Data máxima vênia

Desde o julgamento do HC de Lula, vinha procurando um trecho do voto do decano Celso de Mello que me chamou a atenção. Finalmente encontrei. Aí vai:

“É por isso que se mostra inadequado invocar-se a prática e a experiência registradas nos Estados Unidos da América, na República Francesa ou no Reino da Espanha, entre outros Estados democráticos, cujas Constituições, ao contrário da nossa, não impõem a necessária observância do trânsito em julgado da condenação criminal, mesmo porque não contêm cláusula como aquela inscrita em nosso texto constitucional que faz cessar a presunção de inocência somente em face da definitiva irrecorribilidade da sentença penal condenatória (CF, art. 5o, inciso LVII), o que revela ser mais intensa, no modelo constitucional brasileiro, a proteção a esse inderrogável direito fundamental.”

Vou repetir a última frase, que me parece a chave para entender porque estamos na m..da que estamos: “o que revela ser mais intensa, no modelo constitucional brasileiro, a proteção a esse inderrogável direito fundamental.”

Em outras palavras: a Constituição brasileira é uma das poucas no mundo (acompanhada das ilustres companhias de Portugal e Itália) que tem essa estrovenga na Constituição. Isso significa que tornar uma pessoa culpada é quase um milagre.

Note o entusiasmo do decano com esse dispositivo. Aplaude-o com entusiasmo, como se a falta de proteção da sociedade em relação aos criminosos representasse um avanço civilizatório. Países atrasados como EUA e França, na visão do excelentíssimo, deveriam seguir o exemplo do Brasil!

Com esse tipo de mentalidade, não é à toa que o Brasil é o país da impunidade. Dos vários REFIS, passando pela progressão de pena e inimputabilidade dos “de menor”, até a prisão somente após o “trânsito em julgado”, o crime compensa no Brasil.

Para nós, otários, que procuramos cumprir as leis, toda essa discussão é etérea. Provavelmente não precisaremos, ao longo de nossas vidas, dos vários recursos de que os criminosos dispõem para se livrarem da devida punição. Pelo contrário: é a sociedade que está indefesa em relação ao crime. Sob as bênçãos dos defensores dos direitos dos manos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.