O tabelamento dos juros

Ciro propõe, na prática, o tabelamento das taxas de juros, ao defender que qualquer dívida seria quitada com o pagamento do dobro do valor da dívida. Alguns exemplos de taxas máximas de juros, a depender do prazo do financiamento (taxas prefixadas):

Prazo Taxa máxima

12 meses. 12,7% ao mês

24 meses. 6,95% ao mês

36 meses. 4,57% ao mês

60 meses. 2,7% ao mês

10 anos. 17,1% ao ano

20 anos. 8,25% ao ano

30 anos. 5,45% ao ano

A primeira coisa que notamos é que, com a Selic a 13,75%, fica difícil imaginar algum banco concedendo crédito imobiliário de 20 ou 30 anos cobrando taxas de juros abaixo de dois dígitos anuais. O resultado de uma lei desse tipo seria o fim do financiamento imobiliário de longo prazo.

Para empréstimos de curto prazo, podemos achar que 12,7% ao mês já é uma taxa suficiente para satisfazer a ganância dos bancos. Aliás, Ciro chama a lei por ele proposta com o fofo nome de “lei anti-ganância”. Pode ser. O único problema é que quem decide o quanto vai cobrar pelo dinheiro é o banco. Como em todo tabelamento de preços, se o fornecedor avaliar que vai ter prejuízo ao vender o produto naquele preço, o produto some da prateleira. Pode espernear à vontade, dizer que os bancos já lucram muito etc, etc etc. No final do dia, ninguém tem o poder de obrigar alguém a vender um produto. A saída pode ser usar os bancos públicos, com os efeitos já conhecidos.

E o pior não é que Ciro esteja prometendo o que sabe que não vai conseguir entregar. Ele está prometendo o que realmente acredita que pode fazer. Isso é o que é mais assustador.

Juros altos ou gastos altos?

Não Ciro. Os brasileiros não estão endividados por causa dos juros altos. Os brasileiros estão endividados porque gastam acima da sua renda. Os juros são somente o preço cobrado pela possibilidade de gastar acima da renda.

Os juros são altos? Sim, sem dúvida. No Brasil, os juros são altos porque políticos como Ciro Gomes abusam do populismo, o que acaba cobrando o seu preço ao longo do tempo, na forma de taxas de juros que compensem o risco de se investir em um país regido pela irresponsabilidade.

Os brasileiros precisam pensar muitas vezes antes de gastar acima de sua renda. O preço do dinheiro é alto, e piora a situação muito rapidamente. E para aqueles que ganham pouco e não conseguem viver com sua renda, um conselho: fazer dívidas vai somente piorar a situação.

A origem de todas as dívidas

Poucos sabem, mas tive uma meteórica carreira como planejador financeiro pessoal. Dentre minhas poucas vítimas, quer dizer, clientes, estava uma advogada que trabalhava em uma multinacional. Mesmo com um bom salário fixo, a moça era uma endividada crônica: cheque especial, cartões de crédito em atraso, empréstimos não pagos etc. Começamos, então, a destrinchar suas despesas. Não vou aqui entrar nos detalhes, mas cada enxadada era uma minhoca. O zênite da situação era uma conta que recebia, na época (o ano era 2017), R$ 400 por mês. Perguntei o que era aquilo, e a moça, candidamente, respondeu-me que era uma poupança que estava fazendo para ir à Copa do Mundo na Rússia no ano seguinte. Não fosse minha fleuma britânica, teria dado uns tabefes ali mesmo.

Quando leio matérias sobre inadimplência, não consigo deixar de pensar nessa moça. As duas histórias contadas na reportagem são a sua cara.

Obviamente, há casos particulares em que um acidente ou o desemprego fazem com que as finanças pessoais se desequilibrem. Mas, mesmo nesses casos, o que normalmente encontramos é a falta de uma poupança precaucional ou a incapacidade de adequar o orçamento às novas circunstâncias.

Permitam-me um merchã: em meu livro Finanças do Lar, descrevo a Teoria do Gás, segundo a qual, o nosso orçamento é uma especie de recipiente, e os nossos gastos sempre ocuparão todo esse recipiente, qualquer que seja seu tamanho, até forçar as suas paredes. Com base nessa teoria, é possível entender o que está acontecendo nesse momento.

Se observarmos os gráficos da reportagem, podemos notar que a inadimplência vinha crescendo há já alguns anos, sequência que foi interrompida em abril de 2020, não por coincidência, início do pagamento do auxílio emergencial.

No entanto, a inadimplência voltou a subir antes mesmo do fim do pagamento do auxílio. O que aconteceu? Teoria do Gás: as pessoas incorporaram aquele dinheiro extra no orçamento, e tiveram dificuldade de voltar atrás quando o auxílio deixou de ser pago.

Em um artigo de 5 de junho último, Luciano Huck descreve uma casa simples da periferia, mas com uma cozinha toda reformada e com eletrodomésticos novinhos, tudo comprado com o auxílio emergencial. Agora, a família enfrenta dificuldades para comprar gás e comida. Exemplo de como as pessoas levantam seu padrão de consumo sem pensar em como vão sustentá-lo ao longo do tempo. Além disso, a inflação corrói a renda sem percebermos e, quando vamos ver, estamos sem dinheiro.

Desisti da carreira de planejador financeiro pessoal quando descobri que meus muitos conhecimentos de finanças são inúteis nesse campo. Um psicólogo seria muito mais útil. Não se trata de matemática, mas de entender como funciona a mente humana. Não é minha praia.

E não, não consegui convencer minha cliente a desistir de seu sonho da Copa do Mundo. Ao invés disso, ela cortou o planejador financeiro. E não me pagou, acrescentando mais esse calote às suas dívidas.

O problema é a falta de controle

Manchete principal no Estadão de hoje, a inadimplência das famílias mereceu extensa reportagem do jornal. Mesmo famílias que haviam renegociado suas dívidas voltaram a ficar inadimplentes em nível recorde.

As pessoas acumulam dívidas quando gastam mais do que ganham. Isso é o óbvio, todo mundo conhece essa regra básica. Se, como diz a advogada que serve de exemplo para a matéria, “dívida tira o sono da gente”, e todo mundo conhece essa regra básica, porque então um contingente grande de famílias fica inadimplente? Ou pior, reincide na inadimplência?

Tirando os casos mais extremos, de um acidente ou doença, ou a perda do emprego, o que acontece é que as pessoas simplesmente não sabem quanto ganham e não sabem quanto gastam. Mesmo nos casos extremos descritos acima, o efeito sobre o orçamento é tanto maior quanto maior for o descontrole ou o consumo incompatível com a renda. Quando há controle, normalmente a pessoa consegue constituir uma reserva de emergência, além de conseguir adaptar mais rapidamente o seu padrão de vida à nova situação de aperto.

A inflação alta piora a situação, mas não a cria. Para quem já estava vivendo no limite de seu orçamento, o aumento dos preços vai pressionando os gastos sem que a pessoa sinta. Quando vai ver, o orçamento já foi extrapolado e a pessoa vai notar quando começa a ter dificuldade de pagar suas dívidas.

A julgar pelo ambiente onde foi tirada a foto, não parece que a advogada que ilustra a matéria faz parte da massa de miseráveis que, infelizmente, só faz crescer no país.

Arrisco dizer, sem ter mais informações, de que se trata de um problema de controle e de abrir mão de um certo padrão de vida. Infelizmente, as pessoas só muito tarde vão entender que o seu padrão de vida acima do que a renda lhe permite, além da falta de controle, custa muito caro, pois além do custo em si do padrão de vida, os juros também precisarão ser pagos. Além das noites de falta de sono, que não voltam.

A lei do superendividamento e o rehab financeiro

Coluna do advogado Jairo Saddi, no Valor Econômico de hoje (Quase adimplênciaaqui, para assinantes), chama a atenção para a nova lei do superendividamento (Lei 14.181 de 01/07/2021), que altera o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando dois capítulos, um sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento e o outro sobre a conciliação no superendividamento.

Antes de entrarmos nas novidades da nova lei e no conteúdo da mencionada coluna, convém entender qual o conceito de superendividamento. Segundo a nova lei:

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Começa aí o problema dessa nova lei. O que seria esse “mínimo existencial”? Cada juiz fará um juízo sobre o “mínimo existencial” de cada litigante. O que é “mínimo existencial” para um favelado não é o “mínimo existencial” para uma pessoa da classe média. Ou o juiz dirá para o litigante da classe média que ele muito bem pode viver em um barraco na favela, pois há pessoas que vivem assim? Ou, vice-versa, o juiz exigirá que o “mínimo existencial” para um favelado seja o mesmo que o é para uma pessoa da classe média?

Claro, o juiz poderá usar como parâmetro o padrão de vida atual do litigante para tomar essa decisão. Mas esse padrão de vida foi construído com base no superendividamento. Então, será esse padrão de vida atual o “mínimo existencial”? Quantos degraus no padrão de vida atual terá que descer o litigante para que ainda seja considerado respeitado o “mínimo existencial”? Essa exigência do “mínimo existencial” é quase como se garantir, por lei, que ninguém será pobre no país. A intenção é boa…

Alguns dispositivos da lei são positivos, principalmente no que se refere à transparência exigida em todas as operações de crédito. No entanto, arrisco dizer que são dispositivos quase inócuos. Quem, no Brasil, lê contrato? Talvez tenha mais gente que leia bula de remédio ou manual de eletrodoméstico. A transparência servirá, quando muito, como um álibi perfeito para a financeira que concedeu o crédito, pois não poderão acusá-la de fazer coisas “escondidas”.

Um outro dispositivo da lei é primo irmão do “mínimo existencial”. Trata-se da obrigação de

avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados

Há, de fato, financeiras por aí que prometem crédito mesmo para aqueles que estão com o “nome sujo” na praça. Isso significa que, mesmo aqueles negativados nos birôs de crédito podem obter financiamento nesses lugares. O que a nova lei diz é que o crédito somente poderá ser concedido após uma “avaliação responsável das condições de crédito do consumidor”. O que seria uma “avaliação responsável”? Como o juiz julgará essa avaliação?

Note que a lei não proíbe a concessão de crédito para negativados. Se assim fosse, não haveria dúvida: você está negativado, trate de procurar seu cunhado para pedir dinheiro, pois o sistema financeiro está fechado para você. No caso, não há essa proibição. Então, qualquer financeira poderá dizer que fez a avaliação de crédito, inclusive consultando os birôs, e avaliou que poderia conceder o crédito. Com base no quê o juiz dirá que não foi assim? Em uma perícia técnica? A perícia técnica é quem vai determinar o risco de crédito do sistema de agora em diante? Neste caso, seria melhor fechar os departamentos de crédito das financeiras e contratar peritos técnicos para a tarefa. Enfim, temos aqui, a exemplo do “mínimo existencial”, mais um caso de boas intenções com dificílima aplicação prática. Quer dizer, aplicação prática à discrição do juiz, o que não causa pequenos problemas, como veremos mais à frente.

Falando em boas intenções, esta lei está cheia delas. Mas falta, em minha opinião, o conceito correto de dívida, o que leva a esse Frankstein que vai prejudicar, em última análise, os próprios endividados.

Em meu livro Finanças do Lar, dedico um capítulo às dívidas. Elas fazem parte da vida, impossível não tê-las. O truque é usá-las a seu favor. E como fazer das dívidas nossas aliadas? Só tem um jeito: disciplina financeira.

Disciplina financeira é saber quanto se ganha e quanto se gasta, garantindo que a primeira parte seja constantemente maior do que a segunda. Isso inclui os gastos correntes e as prestações das mercadorias compradas a prazo. Quem não faz esse controle acaba por viver uma vida irreal, com um padrão de vida acima de suas possibilidades. Excetuando-se os raros casos em que uma pessoa entra em dívidas por causa de um acidente sério de percurso, a grande maioria dos casos de superendividamento ocorre por descontrole financeiro. E, mesmo nos casos de acidentes, a pessoa deveria ter pensado em uma reserva de emergência antes de mais nada. Ser pego desprevenido por uma despesa não prevista também é sinal de falta de planejamento.

A lei toca neste ponto fundamental:

O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas“.

Muito bom, a menos da contradição implícita: ora, se a lei condiciona os seus efeitos a que o consumidor não contraia mais dívidas, está necessariamente forçando uma diminuição de seu padrão de vida. E se o consumidor já estiver no limiar do “mínimo existencial”, que somente pode ser sustentado por mais dívidas? Haja critério…

O fato é que, por trás dessa lei, há uma contradição insanável, tocada inconscientemente pelo advogado Jairo Saddi, na coluna mencionada no início deste post: o efeito concreto da lei é o perdão das dívidas, colocando fim na situação de superendividamento. Ora, se a pessoa não está mais superendividada, o que a impede de recomeçar novamente o ciclo dali a algum tempo? A lei cita dois anos como prazo para lançar mão novamente da lei, em caso de novo superendividamento. Dois anos, sério?

Saddi cita algumas providências que deveriam ser tomadas para, em suas palavras, “criar certos mecanismos dentro de uma estrutura institucional que permita flexibilizar o direito absoluto do credor“. Claro, o colunista sabe que estamos em um Estado de Direito, e que, portanto, “é sempre direito do credor receber aquilo que lhe é devido sob pena de causar incentivos indesejáveis“. Mas, sabe como é, a carne é fraca…

A fazer parte dessa “estrutura institucional que permite flexibilizar o direito absoluto do credor”, Jairo Saddi propõe o conceito de primariedade penal ou de bons antecedentes – o que supostamente livraria o devedor de ter que pagar suas dívidas -, alterações de indexadores e taxas de juros e a adoção de um limite mínimo de dívida, abaixo do qual não seria permitido negativar o inadimplente.

Todas essas medidas teriam como objetivo, como o colunista deixa claro no último parágrafo de seu artigo, “a redução da inadimplência, (o que) traria muitas vantagens ao sistema financeiro“. Aqui acho que está o âmago do mal entendimento do articulista e de quem fez a lei: a inadimplência não vai diminuir porque se perdoou a dívida. A inadimplência somente vai diminuir quando as pessoas pararem de gastar mais do que ganham. O que está sendo proposto é o perdão das dívidas, sem realmente tocar no núcleo do problema.

Comparo a coisa com o consumo de drogas. O viciado para de consumir drogas somente quando se interna em um rehab e adota a abstinência absoluta. E, para isso, é preciso reeducar-se, para que não caia novamente no vício depois de recuperado.

Nesse sentido, como deveria ser uma lei que realmente prevenisse o superendividamento? A única forma seria simplesmente proibir o empréstimo para pessoas que estivessem com score de crédito abaixo de determinado nível, atribuído por birô de análise de crédito. As referências a “mínimo existencial” e “crédito responsável” são remendos que efetivamente não resolvem o problema. Pior, dão margem à discricionariedade do juiz de plantão, o que pode, no final do dia, fazer com que as financeiras se retraiam mais do que o necessário, deixando na mão pessoas que ainda poderiam tomar crédito no mercado. No mínimo, as financeiras irão colocar no preço do dinheiro o “custo litigação” que esta nova legislação traz, fazendo com que todos paguem pela “segurança” dos superendividados.

Claro, seria ingenuidade achar que a simples proibição dos empréstimos para os superendividados resolveria o problema: assim como a proibição das drogas cria uma mercado paralelo milionário, a proibição de empréstimos para viciados em dívidas provavelmente criaria um mercado paralelo de agiotas não registrados no sistema financeiro. Hoje eles existem, mas não me parece ser um mercado relevante. Por outro lado, o perdão das dívidas também não garante que essas pessoas se tornarão disciplinadas. Pelo contrário, com o nome limpo, estarão livres para tomar novas dívidas, reiniciando o processo.

A lei do superendividamento tem como pressuposto que o culpado pelas dívidas são aqueles que emprestam e não aqueles que tomam emprestado. Ainda que possam existir práticas abusivas (e as há), já há leis que as coíbem e as punem. Essa lei do superendividamento, na prática, serve para disciplinar o perdão das dívidas, o que, em si, não contribui para o fim da inadimplência. No fim, nada substitui um bom rehab para uma mudança de vida. O resto é paliativo.

Cheque especial

Que surpresa! O cheque especial cresce mais do que outras linhas de crédito, mesmo depois dos bancos se “autorregularem” para oferecerem outras linhas de crédito mais baratas.

O que aconteceu de tão surpreendente? Bem, depois de tomar outras linhas de crédito mais baratas, o pessoal voltou ao cheque especial. Agora, estão endividados nas linhas mais baratas E no cheque especial. O mesmo deve estar acontecendo também no rotativo do cartão de crédito, alvo também de regulação por parte do BC.

Quem conhece um pouco da natureza humana poderia ter antecipado essa “surpresa”. Afinal, a maioria dos que estão no cheque especial foram parar lá por falta de controle de suas finanças, e não por um “acidente de percurso”. Ora, se a pessoa vive consistentemente acima de suas posses, vai tomar todas as linhas de crédito disponíveis para manter seu consumo. As linhas baratas e as linhas caras. É o que está acontecendo.

A solução para isso é simplesmente proibir o cheque especial (e o rotativo do cartão de crédito também). Se o indivíduo não consegue viver dentro de sua renda, o cheque especial só vai piorar a sua situação, agregando juros escorchantes ao seu buraco. No final, termina pior do que se não tivesse o cheque especial, tendo que fazer um ajuste ainda maior no seu orçamento para equilibrar-se. Acabar com o cheque especial significa forçar o indivíduo a ajustar-se enquanto ainda é tempo, com um esforço menor.

Mas terminar com o cheque especial acaba com uma fonte importante de renda dos bancos. Aí é que está o busílis da questão.

Endividamento das famílias

Liberar mais crédito em um ambiente onde as famílias já estão endividadas não parece ser o motor que vai levantar a economia.

Claro, as famílias podem se endividar cada vez mais. A vantagem hoje, em relação a 2013, é que os juros estão mais baixos, tornando o carregamento da dívida menos oneroso. Por outro lado, o desemprego é bem maior, tornando mais arriscado o endividamento.

De qualquer forma, o canal do crédito para consumo parece estar próximo do esgotamento. O governo vai precisar tirar outros coelhos da cartola para reativar a economia.

E você, faria mais dívidas para consumir?

Diagnóstico errado

Esboço de um “plano econômico” do PT foi publicado hoje no Valor.

É incrível como, depois de dois anos da mais brutal recessão da história brasileira, os caras vêm com as mesmíssimas ideias que nos levaram para o buraco. Por exemplo, insistir no crédito às famílias como a alavanca que vai “despertar” a economia, em um contexto de alto endividamento.

A ideia de “usar o compulsório” mostra quanto esses caras não entendem como funciona o mercado financeiro. Os bancos não estão emprestando não por falta de funding, mas por falta de tomador! As famílias já estão super endividadas, e não tem mais como tomar empréstimos. Refinanciar para emprestar mais significa aumentar o endividamento das famílias, o que não se daria a um custo baixo. A não ser que os bancos públicos fossem usados para dar crédito “baratinho”, e já vimos onde isso termina.