação, análise e avaliação” dos “algoritmos” deve ocorrer para mitigar o risco de propagação de “conteúdos ilícitos”, “ameaças ao Estado Democrático de Direito”, e outros crimes, incluindo o bullying. O problema desse tipo de artigo é que parte do pressuposto de que “conteúdos ilícitos” se propagam de maneira mais fácil do que outros. Como os provedores provariam que não é assim? E se de fato for, como o poder público prova que é assim? O parágrafo primeiro remete a uma “regulamentação posterior” esse imbróglio.

3) O art. 12 prevê um tal “protocolo de segurança”, que seria instaurado quando configurada a “iminência” dos riscos descritos no art. 7 ou a negligência ou insuficiência da ação do provedor. Não está claro o que seria esse tal “protocolo de segurança”, pois suas etapas e objetivos são remetidos para regulamentação posterior. Somente sabemos, pelo art. 13, que durante a vigência do tal “protocolo”, os provedores respondem solidariamente por todos os danos provocados por terceiros, referentes aos riscos apontados no art. 7, desde que os provedores tenham conhecimento de tais riscos. E, para terem conhecimento, basta que um “internauta” avise a plataforma de alguma forma (art. 16)

Acho que o grande e insanável problema dessa legislação é tentar transformar as plataformas em braços do Estado. Sim, há crimes anunciados nas plataformas, há crimes realizados com a ajuda das plataformas. As plataformas, já hoje, procuram realizar os melhores esforços para que isso não aconteça, mas é virtualmente impossível garantir 100% de eficácia. Fazer com que as plataformas sejam punidas solidariamente com o criminoso é o mesmo que punir o policial (ou a corporação) da mesma forma que o criminoso por não ter evitado o crime. Pense: são milhões de postagens todo santo dia, como gerenciar isso, a ponto de evitar 100% dos crimes?

O que as plataformas vão fazer se essa legislação passar? Não tendo acesso aos economics de Google, Facebook e cia, meu chute é que farão uma estimativa da perda monetária em função dessas novas obrigações (que nem sequer estão claras, tem muita coisa a ser definida em regulamentação posterior), e tomarão uma decisão empresarial: cobrarão por serviços antes gratuítos, entubarão o prejuízo ou simplesmente deixarão de operar no país.

Se as plataformas procurarem minimizar o prejuízo sendo mais sensíveis aos conteúdos e derrubando mais posts, poderá haver uma diminuição do interesse dos usuários. Este trade off deverá ser objeto de análise das plataformas também.

Enfim, claro que todos gostaríamos de um mundo bom, belo e justo, em que o crime fosse combatido implacavelmente onde quer que estivesse. O problema é que a realidade é bem mais complexa do que a boa intenção de uma lei. Exigir que as plataformas combatam o crime é transferir para entes privados um dever estatal. Os moderadores de conteúdo se tornariam policiais, com o agravante de que, se falhassem em sua missão, seriam tão culpados quanto os criminosos. Pode ser que esta seja a única solução, mas desconfio de que estão jogando o bebê fora junto com a água suja da bacia.

Um exemplo teórico da aplicação da lei das Fake News

Digamos que a chamada lei das Fake News já estivesse em pleno vigor, e um jornal de grande circulação (o Globo, por exemplo), em tese, publicasse uma manchete teórica como a que abre este post. Como se daria o processo com base na nova lei?

Os censores, quer dizer, moderadores do Facebook teriam que ficar atentos, pois trata-se de uma notícia claramente fake: não há “líderes” religiosos nem “representantes” de denominações evangélicas e da Igreja Católica. Quando se lê a notícia, fica-se sabendo que se trata de pessoas que não são líderes nem representam coisa alguma, a não ser a si mesmos. Para terem uma ideia, o “líder católico” chama-se Frei Lorrane, da Ordem Franciscana dos Frades Menores. Representante da Igreja Católica?

Com a lei em vigor, o Facebook deveria imediatamente remover o meu post, para que tal mentira não se propagasse. Seria, de fato, um belo serviço em prol da verdade.

Detalhe: como a lei das Fake News atinge somente as “Big Techs”, a notícia fake original restaria intacta nas páginas do grande jornal.

PS.: a avaliação sobre a veracidade da notícia é de minha e exclusiva lavra. No caso, obviamente, não seria válida, precisaríamos que a Anatel (?!?) se pronunciasse a respeito.

Vício de origem insanável

Se eu não tivesse lido uma reportagem ontem sobre o assunto, não teria notado que o Google havia colocado um discreto link em sua página inicial de buscas para um texto em que coloca a sua visão sobre o PL das Fake News. O link é discreto mesmo, precisa se esforçar para vê-lo.

A não ser que o relator do projeto, Orlando Silva, tenha informações sobre pagamento de mesada para deputados por parte do Google, no estilo Mensalão, talvez seja um pouco exagerada a expressão “nunca vi tanta sujeira política” usada pelo deputado.

O tal link foi suficiente para o ministro da Justiça, Flávio Dino, acionar a Secretaria Nacional do Consumidor, enquanto o senador Randolfe Rodrigues pede que o CADE (?!?) multe a empresa. Se os dois próceres do governo petista estão fazendo isso contra o Google sem lei alguma, imagine quando tiverem a faca, o queijo e a lei na mão.

O PL das Fake News pode ter toda a boa intenção do mundo, mas nasce com um vício de origem insanável: é patrocinada pelo governo do PT, um dos lados pela disputa do pós-verdade. Qual a confiabilidade que se pode ter nas intenções de um governo que cria um site de propaganda de si mesmo e chama a isso de “combate às fake news”?

Os grandes jornais publicaram editoriais a favor da aprovação do PL das Fake News, defendendo o seu modelo de negócios. Qual é exatamente o problema de o Google fazer o mesmo em sua página? Os deputados estão abertos à pressão da sociedade, como em todo regime democrático. Cada um, assim como cada cidadão, formará a sua opinião depois de expostos aos diversos pontos de vista. O chororô de Orlando Silva faz parte do jogo. Já a truculência de Flávio Dino e Randolfe Rodrigues, ameaçando uma empresa privada com a máquina do Estado pelo simples fato de externar sua opinião, mostra bem o ânimo desse pessoal.

Run, Haddad, run!

Fernando Haddad é o Forrest Gump do governo Lula. Enquanto a vida real acontece aqui fora, o ministro se dedica a contar histórias. A história do Desenrola, por exemplo, tem tons dramáticos, mas a realidade é que milhões de brasileiros continuam pendurados em dívidas, à espera de um “sistema” que deveria chamar-se Godot.

Mas a história mais heróica de nosso Forrest Gump tropical é o “superávit primário em 2024”, fruto do seu épico “novo arcabouço fiscal”. Declarações grandiloquentes de “prendo e arrebento os sonegadores” sucumbiram a um meigo pedido de Janja para não taxar as brusinhas da Shein.

E a realidade continua a desafiar o mundo idílico de Forrest. Ontem, seu chefe anunciou medidas que aumentam despesas e reduzem receitas, colocando mais uma bola de ferro na perna do nosso personagem fantástico, que já tem problemas sérios para caminhar.

No seu mundo alternativo, Forrest Gump se livra do aparelho que o ajuda a andar, e sai correndo para o mundo. Haddad tem, de alguma forma, esse pensamento fantástico, que transmite sem pudor para as pessoas, como se fosse a realidade. Na cabeça de Haddad, ele vai se livrar de todas essas amarras da realidade, e sair correndo pelo mundo.

Run, Haddad, run!

O “feijão-com-arroz” de Lula

O sempre genial Gustavo Franco traz hoje, “en passant” um paralelo bem sacado entre a proposta de arcabouço fiscal do governo Lula e a política de “feijão com arroz” do ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, na segunda metade do governo Sarney.

Um pouco de história. Depois de 3 planos fracassados (Cruzado I, Cruzado II e Bresser) e 3 ministros da Fazenda (Dornelles, Funaro e Bresser-Pereira), o governo Sarney optou por um ministro e uma política “feijão-com-arroz”. Mailson da Nóbrega assumiu o comando da pasta em janeiro de 1988, e colocou em prática um “não plano”. A ideia era dar um tratamento gradualista ao problema do déficit público e, com isso, ir controlando a inflação aos poucos. A ideia de Sarney era evitar uma desaceleração da economia que minasse a sua popularidade.

Obviamente não deu certo, a inflação continuou subindo, e a política “feijão-com-arroz” morreu um ano depois, com o Plano Verão, que envolvia, mais uma vez, congelamento de preços. Seriam necessários mais dois planos além deste (Collor I e II) para que chegássemos ao Plano Real, o único que verdadeiramente atacou o problema do déficit público.

Esse arcabouço tem pé, rabo e focinho de “feijão-com-arroz”: vamos atacar o problema de maneira bem gradual, de modo a não desacelerar a atividade econômica e a não afetar a popularidade do governo. Infelizmente, só estamos empurrando o problema com a barriga. A realidade se fará presente mais cedo ou mais tarde. E, quanto mais tarde, mais cara será a conta a pagar.

Mais fácil pedir dinheiro para o Lula

Esse é o verdadeiro motivo da visita-relâmpago de Fernandez ao Brasil: juntar forças com Lula a fim de evitar que alguém do estilo de Bolsonaro vença as eleições de outubro. Lula o ajudará por motivos ideológicos, travestidos de razões comerciais.

Acabaram os dólares em poder do governo argentino, e isso os deixa em uma situação complicada, pois não conseguem fornecer dólares ao importadores para que esses possam importar bens.

Mas realmente faltam dólares na Argentina? Provavelmente, não. A classe média argentina deve possuir bilhões de dólares, nos colchões e em contas no exterior. Os argentinos formaram a segunda maior torcida na Copa do Mundo no Catar. E não se vai à Copa do Mundo sem dólares.

Por que, então, o governo argentino não consegue colocar as mãos nesses dólares? Por que os argentinos não vendem seus dólares ao governo em troca de pesos? Simples: falta de confiança. Ninguém confia que o governo fará a lição de casa para controlar a inflação. Portanto, ninguém quer pesos.

O governo argentino mantém um câmbio de faz-de-conta, enquanto o dólar no mercado paralelo tem ágio de quase 100%. Para estimular os exportadores de soja a liberarem seus dólares, o governo inventou o “câmbio-soja”, a 300 pesos por dólar. O câmbio oficial está em 230, o paralelo a quase 500. Óbvio, os exportadores não querem nem saber. A solução, claro, passa por parar de fazer de conta que o câmbio é 230, para o governo ter alguma chance de colocar as mãos nos dólares dos exportadores de soja. Mas e a inflação, que já está em mais de 100% ao ano? Seria necessário, então, dar um choque brutal de juros, derrubando a atividade econômica. Em ano de eleição? Nada feito. Mais fácil pedir dinheiro para o Lula.

Sim, tem o efeito da seca. Mas é aquela história: quem não se prepara para os tempos ruins (que sempre vêm), sempre lamenta o azar. Quando a maré é boa, todo governante é um gênio. É nos tempos de dificuldades que se distingue quem realmente fez a lição de casa. Como dizemos no mercado, é quando a água da piscina baixa que se vê quem estava nadando pelado.

A pergunta que não quer calar é: se os próprios argentinos não confiam no governo de seu país e mantém suas reservas em dólares, por que os brasileiros deveriam confiar?

Excelente negócio para quem?

A história é a seguinte: para o país A comprar coisas do país B, precisa usar a moeda do país B ou dólares, que é moeda coringa, aceita universalmente. Qualquer dessas duas moedas não podem ser impressas na Casa da Moeda do país A. O país A só consegue a moeda do país B ou dólares se vender coisas para o país B ou receber investimentos em dólares. Mas, para tanto, é preciso que os exportadores do país A (aqueles que vendem coisas para o país B e recebem dólares ou moedas do país B ) estejam dispostos a vender esses dólares para o governo do país A, em troca da moeda do país A. Quando esses exportadores não querem fazer isso, preferindo segurar os dólares ou mesmo se recusando a exportar, o governo do país A não tem os dólares para repassar aos importadores. O comércio, então, para.

Troque “país A” por Argentina e “país B” por Brasil. Os dólares acabaram na Argentina, simplesmente porque ninguém mais quer pesos em troca dos dólares. O peso virou um papel pintado inútil. Alberto Fernandez vem ao Brasil para tentar vender seus papéis pintados aqui. Como ele faria isso? Crédito.

A coisa funciona assim: a Argentina não tem reais, mas o Brasil tem. Então, o BNDES dá uma linha de crédito para o exportador brasileiro, que consegue os reais adiantados pela sua venda para a Argentina. O governo argentino promete de pés juntos que, no futuro, irá conseguir os dólares necessários para fornecer ao importador argentino, que, então, pagará a sua dívida com o exportador brasileiro que, por sua vez, pagará a sua dívida com o BNDES. Agora, preste atenção no truque: se o importador argentino não conseguir os dólares, o mico preto fica no ombro do BNDES, não do exportador brasileiro. Ninguém é louco de emprestar para a Argentina em moeda forte, só o FMI e o BNDES. Portanto, é o BNDES que passará a ser credor da Argentina.

Já vimos esse filme antes. A historinha que vão contar é que o financiamento será dado ao exportador, que com isso poderá vender para os argentinos, fazendo uma venda que movimentará a economia brasileira. Bullshit. O dinheiro não é da Argentina, que não colocará a mão no bolso (mesmo porque, o bolso está vazio). O dinheiro é do BNDES, que emprestará para o exportador brasileiro. MAS, o devedor final não será o exportador brasileiro, mas o importador argentino, com a garantia do governo argentino. São eles que precisarão arrumar os dólares para pagar o BNDES.

Para não se perder nesses esquemas, sempre pergunte: quem está correndo o risco de crédito? Quem sobrará com o mico se o devedor não pagar? No caso, certamente não será o exportador brasileiro. Portanto, será o BNDES. Para o exportador brasileiro e para Alberto Fernandez será um excelente negócio. Já para os brasileiros…

O Brasil definitivamente voltou

A Coteminas está em dificuldade. Nem sequer o balanço do 4o trimestre de 2022 foi publicado. Nos três primeiros trimestres do ano passado, a empresa gerou prejuízo de R$ 400 milhões, contra R$ 100 milhões em 2021, e teve vendas 22% menores. Há protestos de trabalhadores em algumas fábricas por atraso de salários.

Mas, ainda há esperança! A Shein prometeu nacionalizar quase toda a sua produção vendida no Brasil, e escolheu como parceira, dentre as várias empresas têxteis do país, justamente a empresa de Josué Gomes, filho do ex-vice-presidente José Alencar, e muito próximo a Lula. O fato do anúncio ter-se dado algumas horas após o governo ter voltado atrás na taxação de importações de pequenos volumes deve ter sido mera coincidência.

O Brasil definitivamente voltou.

Alquimia fiscal

Felipe Salto propõe uma solução definitiva para o problema dos precatórios: incluí-los na dívida pública e transformá-los em despesa financeira. A primeira parte é óbvia, a segunda é uma alquimia. Vejamos.

Em primeiro lugar, vamos relembrar o “problema dos precatórios”. Precatórios, como sabemos, são haveres de cidadãos e empresas contra o governo, resultado de processos transitados em julgado. Trata-se de uma despesa primária que o governo não fez no passado, a justiça julgou como devida, e agora precisa ser paga. Portanto, concordo com Salto, precatórios são dívida pública no momento em que nascem para o mundo. O problema é que consideramos como dívida pública somente a soma de todos os títulos públicos emitidos pelo Tesouro. Ao considerar os precatórios como “dívida pública”, os estamos equiparando a títulos públicos, e essa é uma parte da alquimia que Salto defende. Antes de avançar aqui, vamos continuar com a descrição do “problema dos precatórios”.

O principal “problema dos precatórios” não é a sua natureza, se é ou não dívida pública, mas o fato de que o seu pagamento sempre foi considerado uma despesa primária e, portanto, sujeito a regras fiscais, seja a produção de superávits primários, seja o teto de gastos, seja o novo arcabouço fiscal. E aí está a alquimia proposta por Salto: ao transformar os precatórios em dívida pública, seu pagamento não mais seria uma despesa primária, mas sim, seria classificada como uma “despesa financeira”. E, como sabemos, as despesas financeiras (com juros da dívida) estão longe do escrutínio do maldoso mercado. O mercado fica em cima só das despesas primárias. Assim, com essa alquimia, os precatórios ficariam a salvo do mercado, pressionando a dívida pública mas não o déficit primário, que é a principal métrica de sustentabilidade de dívida ao longo do tempo. A “solução” proposta pelo governo Bolsonaro foi jogar os precatórios em uma espécie de limbo: os precatórios atrasados (uma aberração jurídica) não são nem dívida pública e nem déficit primário, porque não são pagos. Então, de fato, precisa haver uma solução.

No entanto, a “solução” proposta por Salto tem um problema conceitual grave: confunde amortização de dívida com juros de dívida. Explico: a dívida pública nada mais é do que o resultado de despesas presentes que não são cobertas pelas receitas presentes. Essa diferença, que chamamos de “déficit primário”, é transformada em títulos públicos. Portanto, o estoque de títulos públicos nada mais é do que a soma de todos os déficits primários ao longo da história, acrescida dos juros. Há outras fontes de divida pública, como a compra de reservas internacionais e a capitalização de estatais, que não são considerados despesas primárias porque têm como contrapartida um ativo do outro lado.

Pois bem, o que Salto propõe é a equiparação do pagamento dos precatórios com o pagamento dos juros (despesa financeira). Mas o precatório não são os juros, o precatório é a dívida. Seria um caso esdrúxulo em que toda a dívida se transforma em despesa financeira. Repito: a despesa financeira são somente os juros pagos, o pagamento da dívida em si é amortização da dívida. Assim, o pagamento dos precatórios é amortização de dívida, não pagamento de juros. Portanto, pagamento de precatórios não pode ser equivalente a despesa financeira. Isso parece só um jogo de palavras, mas não é: a dívida pública, repito, tem sua origem em déficit primário ou compra de ativos, e a despesa financeira é o pagamento de juros sobre essa dívida. Não dá para os precatórios serem, ao mesmo tempo, dívida E juros (despesas financeiras).

Temos assim, como resultado dessa alquimia, a criação de um bicho fantástico: uma dívida do governo que não teve origem nem em despesa primária e nem da compra de ativos, e que se transforma 100% em despesa financeira. No limite, o governo poderia não pagar nenhuma de suas despesas primárias (aposentadorias, salários, etc), os interessados entrariam na justiça, essas despesas se transformariam em precatórios e, graças à alquimia proposta por Salto, aquelas despesas primárias se transformariam em despesas financeiras. Tudo seria, no final do dia, despesa financeira, fora do alcance das regras fiscais.

Concluindo: para transformar os precatórios em dívida pública, seria preciso emitir títulos da dívida e pagar os precatórios com esses títulos. Isso explicitaria a dívida representada pelos precatórios. Para isso, seria necessário classificar os precatórios como despesa primária, pois não há outra forma de emitir títulos públicos quando não se está comprando um ativo. Tentar uma “terceira via” para os precatórios, em que não seria nem despesa primária e nem compra de ativo é típico da alquimia malemolente brasileira. Seria melhor simplesmente tirar os precatórios da regra fiscal, com todas as consequências que disso advém, a tentar transformar a contabilidade pública em uma criatura fantástica.