O sigilo bancário do advogado

Mariz de Oliveira, dono de um dos mais prestigiados escritórios de advocacia do país, teve o sigilo bancário quebrado por um juiz de 1a instância.

Nem o próprio advogado teve acesso ao pedido, mas já adiantou que há pagamentos feitos ao doleiro Lúcio Funaro, seu ex-cliente e delator no caso contra o ex-presidente Temer, o qual também foi cliente do nobre advogado. Tudo limpo, comprovado por e-mails, segundo Mariz.

Houve uma gritaria geral da classe, em um raro momento de união entre todas as associações, de todas as colorações ideológicas. Um verdadeiro espírito de corpo.

Sim, a relação advogado-cliente deve ser preservada. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Isso é uma coisa.

Outra coisa é o escritório de advocacia se converter em um ponto cego do sistema financeiro nacional, inalcançável sob qualquer hipótese. Se assim fosse, se converteria no instrumento perfeito para lavagem de dinheiro.

A quebra de sigilo bancário é ato grave, não somente contra advogados, mas contra qualquer cidadão. É ato que deve ser acompanhada de sólido embasamento. No caso, deduzo, pela “confissão” de Mariz, tenha se baseado em delação de Lúcio Funaro.

Mariz de Oliveira diz que está absolutamente tranquilo com relação à quebra do sigilo, que pode explicar todas as movimentações. Inclusive, já adiantou uma, sem ninguém pedir nada. Então, por que o barulho?

Ao caracterizar a quebra do sigilo bancário como um ataque à relação cliente-advogado, Mariz e as associações de advogados estão tentando aumentar o custo político deste tipo de ação. Querem continuar sendo um ponto cego do sistema financeiro nacional. Se eu fosse um advogado honesto, que não pactua com relações pouco transparentes com seus clientes, estaria neste momento apoiando a iniciativa do juiz do caso.

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